Fachada Stj

Fachada STJ

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pedido da Defensoria Pública da União (DPU), estendeu para todo o Brasil os efeitos do Habeas Corpus (Nº 568.693 – ES – 2020/0074523-0), que deferiu a soltura, independentemente do pagamento da fiança, a todos aqueles a quem foi concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança, no Estado do Espírito Santo, e ainda se encontram submetidos à privação cautelar em razão do não pagamento do valor.

A DPU alegou, em seu pedido, que a situação fática apresentada pela Defensoria Pública capixaba no pedido de Habeas Corpus é uma realidade de todo o Brasil, não sendo uma particularidade do Espírito Santo. Sustentou ainda que a situação de emergência em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) ultrapassa os presídios situados no estado do Espírito Santo, visto que as situações precárias de insalubridade podem ser constatadas em todas as prisões brasileiras.

Ausente circunstância específica que autorize tratamento diferenciado entre os presos situados nos diversos estados brasileiros, o ministro deferiu o pedido, ressaltando, contudo que, nos casos em que impostas outras medidas cautelares diversas e a fiança, deve ser afastada apenas a fiança, mantendo as demais medidas. “Por sua vez, nos processos em que não foram determinadas outras medidas cautelares, sendo a fiança a única cautela imposta, é necessário que os Tribunais de Justiça estaduais e os Tribunais Regionais Federais determinem aos juízes de primeira instância que verifiquem, com urgência, a conveniência de se impor outras cautelares em substituição à fiança ora afastada”, acrescentou.

Acesse a íntegra da decisão.