Os usuários da Justiça Federal do Espírito Santo que desejem entrar com demandas relacionadas à saúde pública, com ações a serem processadas tanto no juízo comum como no juizado especial, ganharam uma nova opção, o Núcleo de Justiça 4.0, que entrou em funcionamento no último dia 15 de junho.
Como funciona
No momento da distribuição do processo no sistema e-Proc, a parte autora poderá fazer opção pela sua tramitação no Núcleo de Justiça 4.0, em caráter irretratável e mediante anuência da parte ré, ainda que de forma tácita.
A partir da opção e da concordância da parte ré, a ação passará a ser processada no Núcleo, que é formado, na JFES, pelos juízes federais: diretor do foro Fernando Cesar Baptista de Mattos (coordenador), Fernanda Akemi Morigaki, André Luiz Martins da Silva e Roberto Gil Leal Faria, além de servidores de apoio.
Apenas as ações coletivas e as causas de competência das varas federais cíveis da capital especializadas em matéria de saúde pública não poderão ser processadas pelo Núcleo de Justiça 4.0.
Atendimento e dúvidas
Assim como os juízos da JFES, o Núcleo de Justiça 4.0 dispõe de telefone de contato (27) 3183-5182, e-mail nucleojustica4.0@jfes.jus.br e Balcão Virtual para atendimento.
Saiba aqui como entrar com ação no Núcleo de Justiça 4.0.
Programa Justiça 4.0
O Núcleo de Justiça 4.0 faz parte do “Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos” do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que visa promover o acesso à Justiça por meio de ações e projetos desenvolvidos para o uso colaborativo de produtos que empregam novas tecnologias e inteligência artificial.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que engloba as Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, foi o primeiro tribunal do país a implantar o programa, regulamentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00035, de 29 de abril de 2021.
O ‘Núcleo de Justiça 4.0’ deverá ser avaliado pela Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região após 60 dias de sua instalação, para verificar a necessidade de alteração da estrutura e critérios estabelecidos.
Prioridade à saúde
Nos termos da Resolução nº 385 do CNJ, os Núcleos de Justiça 4.0 devem ser especializados e, por conta disso, o TRF2 optou por dar início às atividades focando em ações relacionadas à saúde pública, em razão do volume de demandas que chegam ao Tribunal, principalmente a partir da eclosão da pandemia de Covid-19, em março de 2020.