O diretor do foro da Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES), juiz federal Rogerio Moreira Alves, instituiu, por meio da Portaria nº JFES-POR-2023/00097 de 24 de novembro de 2023, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores da Justiça Federal de Primeiro Grau do Espírito Santo (EFA-SJES), que terá direção acadêmica do juiz federal substituto Aylton Bonomo Júnior (2ª Vara Federal Cível), foto abaixo.

Dr Aylton Escolhida

Juiz federal Aylton Bonomo Júnior

A Escola contará com estrutura administrativa da Seção de Desenvolvimento Pessoal e Estágio (SEDPE/DGP), agora transformada em EFA-SJES, e terá as atribuições e os recursos humanos, físicos e orçamentários daquela Seção.

A instituição da EFA-SJES atende, dentre outras, às Resoluções n. 192/2014 e n. 782/2022, respectivamente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), que tratam da Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário e do Plano Nacional de Capacitação de 1º e 2º Graus – PNC.

Objetivos

A EFA-SJES “tem como missão precípua a promoção de eventos de capacitação e de desenvolvimento, presenciais e à distância, objetivando qualificar, valorizar, aperfeiçoar e capacitar os servidores para o desempenho de suas funções, visando a qualidade e a celeridade da prestação dos serviços judiciários à sociedade”.  “A formação e o aperfeiçoamento dos servidores terão caráter permanente, desde o ingresso na Justiça Federal (formação inicial) e ao longo da vida funcional (formação continuada)”, diz a norma.

Princípios

Promover a gestão do capital intelectual, atuando dentro das áreas do conhecimento, das habilidades e das competências, tomando por base, dentre outros, os seguintes pilares fundamentais da educação estão entre os princípios da EFA-SJES, além dos listados abaixo:

  1. aprender a conhecer: refere-se à aquisição dos instrumentos do conhecimento, atuando nos processos cognitivos por excelência, tais como, o raciocínio lógico, compreensão, dedução e memória;
  2. aprender a fazer: refere-se à formação técnico-profissional, consistindo, essencialmente, em aplicar os conhecimentos teóricos;
  3. aprender a viver com os outros: atua na descoberta progressiva do outro, na diluição de atritos, na descoberta de pontos comuns, nas relações interpessoais, na comunicação, bem assim na liderança; e
  4. aprender a ser: pretende-se formar indivíduos intelectualmente ativos, capazes de evoluírem, inovarem permanentemente e intervirem de forma consciente, empreendedora e proativa na sociedade.

Diretrizes

São diretrizes a serem observadas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores da Justiça Federal de Primeiro Grau do Espírito Santo que auxiliará o Grupo Focal responsável pela elaboração do Plano Anual de Capacitação (PAC) da Seção Judiciária do Espírito Santo, dentre outras:

  1. em regra, o conteúdo dos cursos oferecidos pela EFA-SJES deve estar inserido, direta ou indiretamente, no Plano Anual de Capacitação (PAC), salvo justificativa fundamentada que aponte a relevância e a necessidade de ofertar determinado curso no ano corrente;
  2. os recursos destinados à capacitação devem ser racionalizados, buscando-se otimizar seu incremento nas ações desenvolvidas;
  3. sempre que possível e observada a especificidade da ação formativa, deverá ser priorizado o uso da educação a distância como forma de melhor aplicação de recursos públicos (art. 15 da Resolução CNJ n. º 159/2012; art. 9º da Resolução CNJ n. 192/2014);
  4. à vista da existência de recurso orçamentário específico destinado ao pagamento de instrutoria para treinamento, deve-se priorizar a realização de ações de capacitação por instrutores internos integrantes do quadro da Justiça Federal (art. 8º da Resolução CNJ n. 192/2014);
  5. as ações de formação e aperfeiçoamento deverão ser oferecidas, preferencialmente, durante a jornada de trabalho do servidor. (art. 15, § 1º, da Resolução n. 192/2014 do CNJ)
  6. o Programa Anual de Capacitação (PAC) deve ser executado no ano em curso, salvo limitações orçamentárias supervenientes, sem prejuízo de se incluir novos cursos no ano corrente, se justificadamente demonstrada a relevância e a necessidade do curso.
  7. capacitar os servidores com fundamento no conhecimento teórico-prático capaz de impulsionar o aprimoramento do trabalho e a mudança organizacional, de forma a contribuir com a missão da Justiça Federal;
  8. utilizar práticas pedagógicas promovidas em espaços de intercâmbio por meio de estratégias do compartilhamento de aprendizagens;
  9. promover a construção e o processo de aprendizagem por meio da interação dos conhecimentos prévios dos servidores-alunos para formação de novos significados e conhecimentos;
  10. utilizar prática pedagógica fundada na abordagem de competências, na integração entre a teoria e a prática e no protagonismo do aluno.

Cooperação das Escolas Judiciais

As atividades da EFA-SJES serão executadas diretamente, ou através de cooperação com outras escolas ou órgãos públicos, fomentando “de forma permanente, a cooperação com as Escolas Judiciais integrantes do Fórum Permanente do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (FOJURES), promovendo o intercâmbio técnico, científico e administrativo, especialmente através do compartilhamento de conteúdo, elaboração conjunta de ações educacionais em matérias de interesse comum, ofertas de vagas em cursos e a racionalização dos custos de capacitação”.