Em decisão proferida na última quarta, dia 9 de agosto, o juiz federal Luiz Henrique Horsth da Matta, substituto da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, suspendeu a decisão liminar que determinava que fosse elaborado um cronograma para a desocupação dos imóveis, no processo em que a Caixa Econômica Federal (CEF) pede a reintegração de posse do imóvel Residencial Limão I e II, localizado no município de Cariacica-ES, invadido e ocupado no final de 2022.

De acordo com o magistrado, a suspensão ocorre “ante a fundamental importância da atuação da Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)” e “até o fim dos trabalhos da referida Comissão”.

Veja AQUI a íntegra da decisão.

Reintegração / Manutenção de Posse nº 5036420-84.2022.4.02.5001/ ES