A Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e a Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região determinaram a extinção do Núcleo de Justiça 4.0 – Especializados em Saúde Pública, que haviam sido implementados pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00035, com funcionamento regulado pela Portaria nº TRF2-PTP-2021/00256 e composição determinada no Edital nº TRF2-EDT-2022/00017.

O acervo atual dos processos em tramitação nos Núcleos extintos será redistribuído para o juízo competente em matéria de saúde, observando-se o domicílio indicado pelo autor da ação.

A determinação consta da Resolução TRF2 nº TRF2-RSP-2023/00025, de 15 de junho de 2023.

O ato considerou “o término dos mandatos dos Juízes Federais Titulares lotados nos Núcleos de Justiça 4.0 especializados em Saúde Pública”; “os dados disponíveis no Painel de Indicadores” e “os estudos em andamento na Corregedoria Regional para a avaliação mais ampla e integrada do processo de equalização da distribuição processual nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo, incluídas as questões relacionadas às demandas de Saúde Pública”.