Porto Marítimo Aduaneiro 2

Foi disponibilizada no Diário Eletrônico da 2ª Região a Resolução TRF2-RSP-2023/00073 de 21 de dezembro de 2023, que altera a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00107, de 05 de dezembro de 2022, no que se refere à competência das varas cíveis especializadas da Seção Judiciária do Espírito Santo para processar e julgar os feitos relativos a direito aduaneiro, marítimo e portuário.

O art. 39, I, da Resolução TRF2-RSP-2022/00107, de 05 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 39. (…) I – a 1ª, a 2ª e a 6ª Varas da sede da Seção Judiciária do Espírito Santo detêm competência para conhecer da matéria tributária, previdenciária, relativa a servidores públicos civis, à concorrência, ao comércio internacional e ao direito aduaneiro, marítimo e portuário;‘.

Veja a nova Resolução.