Formulário Conciliação Emergencial Internet

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acaba de completar um ano de atuação buscando a conciliação entre a União e pessoas que tiveram negado administrativamente o pedido de auxílio emergencial, pago pelo governo federal a trabalhadores informais, autônomos, desempregados e a microempreendedores individuais afetados pela pandemia da Covid-19. Iniciado em julho de 2020, o mutirão contínuo de conciliação resultou, até agora, em quase 13 mil acordos, que garantiram a implantação do benefício.

O número representa 69% do total de processos e reclamações pré-processuais (RPPs) já incluídos no mutirão, que chega a quase 18 mil. RPPs são pedidos de cidadãos apresentadas diretamente nos serviços de primeiro atendimento dos Juizados Especiais Federais dos dois estados.

No total, o acervo da 2ª Região, que engloba o Rio de Janeiro e o Espírito Santo, soma, atualmente, pouco mais de 24 mil processos e RPPs referentes ao auxílio emergencial. Desse número, mais 6 mil RPPs tramitam pelo sistema de Conciliação 100% Digital (C100%) do TRF2, criado para agilizar ainda mais a realização de acordos em processos em grau de recurso na segunda instância, bem como em demandas incluídas no programa de conciliação.

O mutirão contínuo do auxílio emergencial é uma iniciativa do Núcleo Permanente de Solução de Conflitos do TRF2 (NPSC2), que atua com o apoio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cesol e Cescon), das Seções Judiciárias fluminense e capixaba.

Inicialmente, o trabalho pricipiado em julho de 2020 deveria durar duas semanas. No entanto, a grande procura pelo serviço e os bons resultados obtidos pela conciliação acabaram motivando sucessivas prorrogações de prazo.

Para registrar uma reclamação pré-processual, o autor não precisa de advogado. Basta preencher o formulário digital disponível nos serviços de primeiro atendimentos do Juizado Especial do Rio de Janeiro (https://suprocsistemas.jfrj.jus.br/) ou do Espírito Santo (https://www.jfes.jus.br/servicos/auxilio-ao-usuario/).

*Fonte: TRF2