O Presidente do TRF2, desembargador federal Messod Azulay Neto, e o Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargador federal Theophilo Antonio Miguel Filho, através da Resolução TRF2-RSP-2022/00062, de 14 de junho de 2022, regulamentaram o funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0 especializados em matéria previdenciária no âmbito da 2ª Região, na forma do artigo 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00004, de 10 de janeiro de 2022.
2ª Região: Resolução regulamenta o funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0 especializados em matéria previdenciária*
Nos Núcleos de Justiça 4.0, os processos tramitam pelo sistema de “Juízo 100% Digital”, em que todos os atos processuais são praticados por meio eletrônico e remoto, pela internet
publicado: 20/06/22 - 16:12última modificação: 30/06/22 - 13:49
100% digital
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publicado: 20/06/22 - 16:12última modificação: 30/06/22 - 13:49