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Edição - Julho 2021
Justiça Federal
Digital

Cristiane Conde Chmatalik é convocada para prestar auxílio ao Núcleo de Solução de Conflitos do TRF2

publicado: 30/07/21 - 20:04 | última modificação: 20/08/21 - 14:01h

Cristiane Chmatalik convocada TRF2

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Messod Azulay Neto, convocou a juíza federal Cristiane Conde Chmatalik para, “sem prejuízo de sua jurisdição, prestar auxílio ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região (NPSC2)”, que tem sede no Rio de Janeiro e engloba os centros de conciliação da Justiça Federal fluminense e capixaba.

A convocação, sem prazo determinado, foi feita em 22 de junho.

A juíza, que atuou como diretora do foro da Justiça Federal do ES (JFES) por dois biênios (2017-2019/2029-2021), atualmente acumula a titularidade da 6ª Vara Federal Cível de Vitória e a coordenação do Laboratório de Inovação da Justiça Federal do Espírito Santo (InovarES).

Entusiasta da inovação, mas também da conciliação, Cristiane Chmatalik foi a primeira coordenadora do Centro de Solução de Conflitos e Cidadania (Cescon) da JFES, atuou no Núcleo de Solução de Conflitos do TRF2 de 2013 ao início de 2016 e é membro do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ desde 2015.

NPSC2

Dirigido pelo desembargador federal José Ferreira Neves, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NPSC2 é o órgão do TRF da 2ª Região responsável pelo planejamento de métodos não adversariais de solução de conflitos nas demandas entre cidadãos e entes públicos, e também pelo desenvolvimento de atividades voltadas à informação sobre direitos e desenvolvimento da cidadania plena.

O Núcleo tem por missão promover a cultura da paz social, procedendo de acordo com os parâmetros da Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Em parceria com o Cescon/ES e o Cesol/RJ, promove mutirões de conciliação em processos envolvendo a Caixa Econômica Federal, Correios, Sistema Financeiro da Habitação, dentre outros. Do ano passado para cá, vem concentrando esforços nos processos referentes ao auxílio emergencial do Governo Federal em razão da pandemia do Novo Coronavírus.

 

Justiça Federal capixaba conclui migração de processos e agora é 100% e-Proc

publicado: 29/07/21 - 17:23 | última modificação: 19/08/21 - 13:52h

Migração Eproc2

A Justiça Federal do Espírito Santo (JFES) concluiu a migração de todos os seus processos em andamento que tramitavam no sistema Apolo para o sistema processual e-Proc.

Atendendo a uma determinação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, de que a migração fosse completada em 100 dias, a JFES concluiu o projeto antes do prazo indicado, com comprometimento das equipes das unidades judiciárias e administrativas do órgão.

Além de gerar economia aos cofres públicos, uma vez que o sistema Apolo é contratado e depende de mão-de-obra terceirizada para atualização e manutenção e o e-Proc foi criado e é mantido em parceria com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a adoção de um sistema processual único, 100% eletrônico, facilita os usuários no cadastramento, peticionamento e acompanhamento de suas ações.

De acordo com Ricardo de Aquino Júnior, que supervisiona a migração na JFES, “o importante é que a totalidade dos processos hoje é eletrônica e tramita em um único sistema processual, o que beneficia tanto os juízes e servidores que trabalham neles quanto os advogados, defensores, procuradores e partes, que têm acesso único”.

2ª Região

Ao todo, desde 2018, quando o e-Proc foi implantado na 2ª Região, quase 2 milhões de processos foram transferidos do Apolo, sendo que o trabalho ganhou fôlego renovado com a Resolução TRF2 nº 36/2021.  A partir de abril deste ano, mais de 132 mil processos foram migrados.

No Espírito Santo, foram migrados de 2018 para cá 385.368 processos.

Nos termos da norma da Presidência do TRF2, a Corte e as Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo teriam até agosto para completar a migração.

O encerramento do Apolo permitirá uma economia aproximada de R$ 1,1 milhão anual, com o fim dos gastos de licenciamento do antigo sistema, o que será possível quando, em uma segunda fase, forem migrados também os processos baixados, ou seja, os que não estão mais em tramitação.

Além disso, os usuários da 2ª Região passarão a contar com um único sistema, de fácil utilização e consulta, inclusive em dispositivos móveis, para dar entrada em suas ações e acompanhar sua tramitação.

Américo Bedê é nomeado coordenador do Núcleo de Justiça Restaurativa da Segunda Região

publicado: 28/07/21 - 18:12 | última modificação: 09/08/21 - 13:44h

Dr Bedê Justiça Restaurativa

 

O juiz federal Américo Bedê Freire Júnior, titular da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória-ES, foi designado pelo coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região (NPSC2), desembargador federal Ferreira Neves, para atuar como coordenador do Núcleo de Justiça Restaurativa da Segunda Região (NPJR).

“A política judiciária de Justiça Restaurativa do TRF2 tem por finalidade implantar o paradigma restaurativo no sistema de justiça federal para, de forma complementar ao modelo formal de Justiça Criminal, proporcionar ao jurisdicionado adequada resposta estatal ao fenômeno do crime e das situações de transgressão e violência, a partir de um conjunto de ações e projetos coordenados e direcionados e de uma abordagem sistêmica, complexa e interdisciplinar”, diz a Resolução TRF2-RSP-2021/00044, de 2 de junho de 2021, que criou o NPJR.

A norma ainda define que a implementação da política judiciária de Justiça Restaurativa do TRF2 consiste em ações coordenadas nas dimensões:

  1. a) – relacionais (procedimento, técnica e metodologia), institucionais (mudanças nas estruturas organizacionais) e sociais (corresponsabilidade dos poderes públicos e da sociedade);
  2. b) – eixos da formação (atuação, supervisão e instrutoria), da mudança institucional (ambiência institucional dos órgãos e instituições) e do fortalecimento da rede (articulação);
  3. c) – metodologia dos polos irradiadores (participação direta ou supervisão do TRF2).

O Núcleo de Justiça Restaurativa da 2ª Região é vinculado ao NPSC2.  Sua criação atende o previsto na Resolução nº 225/2016, do Conselho Nacional de Justiça.  A designação do juiz federal ocorreu sem prejuízo de sua jurisdição.

Núcleos de Justiça 4.0 possibilitam acesso remoto à Justiça*

publicado: 28/07/21 - 17:53 | última modificação: 09/08/21 - 17:13h

Justiça 4 Ponto 0

Um novo modelo de Justiça começou a ser utilizado no país: são os Núcleos de Justiça 4.0, que gerenciam o processamento e o julgamento de ações judiciais de forma remota, totalmente digital, com maior agilidade e efetividade. Para que a ação tramite nessas unidades judiciárias, as partes ou representantes precisam informar que querem utilizar o serviço, o que dispensa o comparecimento, inclusive de advogados e advogadas, à sede física da Justiça.

Os Núcleos de Justiça 4.0 são um “ambiente virtual de tutela jurisdicional efetiva”, explica o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux. Criados para atender demandas especializadas, neles são julgadas ações vindas de qualquer local do território sobre o qual o órgão tiver jurisdição. Os processos tramitam por meio do Juízo 100% Digital, no qual audiências e outros atos realizados com o auxílio da tecnologia dispensam a presença física das partes e representantes, pois toda movimentação do processo nessas novas unidades judiciárias ocorre pela internet.

Primeiro tribunal a implantar os Núcleos de Justiça 4.0, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) deu início ao funcionamento em junho. São duas unidades: uma no Espírito Santo e outra no Rio de Janeiro. Segundo o corregedor regional do TRF2, desembargador Theophilo Antônio Miguel Filho, uma das grandes vantagens dos dois Núcleos de Justiça 4.0 é que juízes e juízas que os integram têm jurisdição em todo o território dos respectivos estados, com exceção das capitais. “Essa inovação no sistema de competência territorial permite ao cidadão que resida em uma localidade onde não haja juizado ou vara especializada em saúde pública ter acesso a esse serviço.”

As novas unidades do TRF2 são especializadas em ações relacionadas à saúde pública. De acordo com o corregedor, a opção pelo tema se deu em razão do volume de demandas ajuizadas na 2ª Região que, inclusive, cresceu a partir da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). “As unidades virtuais têm condições de solucionar os processos mais rapidamente, ao mesmo tempo em que contribuem para desafogar as varas não especializadas.”

O processo para criar os Núcleos de Justiça 4.0 começou em abril, quando o TRF2 regulamentou a implantação por meio da Resolução n. TRF2-RSP/00035/2021. Paralelamente, foram iniciados os ajustes necessários no sistema processual e-Proc, para viabilizar o funcionamento das novas unidades jurisdicionais.

Em maio, a Corregedoria Regional lançou edital para a candidatura de magistrados e magistradas interessadas em compor os núcleos, sem prejuízo de sua jurisdição originária. A seleção foi pelos critérios de antiguidade e merecimento. No total, são seis juízes e juízas participantes – três para cada Seção Judiciária.

Para que a ação seja distribuída ao Núcleo de Justiça 4.0, advogados e advogadas precisam selecionar a opção no momento do peticionamento inicial, no site da Seção Judiciária do Rio de Janeiro ou da Seção Judiciária do Espírito Santo. O passo a passo do procedimento e todas as informações sobre como funcionam os Núcleos 4.0 estão descritos na cartilha que o TRF2 preparou.

O documento reforça que, entre as vantagens, além de evitar o deslocamento à sede da unidade judiciária tradicional e desafogar a demanda das varas e juizados não especializados, “os Núcleos de Justiça 4.0 possibilitam o acesso à justiça especializada inclusive aos advogados e cidadãos do interior dos estados, onde há menos unidades judiciárias qualificadas por matéria.”

Em um mês de funcionamento, nove processos foram distribuídos nos Núcleos de Justiça 4.0 do TRF2, sendo que sete deles tramitam pelos Juizados Especiais Federais – rito sumaríssimo, isto é, o caminho mais rápido a ser percorrido desde o início até o fim do processo, que leva menos tempo para conclusão. As ações ajuizadas tratam, principalmente, de fornecimento de medicamentos e de atendimento ambulatorial ou hospitalar em unidades públicas. “Em todos os casos decisões ou despachos foram proferidos no mesmo dia da distribuição dos processos, o que demonstra a eficácia da iniciativa que foi implantada para garantir a resposta mais célere possível em demandas urgentes de saúde pública”, explica Theophilo Miguel.

Conforme o corregedor do TRF2, a ampliação do acesso à Justiça especializada deve resultar em uma jurisdição mais célere em relação à matéria de saúde pública. E, ao mesmo tempo, os Núcleos de Justiça 4.0 absorvem as demandas antes direcionadas a varas e juizados não especializados. “Consequentemente, espera-se que o funcionamento dos núcleos tenha impacto positivo na produtividade. Sendo assim, com os dados estatísticos que serão produzidos, o TRF2 deverá ampliar a experiência para outras matérias que geram demandas de massa na Justiça Federal.”

Ainda não foram feitos acordos nos novos Núcleos, mas as mediações e conciliações são medidas preferenciais. “É importante que se diga que os métodos alternativos para solução de conflitos são ferramentas importantes para a solução mais rápida das ações em qualquer ramo de atuação do Judiciário e certamente apresentam-se ainda mais relevantes em se tratando de demandas urgentes, como o são as relacionadas à saúde pública.”

O TRF2 pretende realizar uma pesquisa de satisfação junto às pessoas que utilizam os Núcleos de Justiça 4.0, a exemplo do que já ocorre nas varas e juizados tradicionais e na própria segunda instância. Theophilo Miguel afirma que, mesmo sendo uma experiência muito recente, já é possível identificar “uma resposta positiva à iniciativa, que garante o acesso simples e amplo a uma jurisdição especializada em matéria muito sensível”. “Certamente, trata-se de um projeto a ser preservado, valorizado e, futuramente, ampliado, com os ajustes que a experiência demonstrar serem necessários.”

Novos Núcleos

Em Santa Catarina, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12) regulamentou o Núcleo de Justiça 4.0 no início de junho. A Portaria Seap n. 90/2021 transformou a 2ª Vara do Trabalho de Brusque (SC) em Vara Digital, passando a auxiliar as demais unidades em processos que tramitem pelo Juízo 100% Digital.

No TRT12, o Núcleo atua na conciliação, instrução e julgamento dos processos em todas as varas e centros de conciliação de primeiro grau do estado, em regime de cooperação judiciária. Além disso, a transformação de uma vara também deu mais flexibilidade para a organização do trabalho. “Todos os servidores da unidade digital poderão atuar em regime de teletrabalho, integral ou parcial, conforme definição do juiz titular ou gestor do Núcleo.”

A presidente do Tribunal, desembargadora Lourdes Leiria, afirma que o tribunal tem se preocupado em aprimorar o acesso à Justiça desde o início da pandemia da Covid-19. Foram implantadas soluções como o Balcão Virtual, o Juízo 100% Digital, o Centro de Inteligência, o Núcleo de Provas Digitais e o preparo das salas de audiências virtuais para oitiva de partes e testemunhas de acordo com o prescrito pela Resolução 341/2020 do CNJ. “Soma-se a tais soluções o Núcleo de Justiça 4.0, com o objetivo de impulsionar os processos que tramitam na modalidade do Juízo 100% Digital.”

A opção pela transformação da vara de Brusque se deu pela experiência em cooperação judiciária com outras unidades, com auxílio direto em Secretarias, realização de audiências e julgamentos. Mesmo realizando audiências exclusivamente telepresenciais desde março do ano passado, a unidade apresentou redução do acervo na fase de conhecimento. O juiz titular responsável pelo novo Núcleo, Roberto Masami Nakajo, ressalta que o atendimento por meios eletrônicos se tornou uma realidade, “gerando economia e comodidade aos jurisdicionados e procuradores, principalmente na questão dos deslocamentos, sem prejuízo à produtividade da unidade judiciária”.

Ajustes

No Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), os últimos ajustes estão sendo feitos nas soluções tecnológicas que vão dar suporte ao trabalho das unidades. Serão dois Núcleos especializados: um em matéria de saúde e o outro para juizados da Fazenda Pública. As atividades devem começar, oficialmente, no dia 4 de agosto.

Segundo a juíza auxiliar da Presidência do TJGO e responsável pela implantação dos Núcleos de Justiça 4.0, Sirlei Martins, magistrados e magistradas que vão atuar nas unidades digitais terão apoio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc). “Estamos terminando o aviso para os cidadãos, explicando que podem escolher a tramitação digital – e vincular ao Balcão Virtual.”

No último dia 15 de julho, foi realizada a primeira reunião com os seis juízes e juízas que vão compor as novas unidades. “Os temas foram escolhidos a partir da grande demanda e do número de juízes interessados nos assuntos. Por exemplo, o juiz que vai coordenar o núcleo de saúde também é responsável pelo Núcleo de Apoio ao Judiciário (NatJus). Assim, estamos formando juízes capacitados para atender a essas determinadas demandas.”

Os dois Núcleos são considerados projetos-piloto e poderão ser aperfeiçoados depois que começarem a funcionar. O TJGO também vai criar um vídeo explicativo para mostrar como funciona e as vantagens da opção por esse procedimento. “A ideia é que o vídeo seja divulgado nas redes sociais para o público externo e também em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para que os advogados tenham ciência e possam comunicar aos seus clientes.”

Goiás possui três Varas especializadas de saúde, que tratam de questões estaduais. No Núcleo de Justiça 4.0 serão analisados e julgados os processos relacionados a questões municipais e demandas de planos de saúde. Existem também três juizados especiais da Fazenda Pública em Goiânia, com cerca de 75 mil processos. “A ideia é buscar agilidade e expandir o acesso à Justiça, trazendo mais um espaço para oferecer esses serviços, sem acabar com a via convencional, para também atender aqueles que não têm acesso à tecnologia, conforme orientação do CNJ.”

Para os tribunais que ainda vão implantar os Núcleos de Justiça 4.0, Sirlei recomenda que seja adotado o Juízo 100% Digital para facilitar o processo. Em Goiânia, os primeiros juizados especiais cíveis e da Fazenda Pública aderiram ao Juízo 100% Digital no final do ano passado. “Agora, estamos estendendo para as varas do interior.”

Piloto

No Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Núcleo de Justiça 4.0 terá abrangência sobre a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Santa Maria (RS). Ele também será voltado para as demandas da área da saúde, tanto do juízo comum como do juizado especial.

Apesar de já ter sido criado em maio, por meio da Resolução Conjunta n. 1/2021, o início das atividades ainda não tem data para ocorrer. O Tribunal está selecionando juízes e juízas que farão parte da unidade digital.

O Núcleo no TRF4 é um projeto-piloto, que servirá como primeira experiência para análise e posterior ampliação do modelo para as demais Subseções Judiciárias da 4ª Região. “A intenção é estabelecer o meio digital como modalidade para ampliar o atendimento ao jurisdicionado e promover o aprimoramento do acesso à Justiça.”

Lenir Camimura Herculano
*Fonte: Agência CNJ de Notícias

Justiça Federal do Espírito Santo retoma o atendimento presencial em seus prédios a partir de 2 de agosto

publicado: 22/07/21 - 17:51 | última modificação: 03/08/21 - 14:04h

Retorno Site

A partir do dia 2 de agosto todas as unidades da Justiça Federal do Espírito Santo voltarão a realizar atendimento presencial em suas sedes localizadas em Vitória, Cachoeiro de Itapemirim, São Mateus, Linhares, Colatina e Serra.  A determinação consta de portaria do diretor do foro do órgão, juiz federal Fernando Cesar Batista de Mattos, que faz alusão à resolução sobre o tema editada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em 16 de julho de 2021.

O atendimento presencial ao público externo será realizado nos dias úteis nos seguintes horários:

Das 12 às 16h – para o público externo em geral

Das 12 às 17h – para atendimento aos advogados e aos estagiários com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Os demais canais de atendimento remoto e à distância, como e-mail, telefone, balcão virtual e videoconferência, continuarão a funcionar nos dias úteis, no horário das 12 às 19h.  Consulte nossos contatos.

O usuário somente poderá acessar os prédios da Justiça Federal usando máscara cobrindo o nariz e a boca, observando o distanciamento indicado no piso e o limite de pessoas por ambiente.

O setor de segurança poderá restringir temporariamente o acesso de usuários externos ao prédio, caso o número ultrapasse os limites seguros definidos pelo Planto de Retomada do órgão.

É proibido o acesso aos prédios da Justiça Federal de usuário que esteja ou que tenha apresentado, nos últimos dez dias, alguns sintomas característicos da COVID-19.  O usuário deverá informar ao setor de segurança a ocorrência desses sintomas inclusive em algum integrante de sua família ou em pessoa com quem tenha contato regular.

Confira abaixo os atos:

Resolução nº TRF2-RSP-2021/00057, de 16/07/2021

Portaria nº JFES-POR-2021/00053, de 21/07/2021

Conselho da Justiça Federal libera R$ 2,1 bilhões em RPVs*

publicado: 21/07/21 - 18:36 | última modificação: 30/07/21 - 20:07h

Dinheiro

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites financeiros no valor de R$ 2.155.629.850,71 relativos ao pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em junho de 2021, para um total de 168.271 processos, com 198.550 beneficiários.

Do total geral, R$ 1.602.543.833,88 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 85.976 processos, com 106.332 beneficiários.

O CJF esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, tal informação deverá ser buscada na consulta de RPVs disponível no Portal do respectivo Tribunal Regional Federal.

RPVs em cada região da Justiça Federal 

TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

Geral: R$ 683.925.594,69

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 508.355.919,38 (24.831 processos, com 28.390 beneficiários)

TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)

Geral: R$ 206.972.074,75

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 149.743.554,40 (8.177 processos, com 10.251 beneficiários)

TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)

Geral: R$ 461.488.627,83

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 279.473.711,12 (11.222 processos, com 13.484 beneficiários)

TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)

Geral: R$ 545.823.588,33

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 472.725.069,22 (28.613 processos, com 33.833 beneficiários)

TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)

Geral: R$ 257.419.965,11

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 192.245.579,76 (13.133 processos, com 20.374 beneficiários)

 

Para consultar o site do TRF da 2ª Região, acesse www.trf2.jus.br 

*Fonte: CJF

Rogerio Moreira Alves é empossado como membro do TRE-ES

publicado: 06/07/21 - 17:19 | última modificação: 16/07/21 - 17:35h

Posse Dr Rogério

O juiz federal Rogerio Moreira Alves, titular do 3º Juizado Especial Federal de Vitória e vice-diretor do foro da Justiça Federal do Espírito Santo, foi empossado no dia 05/07/2021 como membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo na classe dos juízes federais, em solenidade virtual transmitida pelo YouTube.

Na abertura da sessão, o presidente do TRE-ES, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, cumprimentou os presentes e saudou os juízes federais que participavam do ato – Alexandre Miguel e Cristiane Conde Chmatalik, que já compuseram a Corte eleitoral capixaba, e Luiz Henrique Horsth da Matta. Ao novo membro efetivo, declarou: “Será um grande prazer e uma grande honra contar com Sua Excelência na composição do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo. Seja muito bem-vindo, doutor Rogerio”.

Estavam presentes ao evento os componentes do Tribunal, desembargador Carlos Simões Fonseca, vice-presidente e corregedor do TRE-ES, juíza Heloísa Cariello, juristas Ubiratan Almeida Azevedo, Renan Salles Wanderley e Lauro Coimbra Martins; André Carlos Amorim Pimentel Filho, procurador regional eleitoral, e Alvimar Dias Nascimento, diretor-geral e secretário da sessão.

Rogerio Moreira Alves prestou compromisso regimental – “prometo desempenhar com fidelidade os deveres do meu cargo, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição Federal e as leis, distribuindo serena Justiça e pugnando pelo seu prestígio e autoridade” –, aceito pelo presidente daquela Corte que determinou, na sequência, a leitura do termo de posse realizada pelo secretário da sessão.

Atores essenciais

A saudação ao mais novo componente da Corte eleitoral foi realizada pela juíza de direito Heloísa Cariello, que lembrou a importância do órgão eleitoral para a democracia política brasileira e a trajetória vitoriosa do juiz federal em concursos públicos, nos quais sempre era aprovado nos primeiros lugares.

“Como são importantes aqueles atores essenciais à concretização de um processo eleitoral forte, íntegro, escorreito, e mais do que tudo, verdadeiramente legítimo.  E nós o temos. Com a mais absoluta convicção, este país, tão assolado por diferenças sociais e problemas econômicos, tem uma Justiça Eleitoral que afiança, legitima, concretiza o exercício escorreito e pleno da democracia. E hoje dela passa a fazer parte o agora colega doutor Rogerio Moreira Alves, em substituição ao doutor Fernando Mattos, que tanto abrilhantou esse Colegiado”, lembrou a juíza.

O juiz federal Rogerio Moreira Alves “possui uma extensa e admirável lista de aprovações em nada menos que nove concursos públicos, nos anos de 1993, 1994, 1997, 1998 e 1999, muitas vezes, em mais de um por ano, logrando a primeira colocação em seis deles e a segunda e terceira colocação nos demais.  Conquistas até então invejáveis, que já demonstravam sua dedicação extrema aos estudos e certamente aquela vontade inegável de transpor obstáculos que só aquelas mentes mais obstinadas têm”, continuou.

Mas uma de suas maiores conquistas ainda estaria por vir, quando tomou posse, em 2001 no cargo de juiz substituto.  Sua experiência profissional “é de igual forma notável”, atuou no serviço público desde os 18 anos, tendo exercido o cargo de diretor de secretaria da 3ª Vara Federal de Vitória, entre junho de 1998 e março de 2001, quando ingressou na magistratura federal.

“Dr. Rogerio, uma outra nobre missão lhe é atribuída hoje, a de membro integrante dessa Justiça especializada, que é um dos maiores pilares da democracia brasileira”, finalizou.

Gratidão

O mais novo membro do TRE-ES agradeceu pela “amável acolhida” do presidente e pelo “gentil discurso” proferido pela juíza Heloísa Cariello. Recordou do encontro com o procurador eleitoral André Pimentel, seu contemporâneo de Universidade Federal do Espírito Santo – Ufes, que representou o Ministério Público Federal na Vara Federal de Linhares, por ocasião de sua promoção a juiz titular naquele juízo.

Saudou o “ilustríssimo doutor Minho, julgo José Maria Miguel Feu Rosa Filho”, secretário judiciário da Corte e seu amigo desde antes de seu ingresso na magistratura, e enalteceu o trabalho dos servidores da Corte eleitoral – “quero lembrar que são os servidores que fazem a Justiça Eleitoral. Nós juízes cumprimos um mandato temporário, temos uma passagem breve, e os servidores é que ficam. A já notória e destacada eficiência do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo no cenário nacional é mérito dos servidores desta Casa”.

O magistrado cumprimentou os advogados na pessoa do doutor Tarcísio Alves Rodrigues Pereira, “que além de respeitável advogado já foi assessor da Presidência desta Casa, na gestão do desembargador Anníbal” [de Rezende Lima], e rendeu seu “público agradecimento ao Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que, em sessão realizada em 6 de maio de 2021, confiou em mim e referendou a indicação de meu nome para representar a classe dos juízes federais perante este Tribunal Regional Eleitoral no próximo biênio”.

Os servidores do 3º Juizado Especial de Vitória também receberam uma efusiva saudação. “Minha saudação especial também aos servidores do 3º Juizado Especial Federal de Vitória, que compõem uma equipe harmônica e eficiente com a qual eu tenho o privilégio de manter uma produtiva parceria já há 15 anos, desde 2006.  A vocês, que me assistem pelo YouTube, meu agradecimento pelo empenho e dedicação.  Mesmo com todas as dificuldades decorrentes da pandemia, estamos conseguindo, com o esforço de todos vocês, manter o mesmo nível de produtividade e cumprir todas as nossas metas”.

Seus últimos registros foram para sua família. “Deixo registrada a minha manifestação de gratidão e carinho a minha querida esposa, Cyntia Grigato Campos e ao meu filho Nicolas”, “agradeço aos meus pais, que nunca mediram esforços para me garantir acesso aos estudos sem o que eu não poderia estar aqui hoje” e “saúdo a minha irmã Rose [Roselaine Moreira Alves], que é procuradora da Fazenda Nacional e nos assiste pelo YouTube”.

Veja a íntegra de seu discurso:

Prezados senhores, nós todos estamos atravessando uma avassaladora pandemia que tem exigido de nós sacrifícios e adaptações, como a de hoje, nessa posse que está sendo realizada excepcionalmente a distância, por videoconferência, sem contato físico dos partícipes.

Estamos sendo testemunhas da história, acompanhando uma emblemática transformação da humanidade que é acelerada pela pandemia.  Só que ainda estamos no meio de um processo de transição.  O mundo que está por se consolidar depois desse processo de transição deverá ser bastante diferente daquele que nós conhecíamos antes.

Coisas boas ainda devem estar por vir.  Mas, infelizmente, enquanto essa transição não se completa, nós temos convivido com incertezas, desequilíbrios, insegurança.  E essa insegurança tem se exteriorizado na sociedade com alguns efeitos muito negativo.

Vivemos tempos difíceis, de intolerância, manifestações de ódio, fake news, tudo isso impulsionado pelo dinamismo da Internet e das redes sociais.

E com reflexos nítidos no campo político e consequentemente nas campanhas eleitorais.  O extremismo se espalha até o ponto de despertar receios sobre a estabilidade da nossa democracia, ao mesmo tempo em que dúvidas aleatórias são constantemente assacadas contra a confiabilidade das nossas urnas eletrônicas, como se houvesse um motivo real para duvidar da segurança do nosso consagrado processo de apuração de votos.

Nesse cenário desafiador o que está ao nosso humilde alcance fazer aqui nesta Casa é trabalhar para sustentar a solidez e a eficiência da atuação da Justiça Eleitoral, que é a instituição incumbida de dar a funcionalidade e segurança ao nosso processo eleitoral, legitimando o nosso regime democrático.

Não podemos nos deixar contagiar pessoalmente por esse clima de radicalização que está aí posto.  Esse clima de extremismo por vezes se infiltra até nas instituições.  Em casos isolados, contagia até membros do Judiciário e do Ministério Público, basta acompanharmos o noticiário nacional para vermos alguns isolados e infelizes exemplos disso.

De mim, os senhores têm o sincero compromisso de absoluta isenção e neutralidade.  Meu compromisso é exclusivamente com a aplicação imparcial das normas legais e da Constituição, independentemente de quem esteja sendo julgado ou de qual seja o seu partido político.

Assim como venho tentando fazer nos vinte anos da minha carreira na magistratura federal, vou tentar aqui, nesta Justiça especializada, seguir trilhando o caminho da equidistância e da imparcialidade.

Quero também dizer aos senhores que esta será a minha terceira experiência em um órgão judicial colegiado. Eu já tive a honra de atuar durante cinco anos na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Espírito Santo, onde inclusive tive a honra de partilhar da companhia de insignes juízes federais, a exemplo da dra. Cristiane Conde Chmatalik e até da companhia do dr. Fernando Mattos, que com brilho encerrou o seu mandato perante este Tribunal na semana passada.

Também tive a honra de cumprir um mandato de dois anos perante a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais em Brasília, que é um órgão integrado por dez juízes federais de todo o Brasil sob a presidência de um ministro do STJ.  Tive a honra de trabalhar com o já aposentado ministro Arnaldo Lima e com o ministro João Otávio de Noronha.  Todas foram experiências muito enriquecedoras.  Aprendi muito com todas elas, assim como tenho convicção de que aprenderei muito aqui nesta casa.

Confesso também que depois de tanto tempo, eu já estava saudoso de atuar em colegiado.  Atuar como juiz monocrático é uma tarefa solitária, é por vezes angustiante ter que assumir sozinho a responsabilidade por uma decisão.  No colegiado nós temos a oportunidade de construir com os debates uma decisão mais rica, sólida e refletida e, com tudo isso, com um potencial maior de realizar a Justiça.

Para mim é uma honra poder representar a Justiça Federal perante esta Corte no próximo biênio.  Desde agora eu me coloco à disposição para dar minha humilde contribuição aos trabalhos desta casa, reconhecendo que apenas assumo temporariamente uma função pública a ser exercida em benefício da sociedade.

Obrigado a todos pela atenção.

 

A sessão solene de posse pode ser assistida no canal do YouTube do TRE-ES (https://www.youtube.com/watch?v=X-Z5xiEIeF8)

 

 

TRF da 2ª Região edita nova Resolução sobre exercício da competência da Justiça Federal delegada, em matéria previdenciária

publicado: 01/07/21 - 18:01 | última modificação: 06/07/21 - 17:23h

justiça previdenciária

O presidente do TRF2, desembargador federal Messod Azulay Neto, assinou, no último dia 29 de junho, a Resolução TRF2 nº 50/2021, que dispõe sobre o exercício, no âmbito da 2ª Região, da competência da Justiça Federal delegada, em matéria previdenciária, nos termos das alterações promovidas pelo art. 3º da Lei 13.876, de 20 de setembro de 2019.

O ato alterou a lista de comarcas estaduais com competência federal delegada para processamento e julgamento das causas em que forem partes instituição de previdência social e segurado relativamente a benefícios de natureza pecuniária.

Veja como ficou no caso do Espírito Santo:

  1. Na Seção Judiciária do Espírito Santo

 

  1. Águia Branca (79,4 km), Água Doce do Norte (151 km), Alto Rio Novo (87,6 km), Barra de São Francisco (121 km), Ecoporanga (176 km), Mantenópolis (121 km) e São Gabriel da Palha (73,3 km), eis que distantes mais de 70 km das Varas Federais de Colatina;

 

  1. Apiacá (89,5 km), Bom Jesus do Norte (104 km), Conceição do Castelo (73,5 km), Dores do Rio Preto (115 km), Guaçuí (83,8), Ibatiba (124 km), Ibitirama (106 km), Iúna (118 km), Muniz Freire (93,5 km) e São José do Calçado (117 km), eis que distantes mais de 70 km das Varas Federais de Cachoeiro de Itapemirim;

 

  1. Montanha (115 km), Mucuri (133 km) e Pinheiros (71,1 km), eis que distantes mais de 70 km da Vara Federal de São Mateus;

 

  1. Afonso Cláudio (149 km), Alfredo Chaves (90,3 km), Anchieta (85, 2 km), Itaguaçu (131 km), Itarana (121 km), Laranja da Terra (154 km), Santa Maria de Jetibá (88,9 km), Santa Teresa (78,2 km) e Venda Nova do Imigrante (114 km), eis que distantes mais de 70 km das Varas Federais de Vitória.

Isso significa que as pessoas que têm domicílio em algum desses municípios e têm alguma demanda contra o INSS em matéria previdenciária podem livremente escolher por ajuizar a ação na Vara da Justiça Estadual da sua comarca ou na Justiça Federal.

Leia a Resolução, na íntegra.

Núcleo de Justiça 4.0 da JFES concede liminar em primeiro processo

publicado: 01/07/21 - 15:29 | última modificação: 06/07/21 - 17:23h

Núcleo 4.0 Site

O Núcleo de Justiça 4.0 – que entrou em funcionamento na Justiça Federal do Espírito Santo no dia 15 de junho – recebeu o primeiro processo no último dia 28.

O processo nº 50000017920214025040, ajuizado pela Defensoria Pública da União (DPU) em Linhares, foi distribuído para o juiz federal Fernando Cesar Baptista de Mattos, que no dia seguinte proferiu liminar para fornecimento de medicamento.

O juiz deferiu tutela de urgência para que seja determinado o fornecimento de Pazopanibe 400 mg (remédio para tratamento de câncer nos rins) à parte autora, conforme prescrição médica, enquanto for necessário o seu tratamento de saúde.

Conforme a liminar, “a medida deve ser cumprida pelo Estado do Espírito Santo no prazo de até 30 dias corridos (Enunciado n.8/CNJ), sob pena de multa em caso de descumprimento injustificado”. A partir daí os réus deverão se manifestar se aceitam que a ação tramite pelo Núcleo 4.0, nos termos do §3º do art.1º da Resolução TRF2-RSP-202100035, que instituiu o Núcleo na Justiça Federal da 2ª Região.

De acordo com o diretor de secretaria do Núcleo de Justiça 4.0, Wladimir Barbosa Aires, a experiência, em nível de processamento, foi satisfatória. Para o diretor, “o ajuizamento perante o Núcleo 4.0 agrega vantagens na medida que concentra o juízo 100% digital (todas os atos são realizados de forma remota).”

Outra vantagem, na opinião de Wladimir, é o fato de o Núcleo ter como especificação “uma matéria de grande significado social – a saúde pública -, que, pela urgência, tende a diminuir o tempo para apreciação dos pedidos”.

Saiba mais sobre a modalidade

O Núcleo de Justiça 4.0 é uma nova opção para os usuários da Justiça Federal do Espírito Santo que desejem entrar com demandas relacionadas à saúde pública, com ações a serem processadas tanto no juízo comum como no juizado especial.

No momento da distribuição do processo no sistema e-Proc, a parte autora pode fazer opção pela sua tramitação no Núcleo, que permite que todos os atos do processo sejam realizados de forma remota. A opção é feita em caráter irretratável e mediante anuência da parte ré, ainda que de forma tácita.

A partir da opção e da concordância da parte ré, a ação passará a ser processada no Núcleo, que é formado, na JFES, pelos juízes federais Fernando Mattos (diretor do foro e coordenador do Núcleo), Fernanda Akemi Morigaki, André Luiz Martins da Silva e Roberto Gil Leal Faria, além de servidores de apoio.

Apenas as ações coletivas e as causas de competência das varas federais cíveis da capital especializadas em matéria de saúde pública não poderão ser processadas pelo Núcleo de Justiça 4.0.

Atendimento e dúvidas

Assim como os juízos da JFES, o Núcleo de Justiça 4.0 dispõe de telefone de contato (27) 3183-5182, e-mail nucleojustica4.0@jfes.jus.br e Balcão Virtual para atendimento.

Saiba aqui como entrar com ação no Núcleo de Justiça 4.0.

Programa Justiça 4.0

O Núcleo de Justiça 4.0 faz parte do “Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos” do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que visa promover o acesso à Justiça por meio de ações e projetos desenvolvidos para o uso colaborativo de produtos que empregam novas tecnologias e inteligência artificial.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que engloba as Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, foi o primeiro tribunal do país a implantar o programa, regulamentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00035, de 29 de abril de 2021.

O ‘Núcleo de Justiça 4.0’ deverá ser avaliado pela Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região após 60 dias de sua instalação, para verificar a necessidade de alteração da estrutura e critérios estabelecidos.

Prioridade à saúde

Nos termos da Resolução nº 385 do CNJ, os Núcleos de Justiça 4.0 devem ser especializados e, por conta disso, o TRF2 optou por dar início às atividades focando em ações relacionadas à saúde pública, em razão do volume de demandas que chegam ao Tribunal, principalmente a partir da eclosão da pandemia de Covid-19, em março de 2020.

Gerada em: 19/04/2024 09:32:12
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