A Presidente da 1ª Turma Recursal Federal do Espírito Santo, juíza federal Renata Costa Moreira Musse Lopes, com base na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00008 de 12/03/2020 e nº TRF2-RSP-2020/000010 de 15/03/2020 e, ainda, o Decreto Estadual nº4593-R de 13/03/2020, publicado nesta data, em razão das precauções que envolvem a notória e recente pandemia declarada sobre o COVID-19 (infecção humana pelo novo coronavírus) e com o fito de se evitar sua propagação, cancelou a sessão ordinária da 1ª Turma Recursal designada para 18/03/2020.

Ato contínuo, a magistrada transformou a sessão em virtual, nos termos da Portaria nº TRF2-PTP-2017/00722 de 10/11/2017, sendo mantido o ato, em sua nova forma, para a mesma data, ficando desde já intimadas todas as partes envolvidas e seus respectivos patronos sobre a referida alteração (sem participação e/ou sustentação) e, caso discordem desse formato, o prazo de 24 horas para requerer seu adiamento para a próxima pauta com presença física (normal) ainda a ser definida.

Somente será deferido o pedido para aqueles que requerem o adiamento e informarem que pretendem sustentar oralmente, único respaldo que poderia ofender a ampla defesa e contraditório. Exortou, por fim, ao referidos patronos que, devido a situação excepcional que nos encontramos, possam se conscientizar e flexibilizar eventual rigidez no trato do tema.