Audiência De Mediação

Em audiência de mediação realizada na tarde de 19/12, no processo de reintegração/manutenção de posse nº 5036420-84.2022.4.02.5001, que move a Caixa Econômica Federal – CEF contra ocupantes do Residencial Limão I, em Cariacica-ES, o juiz federal Luiz Henrique Horsth da Matta, da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, determinou que ninguém mais poderá ingressar nos imóveis do empreendimento, em seus dois condomínios, Residenciais 1 e 2, e que não poderá haver aliciamento de pessoas, incentivo ou promoção de qualquer “ato atentatório da posse sobre os imóveis, seja por ocupação, interposição de barreiras ou quaisquer outros obstáculos físicos ou humanos”.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária no valor de R$ 1.000,00, a ser paga pelos “pretensos novos ocupantes”.

Participantes

Participaram da audiência de mediação representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Caixa Econômica Federal (autora), das Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado do Espírito Santo, da Procuradoria Municipal de Cariacica, da Polícia Militar do Espírito Santo e da Polícia Judicial da Justiça Federal do Espírito Santo, além de três representantes dos ocupantes do Residencial Limão I.

A realização de audiência de mediação ocorre conforme determinação do ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal – STF, na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 828/2022.  Assim, toda desocupação coletiva de posse deve ser precedida de inspeção judicial e audiência de mediação, inclusive contando com a participação da Comissão de Conflito Fundiário do Tribunal.

Direitos fundamentais

“O objetivo, ressalte-se, é de fazer uso o quanto antes da própria Comissão a fim de viabilizar uma solução ao atual quadro do processo”, de se “evitar o uso da força pública e resguardar o respeito pelos direitos fundamentais de todos envolvidos”, diz o juiz na decisão.

 

Veja a íntegra da decisão.