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Edição - Outubro 2021
Justiça Federal
Digital

Justiça Federal homenageia 77 juízes e servidores por Tempo de Serviço dedicado à 2ª Região

publicado: 28/10/21 - 17:59 | última modificação: 03/11/21 - 14:39h
Homenagem por tempo de serviço

Homenagem por tempo de serviço na JFES, em modo remoto

A Justiça Federal do Espírito Santo homenageou, na tarde do dia 27/10, quatro magistrados e 73 servidores que completam, em 2021, entre 10 e 30 anos de serviços prestados ao cidadão na 2ª Região, composta pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e pelas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.  O evento foi realizado pela plataforma Zoom.

O evento foi aberto oficialmente, pela primeira vez, pelo presidente do TRF2, desembargador federal Messod Azulay Neto. Para o magistrado, a homenagem é “mais que oportuna, em virtude de merecimento, devotamento, capacidade técnica, integridade e elevado espírito público” desse quadro de juízes e servidores que permitiram à 2ª Região, ao longo da pandemia, “continuar prestando seus serviços à sociedade, com celeridade, presteza em se adaptar à nova rotina, tornando possível elevados índices de produtividade”.

Em seguida, o diretor do foro da JFES, juiz federal Fernando Cesar Baptista de Mattos, também saudou os homenageados e demais servidores. O juiz destacou “o empenho dos servidores e magistrados da Seção Judiciária, sempre focados na melhoria da prestação jurisdicional, e, em especial durante a pandemia, ‘vestindo a camisa’ ainda mais para que todos possam ter acesso à Justiça”.

Homenageados

Falando em nome dos magistrados homenageados, o vice-diretor do foro da JFES e titular do 3º Juizado Especial Federal de Vitória, juiz federal Rogerio Moreira Alves, que completa 20 anos de magistratura na 2ª Região, gravou seu depoimento.  Nele lembrou o início da carreira ainda como servidor público (1994), na própria Seção Judiciária. “Era tudo bem ‘paleolítico’ – quanto tempo perdíamos antes com tarefas materiais”.

O magistrado tomou posse como juiz federal substituto em 2001. Em 2006, foi titularizado na Vara Federal de Linhares e ficou impressionado com a excelência daquela equipe.

Rogerio Alves fez ainda uma menção especial aos oficiais de Justiça, servidores que fazem seu trabalho “na rua, às 7 da manhã, à noite ou mesmo final de semana, expondo-se a riscos externos reais”. E falou do valor especial de cada atividade desenvolvida na Seção Judiciária: “O trabalho de cada servidor da Justiça Federal precisa ser valorizado. Todos, sem exceção, somos partes de um organismo vivo, que precisam harmonicamente funcionar juntos para que esse organismo viva e sobreviva. Se cada um de nós, em varas, central de mandados, setores administrativos não nos integrarmos harmonicamente, o jurisdicionado sofre.”

“A Justiça Federal é uma instituição muito bem avaliada pelo público, pela eficiência. Então eu parabenizo não só aos homenageados por tempo de serviço, mas a cada servidor desta casa, em especial aos do 3º Juizado Especial Federal, na pessoa do Sérgio Pimentel, nosso eterno diretor, que ilustra tão bem esse bem servir a todos”, finalizou.

Orgulho de ser servidor

O servidor Paulo Augusto Michalsky e Alves, que completa 30 anos de serviço na JFES, recordou sua trajetória desde que tomou posse no cargo de atendente judiciário, em 25 de junho de 1991, no gabinete do então juiz federal – hoje desembargador federal do TRF da 2ª Região – Luiz Antonio Soares, Diretor do Foro à época e com quem viria a trabalhar outras vezes, como nas comissões de obras em que participou, que acompanharam a expansão da SJES e a construção de sedes próprias em Cachoeiro de Itapemirim, São Mateus, Serra e em Vitória.

“Fui lotado na 1ª Vara II que era uma ramificação da 1ª Vara, pois o Tribunal estava no processo de criar mais varas. Lá eu fiquei até a aposentadoria da juíza federal Virgínia Procópio Oliveira Silva, em 26/03/2009, a quem eu hoje aqui rendo as minhas maiores e mais sinceras homenagens. É uma pessoa que merece um capítulo especial na minha vida”, confessou o servidor.

Paulo passou pela modificação do cargo que, de atendente passou a ser técnico judiciário, e depois pela especialização da vara, que tinha competência mista e foi transformada em 1ª Vara Federal Criminal, tendo como titular Virgínia Procópio e, como juiz substituto, Pablo Coelho Charles Gomes.

Hoje analista judiciário, Paulo Michalsky também falou do grande orgulho de ser servidor público da Justiça Federal. “Acompanhei várias mudanças desde os anos 1990, com o uso da máquina de datilografia, fichário, até hoje, com a implantação do e-Proc. Nesse caminho todo, você vê que é um trabalho sério, voltado para tentar resolver os problemas para a sociedade. E uma das coisas mais importantes para mim é o ambiente de trabalho que encontro aqui na Justiça Federal – o ambiente físico, de excelência, e o ambiente pessoal. Aqui fiz amigos para a vida inteira”, declarou.

Na segunda parte do evento, os servidores foram brindados com a participação do Coral da Justiça Federal em dois vídeos, interpretando as músicas “Do lado de cá”, de Fabrício de Gambogi/Gisele de Santi, com arranjo de Hugo Bautz e Küstzer, adaptação de Nara Camacho; e “Qui nem jiló”, de Humberto Teixeira e Luiz Gonzaga, com arranjo Eduardo D. Carvalho, adaptação de ação Hellen Pimentel. A apresentação foi conduzida pela regente do coral, que ressaltou que nos momentos difíceis – como os que passamos nesse tempo de pandemia – “cantar nos traz esperança”.

Em seguida, foram divulgados os participantes sorteados com brindes oferecidos pela Associação dos Servidores da Justiça Federal do Espírito Santo – Assejufes, também apoiadora do Coral.

O evento faz parte da programação que marca o Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro. Em alusão à data, a JFES também promoveu no mês de outubro a Campanha de Doação de Sangue “Servir também é doar”, realizada em parceria com o Hemoes, no início do mês, na sede da JFES, da qual participaram servidores, familiares e amigos.

Pelo terceiro ano seguido, Justiça reduz processos pendentes de execução fiscal*

publicado: 21/10/21 - 16:46 | última modificação: 03/11/21 - 14:40h

Em 2020, a Justiça brasileira reduziu em 11,1% o número de processos pendentes de execução fiscal, na maior diminuição histórica da série iniciada em 2009. Com esse desempenho, alcançado mesmo durante a crise causada pela pandemia da Covid-19, o Judiciário garantiu o terceiro ano seguido de queda no número dos processos pendentes de execução – melhora significativa em uma área tida como um gargalo.

Os dados constam da edição 2021 do Justiça em Números (ano-base 2020), relatório elaborado e divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apresenta à sociedade um panorama atualizado do Judiciário. Em outra performance positiva, o anuário informa que os tribunais federais responderam por 86,8% (R$ 34,9 bilhões) da receita com execução fiscal no ano passado, o equivalente a mais que o dobro (288%) das despesas desse segmento de Justiça.

Já a Justiça estadual, que concentra 83% dos processos pendentes de execução fiscal, arrecadou R$ 5,1 bilhões. As receitas de execução fiscal são, em sua maior parte, obtidas com a quitação de dívidas feitas por devedores em decorrência de uma ação judicial. O anuário também informa que 76% dos processos pendentes de execução fiscal tramitam em varas exclusivas, sendo que em alguns tribunais, como os do Rio de Janeiro, do Distrito Federal e dos Territórios, do Rio Grande do Norte, do Amazonas e de Roraima, esse percentual supera 90%.

Acesse o Relatório Justiça em Números 2021 (ano-base 2020)

No ano passado, esses processos representavam 36% dos casos pendentes e 68% das execuções em aberto, sendo os principais responsáveis pela alta taxa de congestionamento do Judiciário, de 73%, em 2020.  Desconsiderando esses processos, a taxa de congestionamento cairia para 66,9%, ou seja, a cada 100 processos que tramitaram em 2020, 66 teriam continuado pendentes.

Historicamente as execuções fiscais têm sido apontadas como o principal fator de morosidade do Judiciário. Esses processos chegam à Justiça depois que as tentativas de recuperação do crédito tributário se frustraram na via administrativa, provocando sua inscrição na dívida ativa. Dessa forma, o processo judicial acaba por repetir etapas e providências de localização do devedor ou patrimônio capaz de satisfazer o crédito tributário já adotadas, sem sucesso, pela administração fazendária ou pelo conselho de fiscalização profissional. Acabam chegando ao Judiciário títulos de dívidas já cobradas por outras vias e, por consequência, com menor probabilidade de recuperação.

 

Justiça Em Números

Justiça em Números

Principal fonte das estatísticas oficiais do Poder Judiciário, anualmente, desde 2004, o Relatório Justiça em Números divulga a realidade dos tribunais brasileiros, com muitos detalhamentos da estrutura e litigiosidade, além dos indicadores e das análises essenciais para subsidiar a Gestão Judiciária brasileira.

Luciana Otoni
*Agência CNJ de Notícias (inclusive imagem)

Estágio para estudantes de Direito nas Varas Federais de Vitória

publicado: 21/10/21 - 16:19 | última modificação: 10/11/21 - 17:00h

A Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região – Emarf abre, no dia 25/10/2021, as inscrições para o processo seletivo para contratação de estagiário(a) de Direito para as Varas Federais localizadas em Vitória-ES.

Podem se inscrever alunos que estejam cursando, no ato da inscrição e da posse, entre o 5º e o 9º períodos de Direito em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e histórico escolar com coeficiente de rendimento, necessariamente, acima de 7,0.

As inscrições se encerram às 17h do dia 10/11/2021.

Veja mais informações no cartaz abaixo:

Estágio Vitória Emarf Cartaz Completo

Acesse as informações completas em https://www.jfes.jus.br/estagios/

 

 

 

 

 

CJF: Comunicado sobre pagamento de honorários periciais pela Justiça Federal em processos judiciais em que o INSS seja parte*

publicado: 15/10/21 - 13:40 | última modificação: 05/11/21 - 17:16h

Inss Atendimento 2

O Conselho da Justiça Federal (CJF) informa que as despesas referentes aos pagamentos de honorários aos peritos em ações previdenciárias nas quais a parte seja hipossuficiente e esteja amparada pelo benefício da justiça gratuita são custeados com dotações orçamentárias descentralizadas pelo Poder Executivo ao tribunal da jurisdição da respectiva ação judicial.

Esse custeio, que é uma forma do Poder Executivo Federal garantir acesso à justiça aos hipossuficientes, foi garantido com base no disposto da Lei n. 13.876, de 20 de setembro de 2021, que dispôs em seu art. 1, § 3º que “a partir de 2020 e no prazo de até 2 (dois) anos após a data de publicação desta Lei, o Poder Executivo federal garantirá o pagamento dos honorários periciais referentes a 1 (uma) perícia médica por processo judicial.”

Assim, uma vez que a referida lei foi aprovada em 20 de setembro de 2019, o prazo limite para que o Executivo continuasse a efetuar os pagamentos se encerrou em 23 de setembro de 2021.

No entanto, cabe esclarecer que, desde que a nomeação dos profissionais tenha ocorrido até 23/9/2021 e o empenho da despesa ocorra até 31 de dezembro de 2021, os valores referentes aos honorários decorrentes das perícias, objeto da citada Lei, serão disponibilizados, pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), nas programações financeiras mensais dos tribunais regionais federais.

Outrossim, esclarecemos que, para as nomeações de peritos ocorridas após 23/9/2021, os pagamentos respectivos somente poderão ocorrer caso seja aprovada lei autorizando a continuidade do pagamento pelo Executivo, tal como previsto no Projeto de Lei n. 3.914/2020, em tramitação no Senado Federal.

Conselho da Justiça Federal

Fonte: CJF

TRF2: Militares transgêneros não podem ser reformados compulsoriamente e têm direito a nome social*

publicado: 13/10/21 - 16:05 | última modificação: 15/10/21 - 14:34h

Cópia De Cópia De Tela Redonda (12)

A Quinta Turma Especializada do TRF2 condenou as Forças Armadas a reconhecer o nome social dos militares transgêneros e a não reformá-los sob alegação da doença ‘transexualismo’. A decisão unânime, nos termos do voto do relator, desembargador federal Ricardo Perlingeiro, foi proferida em apelação e remessa necessária contra sentença da primeira instância federal do Rio de Janeiro, que atendeu parcialmente a pedido da Defensoria Pública da União (DPU).

O órgão ajuizou ação civil pública alegando a existência de casos de servidores federais civis e militares “colocados em licença médica ou mesmo submetidos a processos de aposentadoria compulsória, devido ao fato de serem transexuais”. Segundo a DPU, o “preconceito manifesta-se ainda no impedimento de indivíduos transexuais serem promovidos e avançarem em suas respectivas carreiras”.  A Justiça Federal, porém, entendeu não haver provas nos autos de discriminação contra servidores civis.

Em seus argumentos, a União sustentou que a transexualidade ainda seria categorizada como uma doença pela Classificação Internacional das Doenças CID-10. O relator rebateu a alegação lembrando que a CID-11, com vigência a partir de 2022, exclui essa condição do rol de patologias: “No mesmo sentido, a American Psychiatric Association, na última edição do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais DSM (DMS-5), de 2014, deixou de tratar os transgêneros como portadores de transtornos mentais, passando a classificar tal fenômeno como disforia de gênero”, pontuou.

Direito fundamental

O Decreto nº 8.727/2016 dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais na administração pública federal. Para a União, a norma não se aplicaria às Forças Armadas, mas Ricardo Perlingeiro entendeu pela improcedência jurídica dessa alegação, lembrando ainda que o STF, em análise de tema de repercussão geral (tema 761) e em ação direta de inconstitucionalidade (ADI nº 4.275), declarou que o transgênero tem direito fundamental à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil: “Dessa forma, para além do Decreto nº 8.727/2016, o direito à autodeterminação de gênero está garantido em nosso sistema jurídico, com eficácia contra todos e efeito vinculante, […] não havendo qualquer razão jurídica para se excluir a Marinha, o Exército e a Aeronáutica desta vinculação”, esclareceu o desembargador.

Ricardo Perlingeiro lembrou também que a Corte Interamericana de Direitos Humanos afirmou, em 2017, a “essencialidade do direito à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa humana e a indispensabilidade do respeito e da proteção estatal à convivência harmônica e ao desenvolvimento livre, digno e pleno das diversas expressões de gênero e da sexualidade.”

Programas de reabilitação

Em outro ponto, a União sustentou que, ao assumir outro gênero, o militar inviabilizaria sua permanência no quadro de pessoal em que ingressou originariamente e que o corpo de praças seria composto exclusivamente por indivíduos do sexo masculino. Porém, no entendimento do desembargador, a tese não se sustenta, já que a atual legislação permite o ingresso das mulheres nas Forças Armadas: “Destarte, não há óbice em condenar a União para que sejam estabelecidos programas de reabilitação ou transferência de militares transgêneros em funções compatíveis em outros corpos ou quadros das Forças Armadas, caso exerçam originalmente funções que não podem ser ocupadas por mulheres, uma vez que em todas as Forças é admitida a presença de militares de ambos os sexos”, assinalou.

Por fim, o relator refutou o argumento de que a retificação do gênero após o ingresso nas Forças Armadas representaria um privilégio, por permitir o acesso a um cargo que, por edital, seria reservado apenas a homens: “A retificação do gênero do militar transgênero não pode ser vista como um bônus, mas sim com um ato de exercício da cidadania que traduz a expressão da efetiva afirmação dos direitos humanos, afastando os estigmas que há séculos estão permeados no seio da nossa sociedade”, escreveu.

Leia o inteiro teor do relatório e do voto em:

relatorio-0002781-93-2018-4-02-5101 – voto-0002781-93-2018-4-02-5101

*Fonte: TRF2

TRF2: Sistema Monitoraprev vence categoria do V Prêmio Ajufe Boas Práticas de Gestão*

publicado: 13/10/21 - 15:23 | última modificação: 05/11/21 - 17:16h

prêmio ajufe boas práticas

O sistema MonitoraPrev, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), ficou em primeiro lugar na categoria “Boas práticas dos magistrados na Justiça Federal” do V Prêmio Ajufe Boas Práticas de Gestão. A ferramenta digital, além de fornecer dados estatísticos, em tempo real, sobre as ações ajuizadas contra o INSS, permite conhecer, de forma inédita, a realidade social das pessoas que buscam a Justiça Federal para reclamar direitos previdenciários.

A funcionalidade está disponível desde dezembro de 2020 no portal de estatísticas da Corte (http://portaldeestatisticas.trf2.gov.br/Pages/PainelIndicadores/PainelMeta9.aspx) e foi desenvolvida por um grupo de trabalho instituído e conduzido pelo Centro Local de Inteligência e Prevenção de Demandas Repetitivas da Justiça Federal do Rio de Janeiro (CLIPDR/RJ), com o suporte da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.

O objetivo do V Prêmio Ajufe Boas Práticas de Gestão 2021, com atenção especial à pandemia de Covid-19, foi prestigiar os trabalhos que apostam em transformação, criatividade e alternativas para superar as dificuldades, especialmente aquelas impostas pelo novo coronavírus, bem como prestar com excelência a jurisdição. A entrega da premiação será no V Fonage, que ocorrerá entre os dias 20 e 22 de outubro, em Brasília. Em razão da pandemia, a cerimônia de entrega será feita de modo virtual, no dia 20/10, às 19h45.

Identificar, valorizar e propagar as ações realizadas no âmbito da Justiça Federal foi o mote do V Prêmio Ajufe Boas Práticas de Gestão. Neste ano, além das categorias tradicionais do Prêmio, a premiação contou com a categoria especial “Boas práticas relacionadas à implementação de medidas para superar obstáculos decorrentes da pandemia Covid-19”, bem como o reconhecimento das práticas inovadoras individuais e institucionais.

Confira a relação completa das vencedoras e os vencedores de cada categoria concedidas neste ano pela comissão julgadora.

Artigo: “Dados e litigância, a experiência do MonitoraPrev”

As juízas federais Priscilla Pereira da Costa Corrêa e Caroline Somesom Tauk, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ), publicaram artigo sobre o sistema MonitoraPrev na revista Justiça e Cidadania de outubro. O texto escrito a quatro mãos é intitulado “Dados e litigância, a experiência do MonitoraPrev” e apresenta resultados já obtidos com a ferramenta digital. O artigo pode ser lido gratuitamente no link https://editorajc.com.br/edicao/254/.

*TRF2, com informações da Ajufe

JFES abre ‘Mês do Servidor’ com campanha de doação de sangue

publicado: 07/10/21 - 12:36 | última modificação: 13/10/21 - 17:20h

Doação De Sangue (1280 X 823 Px)

“Servir também é doar”. Com esse mote, a Justiça Federal do Espírito Santo (JFES) promoveu na manhã de terça-feira, 5/10, uma campanha de doação de sangue, em parceria com a Secretaria Estadual da Saúde (Sesa), através do Hemocentro do Estado do Espírito Santo (Hemoes).

A ação – que abre as atividades da JFES relativas ao Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro – foi iniciada às oito da manhã, com a participação de servidores, familiares e amigos que se apresentaram voluntariamente para esse ato de amor.

Antes da coleta do sangue, os doadores responderam a um questionário e depois foram encaminhados a uma médica para avaliação. De acordo com os técnicos do Hemoes, todo esse cuidado é necessário especialmente para aqueles que irão receber a doação.

O sangue coletado é destinado a hospitais da rede pública de todo o Estado do ES. De cada pessoa são coletados de 400 a 470 ml de sangue, que ficam armazenados em uma bolsa. Cada bolsa de sangue atende de 3 a 4 pessoas. A doação dura de 5 a 15 minutos.

Os doadores demonstraram muita alegria por participar de uma ação tão importante e que pode ajudar a tanta gente. O servidor Gustavo Cinelli (Núcleo de Contadoria) elogiou a iniciativa e sugeriu que “ações como essa sejam feitas mais vezes.”

Coleta externa

Além de fazer a coleta em seu laboratório, o Hemoes recebe doações de voluntários em campanhas externas como a da JFES, para repor sangue de pessoas internadas que vão fazer cirurgias. Todo o material para a montagem da sala de coleta é levado pela equipe do Hemoes.

Quer doar sangue ou promover uma campanha como essa no seu local de trabalho? O serviço pode ser solicitado por qualquer cidadão pelo e-mail hemoes.coletaexterna@saude.es.gov.br ou telefones (27) 3636-7920/7942.

Sempre há necessidade de doadores!

Condições básicas para os candidatos a doação de sangue:

– estar em boas condições de saúde
– ter idade entre 16 e 69 anos
– portar documento oficial com foto ou fotocópia autenticada em cartório
– pesar acima de 50kg

Para saber tudo o que você precisa para ser um doador de sangue acesse cartilha produzida pelo Setor de Captação de Coleta Externa do Hemoes.

 

Justiça Federal do Espírito Santo adere ao movimento Outubro Rosa, de conscientização sobre o câncer de mama

publicado: 01/10/21 - 01:00 | última modificação: 13/10/21 - 16:10h

Outubro Rosa Eu Apoio

A Justiça Federal do Espírito Santo adere mais uma vez ao movimento Outubro Rosa, de conscientização sobre o câncer de mama.

Para marcar a data, durante o mês de outubro, seu site e suas páginas nas redes sociais Instagram, Twitter e WhatsApp (apenas para o público interno) ganharão elementos na cor rosa, em adesão ao movimento Outubro Rosa, coordenado no Estado do Espírito Santo pela Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer – Afecc-Hospital Santa Rita.

O Outubro Rosa 2021 vem para fortalecer o alerta: A prevenção é essencial. O motivo, explica a coordenadora do movimento no Espírito Santo, Marilucia Dalla, presidente da Afecc-Hospital Santa Rita, é incentivar as pessoas a fazerem suas consultas e exames médicos preventivos, independentemente da pandemia.

Percentual de queda nos exames e procedimentos

“Percebemos que por medo de pegar Covid-19, muitas pessoas deixaram de ir ao médico, adiando exames e retardando o início de um possível tratamento. Outras tentaram agendar, mas não conseguiram. Essa nossa percepção foi constatada pelo Conselho Federal de Medicina na Análise Sobre Atendimentos  Ambulatoriais Eletivos e Cirurgias Eletivas no SUS, divulgado no final da primeira quinzena de setembro deste ano”.

Pelo estudo do CFM, no Espírito Santo, houve uma redução de 36% no total de procedimentos médicos ambulatoriais eletivos no SUS, de 2019 a 2020, o que representa menos 490.743 procedimentos realizados.

Em âmbito nacional, o exame de mamografia bilateral para rastreamento de câncer, também pelo SUS, sofreu uma queda de 48% no Brasil, ou seja, 1.553.904 de exames deixaram de ser feitos em todo o país. Esse levantamento foi feito com base nos dados oficiais do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e Sistema de Informações Hospitalares (SIH), ambos organizados pelo Ministério da Saúde.

Então, como reforço para o alerta da importância da detecção e tratamento precoces do câncer e demais doenças, faremos esse alerta no Outubro Rosa deste ano. Para quem não fez os exames preventivos, ainda dá tempo. Agende uma consulta com o médico e siga as orientações que ele prescrever. Vá de máscara, leve um frasquinho de álcool a 70% para higienizar as mãos, mantenha o distanciamento social, enfim, previna-se”, alerta Marilucia.

Estimativas de câncer de mama para o ES

O Instituto Nacional do Câncer (Inca) prevê o surgimento de 790 novos casos de câncer de mama no Espírito Santo até o final deste ano, sendo 80 em Vitória. Para o Brasil, estima-se 66.280 novos casos da doença.

Ainda segundo o Inca, o câncer de mama é o mais incidente entre as mulheres em todo o mundo.

Somente na Afecc-Hospital Santa Rita, referência em tratamento de câncer no Espírito Santo, foram registrados, em 2019, o total de 727 novos casos de câncer de mama, e, em 2020, mais 770 casos novos, um aumento de 43 casos. Apesar desse aumento, acredita-se que a pandemia retardou a detecção e que, possivelmente, um número maior será registrado no período pós-pandemia.

Fatores de risco

De acordo com o Inca, o câncer de mama não tem uma causa única. Diversos fatores estão relacionados ao aumento do risco de desenvolver a doença, tais como: idade, fatores endócrinos/história reprodutiva, fatores comportamentais/ambientais e fatores genéticos/hereditários. No entanto, a idade é um fator importante. Mulheres mais velhas, sobretudo a partir dos 50 anos de idade, têm maior risco de desenvolver a doença. Veja alguns fatores de risco:

  • Idade acima de 50 anos.
  • Fatores genéticos/hereditários (mutações em genes, câncer de ovário na família, por exemplo)
  • Menopausa tardia (história reprodutiva e hormonal)
  • Sedentarismo, obesidade e exposição frequente a radiações ionizantes (fatores comportamentais e ambientais)

Atividades Outubro Rosa

Neste ano de 2021 as atividades do movimento Outubro Rosa serão realizadas em formato virtual e presencial. As palestras de orientação com médicos, psicólogos e assistentes sociais para empresas e instituições públicas serão realizadas de forma virtual.  Já as orientações aos chamados povos tradicionais (indígenas, pescadores, quilombolas, acampamentos ciganos) serão presenciais.

A Afecc-Hospital Santa Rita também está viabilizando a realização de exames de mamografia e ultrassonografia para os povos tradicionais, e verificando junto às prefeituras a possibilidade de ampliação, durante o mês de outubro, dos horários e dias de atendimentos para realização de exames de mamografia.

Também no período do movimento Outubro Rosa, a Afecc viabiliza, junto com a Secretaria de Estado da Justiça, a realização de mamografias nas mulheres do Sistema Prisional. Por questão de segurança, os dias, horários e locais dos exames não são divulgados.

Para mais informações consulte www.afecc.org.br

 

Com informações da Afecc.

 

Gerada em: 26/04/2024 10:43:35
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