O mutirão de conciliação em processos sobre auxílio emergencial foi destaque na imprensa na última semana. Desde o dia 23/07, o mutirão, que vem sendo realizado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cescon), da Justiça Federal do Espírito Santo, em parceria com os juizados especiais e as varas federais, além da Procuradoria da União no Estado, pretende dar celeridade aos pedidos que já chegaram à JFES.
O coordenador do Cescon, juiz federal Marcelo da Rocha Rosado, concedeu entrevistas a diversos veículos de comunicação, tanto on-line, quanto nos telejornais, explicando como será realizado o mutirão e quem poderá participar. Nas diversas entrevistas, o juiz ressaltou que o mutirão se destina unicamente a usuários que já possuem processo na Justiça Federal e que sua realização acontece apenas de forma virtual.
Vai entrar com ação?
As pessoas que tiveram seu auxílio emergencial negado e ainda não entraram com a ação judicial, poderão fazer seu pedido no site na JFES – www.jfes.jus.br. Ali, os usuários encontram tutoriais com orientações sobre o cadastramento para atuar sem advogado (cadastro como Jus Postulandi) e para elaborar sua petição inicial, juntando-a ao sistema processual e-Proc com os documentos solicitados na sequência.
Tanto o mutirão quanto todo o procedimento para entrar com ação judicial vem sendo realizado apenas de forma remota, como prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19). Dessa forma, os usuários não precisam comparecer aos prédios da Justiça Federal para serem atendidas. Basta consultarem nossa lista de contatos. O atendimento vem sendo realizado nos dias úteis, das 12 às 19h.
Conciliação contínua
Deve-se ressaltar que os processos que não forem apreciados durante o mutirão, que vai até o dia 07/08, também poderão participar de conciliação (ou fazer acordo), uma vez que o Cescon continuará atuando normalmente, realizando conciliações de forma virtual. “Nesse período – de 23/07 a 07/08 – há um esforço concentrado na análise e solução desses pedidos que já foram realizados. No entanto, as pessoas que entrarem com ação judicial depois desse prazo também poderão conciliar”, afirmou o coordenador do Centro de Conciliação.
Outro lembrete do juiz é que o usuário não será chamado para uma ‘audiência de conciliação’. A equipe do Cescon examina os processos e, caso encontre alguma irregularidade, como falta de documento, petição ilegível, etc., entrará em contato com o usuário e solicitará o acerto. Depois disso, o processo é enviado para a Procuradoria da União, pelo sistema processual, que verificará a situação, implementando ou não o benefício de forma imediata. Todo esse procedimento é realizado de forma virtual, através de sistema processual da JFES, de chamadas de vídeo ou mensagens eletrônicas.
O mutirão e esse atendimento vem sendo realizado apenas nos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, mediante determinação do Núcleo Consensual de Solução de Conflitos e Cidadania da 2ª Região.
Serviços:
Se você já tem processo na Justiça Federal e quer fazer acordo, veja aqui.
Caso queira entrar com uma ação judicial porque teve seu auxílio emergencial negado, saiba como aqui.
- Devido à grande quantidade de pedidos, o usuário pode encontrar lentidão no atendimento. A JFES solicita a colaboração dos usuários para que aguardem o atendimento e evitem preencher os formulários diversas vezes, que poderá atrasar ainda mais sua análise. Não se preocupe, nós entraremos em contato e você será atendido.
- Os serviços acima estão disponíveis apenas para moradores do Estado do Espírito Santo.
- Se você mora em outro Estado, procure a Justiça Federal ou a Defensoria Pública da União de sua localidade para orientações.
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