O juiz federal Aylton Bonomo Junior, da Justiça Federal do Espírito Santo (JFES), e o juiz de Direito Augusto Passamani Bufulin, do Tribunal de Justiça do ES (TJES), participam da III Jornada de Processo Civil do Conselho de Justiça Federal (CJF), nestas quinta e sexta, em Brasília/DF.

Os magistrados representam a justiça capixaba no evento, e elaboraram propostas de enunciados que foram selecionadas pelo CJF.

Proposta de enunciado do juiz federal Aylton Bonomo:

“Aplica-se, ao procedimento de mandado de segurança, as exceções  à obrigatoriedade de remessa necessária previstas no art. 496, parágrafos terceiro e quarto, do CPC, no que forem compatíveis.”

Proposta de enunciado do juiz de Direito Augusto Passamani:

“No arrolamento comum, o prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis não é condicionante para a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, mantendo-se a exigência da comprovação do pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, 664, §4º, 662 do CPC e 192 do CTN”.

 

Augusto Passamani e Aylton Bonomo Jr