NORMAS – TRABALHO REMOTO
O trabalho remoto foi instituído na JFES em 17/3/2020 e assim permanecerá até 03/09/2021, conforme as normas: Resolução TRF2 nº 10/2020, Resolução TRF2 nº 11/2020, Resolução TRF2 nº 12/2020, Resolução TRF2 nº 16/2020, Resolução TRF2 nº 17/2020, Resolução TRF2 nº 6/2021, Resolução TRF2 nº 29/2021, Resolução TRF2 nº 51/2021, complementadas pelas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça 313, 314 e 318, e pela Portaria CNJ 79, que regulamentam essa matéria.
O atendimento ao público da Justiça Federal do Espírito Santo vem sendo realizado unicamente de forma remota, por telefone, Whatsapp, e-mail ou Balcão Virtual, nos dias úteis, das 12 às 19h, conforme disciplinado na Portaria JFES-POR-2013/00013.
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