Audiência De Custódia

O presidente do TRF2, desembargador Messod Azulay, e o corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, Theophilo Miguel, assinaram a Resolução TRF2-RSP-2022/00088, que foi publicada em 14 de setembro de 2022, e disciplina acerca da obrigatoriedade da realização de audiências de custódia, pelos juízos naturais, nos casos de prisão temporária, de prisão preventiva e de prisão definitiva para início de cumprimento de pena; e regulamenta a realização da audiência de custódia e subsequente soltura da pessoa a quem foi concedida a liberdade, após a sua realização.

Leia a Resolução TRF2-RSP-2022/00088 na íntegra.

*Fonte: TRF2