Quadro E Proc

 

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) alterou o Artigo 54 da Resolução nº TRF2-RSP-2018 /00017, de 26 de março de 2018, que regulamenta a implantação e uso do sistema e-Proc na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.

Ao Artigo 54 foi acrescido o parágrafo único, com a seguinte redação:

“A previsão contida no caput deste artigo não se aplica a execuções individuais e cumprimentos de sentença relativos a ações coletivas, que deverão ser ajuizados diretamente no sistema e-Proc.”

Veja como ficou a íntegra do Artigo 54 após a inclusão do parágrafo único, pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00047, de 10 de junho de 2021:

Art. 54. Os incidentes, dependentes ou conexos, bem como as execuções e cumprimento de sentenças, de ações que atualmente tramitam no Apolo, neste continuarão sendo processados, migrando para o e-Proc juntamente com o processo original.

Parágrafo único. A previsão contida no caput deste artigo não se aplica a execuções individuais e cumprimentos de sentença relativos a ações coletivas, que deverão ser ajuizados diretamente no sistema e-Proc.