O juiz federal Luiz Henrique Horsth da Matta, da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, em decisão proferida na segunda-feira, dia 5/6, atendeu ao pedido do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes), em caráter de urgência, para determinar à Prefeitura Municipal de Vitória “proceda, no prazo de 60 (sessenta) dias, ao recolhimento de todos os felinos existentes dentro do campus do IFES, sob pena de bloqueio de verbas públicas nos termos do art. 139, IV, do CPC.”

Entenda

Em janeiro deste ano o Ifes entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal solicitando que o órgão impusesse à Prefeitura de Vitória, “a obrigação de recolher, de modo digno e imediato, os animais abandonados no campus, com o tratamento e a destinação adequada, para que não retornem ao espaço do campus e não se reproduzam de forma descontrolada”. Segundo o Ifes, o campus tem enfrentado condições insalubres resultantes da convivência forçada com um número excessivo de gatos de rua (cerca de 130).

Em novembro do ano passado, foi realizada fiscalização de rotina pelo Município nas caixas de areia do Campus Vitória e a bióloga responsável constatou alto risco à saúde, devido à alta infestação de larvas infectantes, sendo recomendado a interdição dos locais: campo de futebol, pista de atletismo, dentre outros.

Com o embargo, cerca de 4 mil alunos ficaram impedidos de utilizar o espaço de atividades físicas, de acordo com o professor Hudson Luiz Cogo, diretor geral da instituição de ensino.

Mediação

Para tentar solucionar o problema de forma consensual e abarcando todo cuidado necessário à causa, considerando ainda que se trata de problema complexo e que diz respeito a toda a sociedade, o juiz realizou em março deste ano audiência de mediação entre as partes, da qual também participaram o Centro de Vigilância Ambiental (CVSA), a Secretaria de Meio Ambiente de Vitória, a Secretaria Estadual de Saúde, a Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB/ES, além de Organizações Não Governamentais (ONGs) ligadas à causa animal – Patinhas Carentes, Gatinhos Pedra da Cebola, Renascer Felino.

Apesar de o Município ter afirmado, na ocasião, que as atividades de captura e castração iriam se iniciar ainda no mês de abril, “já se passaram quase 3 meses da audiência em que se deu o acordo (15/03/23 – ev. 87), sem que nenhuma notícia nos autos tenha sido dada a respeito da sua execução”, diz o magistrado em sua decisão mais recente.

“E mesmo sendo intimada para trazer aos autos relatório sobre quantos felinos haviam sido capturados, castrados e vacinados, o município permaneceu silente.”

Veja a decisão, na íntegra.

(AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5000248-12.2023.4.02.5001/ES)