Coronavírus

Os Centros Locais de Inteligência do Rio de Janeiro e do Espírito Santo encaminharam Nota Técnica Conjunta ao Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região e à Direção dos Foros das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo sobre as medidas preventivas para quando acontecer o retorno das atividades presenciais da Justiça Federal, no período pós-Covid-19.

O documento considera a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurarem condições mínimas de saúde e segurança aos magistrados, servidores, terceirizados, advogados, membros dos demais órgãos e jurisdicionados, sem prejuízo das atividades jurisdicionais. Os Centros Locais consideram necessário o estabelecimento de diretrizes balizadoras para o momento em que os órgãos competentes autorizarem o retorno às atividades presenciais no âmbito da Justiça Federal, diante das mudanças de rotina em consequência da pandemia do novo coronavírus.

Medidas – Como diretrizes gerais, a Nota Técnica recomenda a reavaliação das medidas implementadas a cada 15 dias, permitindo a redução ou ampliação das restrições, bem como a adoção pelas seções e subseções de medidas complementares, consideradas as peculiaridades locais e ouvido o setor médico da unidade. O retorno ao trabalho presencial deverá seguir as orientações das agências sanitárias locais e as autorizações de funcionamentos presenciais das demais repartições públicas, conforme determinações dos governos locais.

Para evitar a necessidade de comparecimento pessoal de advogados e demais usuários, e, tendo em vista o risco de transmissão oferecido pelo manuseio de processos físicos, é recomendado que seja priorizada a digitalização dos autos que ainda tramitam na forma física, na Justiça Federal, e que seja realizada a padronização do sistema de videochamada, a ser utilizado pelos Tribunais, de forma a facilitar a comunicação entre os usuários externos e o Poder Judiciário.

Funcionamento – A Nota recomenda também medidas para o funcionamento das instalações, como o fornecimento de equipamentos de proteção individual; expediente presencial com horário reduzido, mediante revezamento de servidores; teletrabalho obrigatório para servidores integrantes do grupo de risco; e atendimento de advogados e membros dos demais órgãos preferencialmente realizados por telefone e, para informações processuais, exclusivamente através de telefone e e-mail. Para ingresso e circulação nos prédios da Justiça Federal, devem ser obrigatórios o uso de máscaras e o respeito ao distanciamento social.

Processos – Entre as medidas processuais recomendadas estão a realização de audiências preferencialmente por videoconferência; o recebimento de documentos, especialmente de partes desassistidas, por WhatsApp ou e-mail; o comparecimento, em juízo, de apenados, beneficiários de suspensão condicional do processo e réus/investigados colocados em liberdade provisória deverá ocorrer de forma eletrônica, preferencialmente.

As intimações cíveis e criminais não pessoais urgentes devem ser feitas pelos oficiais de justiça preferencialmente por WhatsApp, e-mail, videochamada ou telefone, mediante certificação. As intimações de réus presos e demais intimações que necessitam ser presenciais devem ser feitas preferivelmente por meio de sistema de vídeo, com a apresentação do documento de identificação da parte intimada no ato, viabilizando a gravação e print da tela, seguida de certificação do oficial de justiça nos autos.

Elaboração – Para produção da Nota Técnica, optou-se por um modelo de Design Thinking de 4 etapas (empatia, definição, ideação e prototipação). Na primeira fase, foi criado um grupo de discussão, com integrantes dos Centros de Inteligência e magistrados federais atuantes nas diversas áreas (cível, criminal e previdenciária). Foram realizadas também uma Desk Research, pesquisa sobre medidas já adotadas pelas cortes e governos de outros países (Estados Unidos, Inglaterra, Portugal e Austrália); a técnica Lightning Talks, com exposição de perspectivas do grupo sobre o problema; e a ferramenta Matriz CSD (Certezas, Suposições e Dúvidas).

Na etapa seguinte, de definição, foi produzida a descrição inicial das diretrizes gerais, medidas para o funcionamento das instalações e medidas processuais sugeridas pelos magistrados federais dos Centros Locais de Inteligência do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. Após, na fase de ideação, os relatores da Nota Técnica conduziram uma reunião à distância, com representantes daqueles que estão diretamente envolvidos na prestação dos serviços jurisdicionais, captando opiniões, críticas e sugestões ao texto apresentado. Por fim, na fase de prototipação, foi realizada uma nova reunião à distância, com a participação dos relatores para a análise das sugestões, e efetuados simulação e teste das soluções apresentadas.

São membros do Centro de Inteligência da JFES os juízes federais:

Alexandre Miguel – Coordenador
Cristiane Conde Chmatalik
Rogério Moreira Alves
Américo Bede Freire Junior
Marcelo da Rocha Rosado
Luiz Henrique Horsth da Matta

A redação da Nota Técnica foi feita pelos juízes federais Alexandre Miguel, Cristiane Chmatalik e Giovana Brantes Calmon (Seção Judiciária do Rio de Janeiro).

*Fonte: CJF, com inclusões da JFES

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