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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Justiça Federal do Espírito Santo (Cescon/JFES) promoveu, de forma virtual, em 27 de fevereiro, uma audiência de conciliação em que o autor do processo estava em Toronto, no Canadá, a advogada dele no Recife/PE, a Caixa e a conciliadora em Vitória/ES.

A ação judicial foi autuada em novembro de 2023 na Vara Federal de Serra, envolvendo o site de compra de passagens aéreas 123 Milhas e a Caixa.

O conflito foi resolvido com acordo, sem que nenhuma das partes precisasse se deslocar para outro país ou cidade.

Entenda o caso

T.C.D, brasileiro residente no Canadá, adquiriu um pacote de passagens flexíveis, por meio da 123 Viagens e Turismo LTDA, no valor de R$ 5.363,82, em 10 parcelas no cartão de crédito da Caixa, para que seus pais, moradores de Serra/ES fossem visitá-lo. Mas o comprador foi surpreendido com comunicado da empresa suspendendo a emissão de todos os pacotes flexíveis até o final de 2023.

Ao emitir o comunicado de suspensão, a 123 Viagens e Turismo LTDA havia prometido o ressarcimento apenas por meio de voucher – documento que pode ser utilizado para compra de outra passagem. T.C.D resolveu, então, entrar com pedido liminar na Vara Federal de Serra para que fosse determinada a suspensão da cobrança das passagens em seu cartão de crédito e também uma indenização por perdas e danos.

O juiz federal substituto Caio Souto Araújo, por falta de provas suficientes e também pela necessidade de informar a parte contrária sobre o processo, para que se manifestasse e apresentasse informações, não atendeu ao pedido de urgência e decidiu encaminhar o processo para o Centro de Solução de Conflitos, para adoção dos procedimentos de conciliação.

A audiência

No dia 8 de janeiro, o juiz federal Marcelo da Rocha Rosado, coordenador do Cescon, determinou audiência de conciliação para o dia 27/02/2024.

As partes tiveram o prazo de cinco dias para se manifestar sobre o interesse em participar da negociação presencialmente, mas optaram pela audiência virtual, por videoconferência, através do aplicativo “Zoom Meetings”, plataforma utilizada na JFES.

Bastava que os participantes baixassem o aplicativo no computador ou no celular e que o advogado estivesse cadastrado no e-Proc e habilitado no sistema para participação em audiência virtual.

A audiência virtual foi realizada na data marcada e contou com mediação da servidora Maristher de Souza Lima Siqueira, coordenadora do Cescon. De acordo com a conciliadora, tudo correu tranquilamente, sem nenhuma dificuldade técnica.

Ao final, ficou acordado que a Caixa deveria depositar o valor de R$ 5.400,00 na conta do autor, no prazo máximo de 15 dias úteis.

O acordo foi homologado no mesmo dia pelo juiz Marcelo Rosado, que encerrou o processo.

Rapidez e praticidade

“A realização de audiências de conciliação por meio eletrônico é uma possibilidade prevista em lei (CPC, art. 334, §7º), e, no caso do Cescon, observamos que esse formato tem atendido de maneira adequada os interesses das partes, especialmente em razão de sua celeridade e praticidade, e não tem trazido prejuízo quanto às diretrizes que regem o procedimento de conciliação, que seguem sendo normalmente observadas pelos conciliadores”, explica o juiz coordenador do Cescon.

Quer saber mais sobre conciliação virtual? Envie e-mail para conciliar@jfes.jus.br.