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Edição - Janeiro 2024
Justiça Federal
Digital

Fojures: Grupos de trabalho dos projetos de Laboratório de Inovação, precatório e eficiência das execuções contra empresas e empresários se reúnem na SJES

publicado: 30/01/24 - 17:34 | última modificação: 15/02/24 - 15:20h

Os grupos de trabalho instituídos pelo presidente do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo (Fojures) se reuniram na Seção Judiciária do Espírito Santo para tratar dos temas.

Inovação

Na última sexta-feira, dia 26, estiveram reunidos os participantes do Grupo de Trabalho responsável pelo Projeto de Cooperação Judiciária – Laboratório de Inovação no Poder Judiciário, do qual participam os juízes federais Cristiane Conde Chmatalik (coordenadora do GT) e representante do TRF2; Alceu Maurício Junior, representante do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES); juiz de direito Adriano Correa de Mello, representante do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES); juiz do trabalho Alvino Marchiori Junior, representante do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT17).

Os magistrados foram apresentados ao Laboratório de Inovação da SJES – InovarES e conheceram os projetos já desenvolvidos no espaço.

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Juiz federal Alceu Mauricio Junior (representando o TREES), juíza federal Cristiane Conde Chmatalik – coordenadora do GT, juiz de direito Adriano Correa de Mello (TJES) e juiz do trabalho Alvino Marchiori Junior (TRT17)

Precatórios

No dia 29, foi realizada a reunião do Grupo de Trabalho responsável pelo Projeto de Cooperação Judiciária sobre Sistema de Precatórios.

O grupo é coordenado pelo juiz federal substituto Vitor Berger Coelho, representante do TRF2.  Os demais componentes são a juíza do trabalho substituta Suzane Schulz Ribeiro, representante do TRT17, e o juiz de direito Gustavo Mattedi Reggiani, representante do TJES.

 

Juíza do trabalho Suzane Schulz Ribeiro (TRT17), juiz federal Ronald Krüger Rodor, juiz de direito Gustavo Mattedi Regiani (TJ) e juiz federal Vitor Berger Coelho, coordenador da Comissão de Precatórios

 

Recuperação Judicial

Já o Grupo de Trabalho responsável pelo Projeto de Cooperação Judiciária – “Eficiência das execuções contra empresas e empresários em recuperação judicial”, coordenado pelo juiz federal Francisco de Assis Basilio de Moraes, representante do TRF2, reuniu-se nesta terça-feira, dia 30.  O GT é formado ainda pelos representantes do TRT17, juíza do trabalho substituta Germana de Morelo, e do TJES, juiz de direito Marcos Pereira Sanches.

 

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Grupo de Trabalho de execuções fiscais: juízes federais Francisco de Assis Basilio de Moraes (coordenador) e Ronald Krüger Rodor, juiz de Direito Marcos Pereira Sanches (TJ) e juíza do Trabalho Substituta Germana de Morelo (TRT17)

 

Instalação e início dos trabalhos

As duas últimas reuniões foram acompanhadas pelo juiz federal Ronald Krüger Rodor, auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e coordenador do Grupo Operacional do Fojures.

O magistrado falou sobre os trabalhos realizados pelo Fórum cujas reuniões estão acontecendo na sede da SJES, em Vitória.  “Tivemos um pequeno atraso no início dos trabalhos.  Apesar do Fórum ter sido instalado em novembro/2023, eles só começaram após a transição na administração de dois tribunais – o TRE-ES e o TJES –, que ocorreu em dezembro”.  Depois dessa data foram indicados os componentes do grupo operacional, “que é o grupo formado pelos juízes auxiliares da Presidência e da Corregedoria dos quatro tribunais”.

Temas iniciais

O Fojures trabalhará com seis temas iniciais, explicou, “mas, não necessariamente, todos os temas terão a formação de um grupo de trabalho.  Na verdade, a Presidência do TRF2 entendeu que seria necessário grupo de trabalho em apenas 3 temas: o da inovação, o da recuperação judicial e o dos precatórios”.

Nos outros três temas – Escolas Judiciais, Pontos de Inclusão Digital (PIDs) e PopRuaJud – , “os próprios juízes auxiliares farão um levantamento com informações sobre o que é feito por cada tribunal”, explicou.

No caso dos PIDs, por exemplo, o TRT17 já possui convênio com o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que disponibiliza atendimento em todos os municípios do Estado, inclusive naqueles em que não há comarca.  O TJES por sua vez está presente em 70, dos 78 municípios capixabas.

Novos temas

Nada impede, contudo, que sejam criados outros temas a serem objeto de cooperação.  “Na próxima reunião do grupo diretivo, em fevereiro, haverá deliberação sobre a adoção de novos temas para serem abordados no Fojures. Na reunião realizada em dezembro de 2023, na sede da SJES, com o grupo operacional e o presidente do TRF2, desembargador federal Guilherme Calmon, foram debatidos vários possíveis temas – matéria de saúde, execução geral, questão de compartilhamento de perícia –, que poderão vir a ser aproveitados”, destacou.

Por fim, o magistrado adiantou que “será realizado, no dia 26 de março, um seminário sobre cooperação judiciária, à semelhança do que foi feito no Rio de Janeiro”, com o apoio da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores da Justiça Federal de Primeiro Grau do ES (EFA-SJES), coordenada pelo juiz federal Aylton Bonomo Junior, concluiu.

Escola de Mediação da 2ª Região realizará Curso de Formação de Conciliadores Judiciais*

publicado: 24/01/24 - 12:32 | última modificação: 05/02/24 - 14:53h

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O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região (NPSC2), por meio da Escola de Mediação da 2ª Região, realizará o Curso de Formação de Conciliadores Judiciais – Parte Teórica e Parte Prática.

De acordo com o Edital nº TRF2-EDT-2024/00004, a capacitação oferecerá 50 vagas, tendo como público-alvo todos os servidores da 2ª Região e demais interessados que queiram atuar como conciliadores judiciais.

Considerando o número de vagas, o processo seletivo levará em consideração a ordem cronológica das inscrições. Para tanto, o candidato deve encaminhar todos os documentos elencados no Edital para o e-mail escolademediacao@trf2.jus.br, em formato PDF, até 16 de fevereiro. Caso não sejam enviados todos os documentos conjuntamente, a inscrição não será aceita.

O curso será composto por parte teórica e prática. A parte teórica será realizada em formato híbrido, mediante aulas e módulos presenciais na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) ou na Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ) e aulas online, com utilização da plataforma Moodle (AVA) ou através da plataforma Zoom (aulas por videoconferência), conforme a agenda do curso (ver Anexo I do Edital), totalizando 54 (cinquenta e quatro) horas-aula.

Já a parte prática do curso corresponde ao estágio supervisionado, mediante a participação em audiências reais, tendo duração de 60 (sessenta) horas. Após o término das horas práticas, o aluno deverá enviar, como requisito para a finalização do curso e cumprimento do Ato n. TRF2-ANC-2016/00004, de 20 de abril de 2016: I – estudo de caso de duas laudas, fonte times new roman 12, espaçamento entre linhas 1,5, relacionando o conteúdo do curso com alguma situação de fato; ou II – projeto de elaboração de rotina de trabalho baseada no conteúdo do curso, na mesma formatação; ou III – artigo doutrinário original sobre temas objeto do curso, na mesma formatação.

A Escola de Mediação da 2ª Região considerará aprovado na etapa teórica, o aluno que:

  • Realizar todas as atividades avaliativas e obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos na nota final;
  • Atingir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nos módulos presenciais e na realização das atividades obrigatórias propostas nas unidades online;
  • Participar das atividades obrigatórias, nestas incluídas as semanas de estágio supervisionado;
  • Apresentar, ao final, registro reflexivo, que será proposto na Unidade 5.

Observação: O interessado pode solicitar a gratuidade para a obtenção das Certidões dos Distribuidores Estaduais, com fulcro no art. 5º, XXXIV, b, da Constituição Federal, anexando ao pedido a cópia do Edital do curso (TRF2-EDT-2024/00004).

“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.”

Leia a íntegra do Edital n. TRF2-EDT-2024/00004 e do Ato n. TRF2-ANC-2016-00004 .

CJF libera o pagamento de RPVs a mais de 160 mil beneficiários*

publicado: 23/01/24 - 12:59 | última modificação: 29/02/24 - 18:24h

 

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em dezembro de 2023, para um total de 128.637 processos com 160.906 beneficiários. A soma atinge o valor de R$ 1.896.305.287,14.

Do total geral, R$ 1.593.416.271,06 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 1.593.416.271 processos, com 99.892 beneficiários.

O Conselho esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito de recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável.

RPVs em cada Região da Justiça Federal

TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

Geral: R$ 865.688.684,71
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 747.336.600,91 (747.336.601 processos, com 45.187 beneficiários)

TRF da 2ª Região (RJ e ES)

Geral: R$ 154.925.506,64
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 125.805.193,23 (125.805.193 processos, com 7.599 beneficiários)

Consulte os precatórios e RPVs da 2ª Região AQUI.

TRF da 3ª Região (SP e MS)

Geral: R$ 263.359.782,94
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 201.042.377,84 (201.042.378 processos, com 8.356 beneficiários)

TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)

Geral: R$ 339.671.545,49
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 295.759.680,40 (295.759.680 processos, com 19.760 beneficiários)

TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)

Geral: R$ 272.659.767,36
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 223.472.418,68 (223.472.419 processos, com 18.990 beneficiários)

*Fonte: CJF

TRF2: Portaria constitui comissão organizadora e examinadora do XVIII Concurso Público para Juiz Federal Substituto*

publicado: 22/01/24 - 18:28 | última modificação: 02/02/24 - 18:30h

Concurso Para Juiz

O presidente do TRF2, desembargador federal Guilherme Calmon, através da Portaria TRF2-PTP-2023/00563, de 19 de dezembro de 2023, alterada pela Portaria TRF2- -PTP-2024/00001, constituiu a Comissão Organizadora e Examinadora do XVIII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 2ª Região, com a seguinte composição:

COMISSÃO ORGANIZADORA E EXAMINADORA

1.I) Titulares:
a) Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO – Presidente;
b) Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM;
c) Juíza Federal MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO;
d) VÂNIA SICILIANO AIETA, advogada representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e
e) Professor DANIEL SARMENTO, da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ

 

2.II) Suplentes:
a) Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER;
b) Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA;
c) Juiz Federal VLAMIR COSTA MAGALHAES;
d) ALFREDO HILÁRIO DE SOUZA, advogado representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e
e) Professora SILVANA BATINI CESAR GÓES, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-Rio

Banca

  • 02/01/2024: Portaria TRF2-PTP-2024/00001, disponibilizada em 05/01/2024 no e-DJF2R – Altera composição da Comissão Organizadora e Examinadora do XVIII CPJFS
  • 19/12/2023 – Portaria TRF2-PTP-2023/000563, disponibilizada em 21/12/2023 no e-DJF2R – Constituição da Comissão Organizadora e Examinadora do XVIII CPJFS

Duvidas: concursojfs@trf2.jus.br ou consulte a página do concurso AQUI.

 

*Fonte: TRF2

JFES divulga edital de eliminação de autos findos

publicado: 21/01/24 - 09:08 | última modificação: 02/02/24 - 17:43h

Autos Findos

Foi publicado no dia 21 de dezembro, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, o segundo Edital de Eliminação de Documentos – Autos Findos da Justiça Federal do Espírito Santo.

A partir do dia 4 de fevereiro (45º dia subsequente à publicação do edital), serão eliminados documentos referentes a 699 processos físicos de juizados especiais federais da Seção Judiciária, de processos transitados em julgado e definitivamente arquivados, permanecendo nos autos apenas as peças de guarda permanente.

As listagens dos processos/documentos podem ser acessadas aqui e constam, ainda, do endereço eletrônico www.jfes.jus.br, menu “transparência pública” – “gestão documental”.

O que fazer, caso tenha interesse nos documentos

As partes interessadas nos documentos a serem eliminados podem, no prazo citado e às suas expensas, requisitar os documentos para guarda particular, devendo demonstrar o interesse e a legitimidade do pedido, por meio de petição dirigida à Direção da Divisão de Apoio Judiciário – DAJ, através de e-mail para gestaodocumental@jfes.jus.br, ou presencialmente no endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1877, Sala 202, Ilha de Monte Belo, Vitória/ES.

As peças do processo serão entregues à primeira parte solicitante. Às demais partes requerentes, quando houver, serão fornecidas cópias.

Após a comunicação do deferimento de retirada das peças dos autos, que será feito através de e-mail, os interessados deverão comparecer à Divisão de Apoio Judiciário – DAJ, no endereço acima citado, no horário de atendimento ao público em geral, das 12h às 17h, para a retirada dos documentos, até 10 dias após o 45º dia subsequente à data de publicação do edital. Após esse prazo, os documentos solicitados e não retirados também serão eliminados.

Guarda permanente

A documentação considerada de guarda permanente será mantida na Seção de Arquivo e Depósito Judicial – SEARD.

O material a ser descartado será fragmentado na e encaminhado ao serviço Coleta Seletiva da Prefeitura Municipal de Vitória, para reciclagem.

A eliminação dos autos findos obedece a Resolução nº 714/2021, do Conselho da Justiça Federal – CJF, de 17/06/2021.

Juízes federais falam sobre os desafios de assumirem novas titularidades

publicado: 19/01/24 - 16:51 | última modificação: 02/02/24 - 13:26h

No mês de outubro/2023, com a transformação da 3ª Vara Federal Cível de Vitória em 4º Juizado Especial Federal, a Seção Judiciária do Espírito Santo passou por movimentação de magistrados em alguns juízos.

A juíza federal Eloá Alves Ferreira, 3ª Relatora da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Espírito Santo (TR/ES), assumiu a titularidade do 4º JEF/Previdenciário. Com a vaga aberta na 2ª Turma Recursal, o juiz federal Marcelo da Rocha Rosado deixou a 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim para assumir a 3ª Relatoria daquele colegiado. Já o juiz federal Eduardo Nunes Marques, que ocupava a titularidade da Vara Federal de Colatina, assumiu a titularidade da 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim. Em seu lugar, assumiu a Vara Federal colatinense, no dia 28/10, o juiz federal Raphael Nazareth Barbosa, que veio da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, promovido pelo critério de antiguidade.

Os magistrados falaram à Divisão de Comunicação Social e Relações Públicas (DCS) sobre como encaram esses novos desafios.

Eloá Alves Ferreira destaca a ‘missão’ de passar a atuar na ‘linha de frente’ do processo previdenciário e o desafio de prestar uma boa jurisdição com o ‘enorme’ volume de processos:

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Juíza federal Eloá Alves Ferreira deixou a turma recursal e assumiu o recém-criado 4º Juizado Especial Federal

Na verdade, eu sempre gostei da matéria previdenciária. Quando estava na 6ª Vara Cível, era uma vara especializada já com matéria previdenciária, tributária e de servidor público. Inclusive, no mesmo ano que prestei concurso pra Justiça Federal, prestei também para a Procuradoria do INSS. Naquela época os concursos da Procuradoria eram separados e havia um específico para a Procuradoria do INSS. Fui aprovada, mas preferi tomar posse como juíza federal.

Em 2017 fui para a Turma Recursal, mudando então de uma vara cível, de procedimento comum, para o sistema dos juizados especiais federais. E lá eu vi muita matéria previdenciária. O desafio era trabalhar num colegiado.

Agora, com a criação do 4º JEF, eu senti como se fosse uma missão voltar para a primeira instância e trabalhar na instrução dos processos, na linha de frente. Realizar o processamento, a instrução do processo até a sentença.

A dificuldade é o volume de processos. Apesar de ser um JEF novo, que recebeu a distribuição dos outros dois – em tese, seria um volume equânime para os três – o volume, mesmo com mais um JEF previdenciário, é muito alto. E o maior desafio é este: decidir com uma análise criteriosa, caso a caso, a vida de todas as pessoas que estão ali, mas de forma rápida. 

O processo não pode demorar a ser sentenciado, a gente não pode perder tempo analisando. É fundamental, para mim, a análise do caso concreto e prestar uma boa jurisdição. Então, este hoje é o meu maior desafio: como prestar uma jurisdição de qualidade com um volume enorme de processos. Milhares de processos. E mexe com a pessoa individualmente.

Para se ter uma noção, nós chegamos com 7 mil processos ativos. Temos agora, no painel, cerca de 5 mil processos ativos e 1300 para serem sentenciados. Então o desafio é essa questão, prestar uma jurisdição com qualidade mas tendo que ser rápida, objetiva e trabalhar com a equipe nesse mesmo espírito.

O fator motivador é voltar a conduzir meu próprio processo. Quando a gente está na turma recursal, você está julgando recursos de sentenças proferidas por todos os juízes do Estado. Então, o processamento já foi feito e a turma vai julgar só o recurso. 

Dra Eloá

Eloá Alves e equipe do 4º JEF

A equipe do 4º JEF é basicamente formada pela equipe que estava aqui na 3ª VF-Cível. Então também é um desafio pra eles, que não lidavam diariamente com matéria previdenciária. Somente duas pessoas vieram comigo da turma recursal, duas assessoras, Ana Beatriz e Carla. Então, de toda a equipe, só elas tinham a experiência de procedimento de juizado e de previdenciário. Além disso, o restante não estava acostumada ao grande volume de processos. Mas é uma equipe muito boa, comprometida. De curto a médio prazo, vamos conseguir sanear as pendências e atingir as metas da corregedoria e do CNJ.

Marcelo da Rocha Rosado fala sobre a experiência de trabalhar em colegiado e também enfatiza a elevada quantidade de processos nas turmas recursais do ES:

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Juiz federal Marcelo Rosado assumiu a 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal

Os desafios começaram já na Vara de Colatina, onde fui titularizado. Por se tratar de uma vara mista, de competência plena, na qual se atende todo tipo de matéria, desde os juizados – que têm uma demanda quantitativamente muito elevada-, a processos que têm uma complexidade realmente diferenciada – processos criminais, ações civis públicas, improbidade administrativa… Você tem que saber administrar, equilibrar, até a energia da equipe e do juiz, para poder dar conta de todos esses tipos de matéria, com abordagens diferenciadas. Esse foi, na verdade, o primeiro desafio. 

A lotação em Colatina foi por três anos, mas na metade do segundo ano eu fui convocado para o Tribunal. Fiquei como auxiliar no gabinete do desembargador federal Ivan Athié, e, então, realmente, uma nova rotina de trabalho, que você passa a atuar num colegiado. Você não está mais decidindo sozinho; passa a participar das sessões de julgamento. Tem muita demanda de advogado, que quer despachar, até porque é segundo grau, é recurso. Fiquei convocado um ano e meio.

E agora trago para a Turma Recursal essa experiência de atuar num colegiado. Você precisa saber trabalhar em equipe. Muitas vezes você tem um determinado entendimento mas, se esse entendimento é vencido, tem que passar a ressalvar o seu entendimento para acompanhar o colegiado. Além disso, no colegiado você tem que preparar os seus votos como também olhar os dos colegas. E aqui nas Turmas Recursais você atende a processos do estado inteiro. 

Equipe Dr Marcelo

Equipe do juiz federal Marcelo Rosado na 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal

Antes de vir para as Turmas, quando fui lotado em Cachoeiro, estava ainda convocado pelo Tribunal. Encerrada a convocação, fui atuar em definitivo em Cachoeiro. Fiquei um período lá, em uma vara previdenciária – a 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, uma vara bem organizada, muito bem gerida, Uma equipe muito boa, enfim, eu gostava de trabalhar lá. Mas veio essa oportunidade de vir para Vitória. Na verdade foi até um pouco de sorte, porque dependia muito da movimentação de outras pessoas, e vim para a Turma Recursal.

Aí, na verdade, o desafio da turma recursal, pra mim, é o quantitativo de processos. Realmente está uma distribuição bem elevada, muito maior do que nas turmas do Rio de Janeiro. É uma situação que a Corregedoria já está ciente, está querendo adotar alguma medida para poder equilibrar esses números. O grande desafio é conseguir dar conta da demanda – são uns 250 processos por mês para cada relator.

 

 

Eduardo Nunes Marques ressalta a responsabilidade de atuar na área previdenciária

Depois de passar pela titularidade de duas Varas do Norte do Estado (São Mateus e Colatina), volto agora a Cachoeiro, onde fui substituto entre 2009 e 2012.

Em uma Vara especializada em matéria previdenciária, o objetivo é dar cada vez mais qualidade e celeridade à prestação jurisdicional, pois trata-se de área do Direito que tem ligação direta com a sobrevivência das pessoas.

Dr Eduardo Nunes Cachoeiro 2

Juiz federal Eduardo Nunes em seu novo gabinete, na 3ª VF-Cachoeiro

Dr Eduardo Nunes Cachoeiro

Eduardo Nunes e equipe

JFES inicia obras para expansão da usina fotovoltaica de sua sede

publicado: 19/01/24 - 14:51 | última modificação: 01/02/24 - 16:54h

No dia 14 de dezembro, começaram a chegar à sede da Justiça Federal do Espírito Santo (JFES) as placas solares e demais equipamentos que serão utilizados na expansão da usina fotovoltaica já existente.

As placas serão instaladas no prédio anexo, em cima das telhas, onde funcionam as áreas de apoio das empresas prestadoras de serviço, como limpeza, vigilância, manutenção predial, jardinagem e tecnologia da informação, além dos depósitos de materiais e equipamentos.

A previsão é que as obras tenham início em janeiro de 2024 e sejam concluídas em março do mesmo ano. O funcionamento dessa parte da usina terá capacidade para 150 kWp, o que poderá gerar uma economia, somando-se com a usina já existente, de cerca de 20% no gasto com energia no prédio sede da JFES.

Responsável pelo projeto e pelo acompanhamento da obra e funcionamento, o diretor da Divisão de Infraestrutura (DIF) do órgão, engenheiro Carlos Chaves Damásio, avaliou que “a nova usina agrega ainda mais experiência à equipe técnica da DIF, tanto na elaboração de projeto, quanto na contratação desse tipo de obra e na operação da usina, experiência já compartilhada com muitos outros órgãos, como por exemplo a Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ)”.

A tecnologia dessa parte da usina é bem superior à da usina já em funcionamento. As telhas que receberão a estrutura com as placas, por exemplo, foram pintadas de branco, para refletir a luz do sol, aumentando a absorção da energia por ela gerada, já que os painéis são transparentes, e podendo produzi-la a partir da luz incidente nas duas faces, o que é conhecido por bifacialidade.

 

Peças da usina foram desembarcadas no estacionamento do Prédio Sede na última quinta-feira, 14

 

Vitória, São Mateus e Cachoeiro de Itapemirim

A JFES inaugurou sua primeira usina fotovoltaica em 2018, na gestão da juíza federal Cristiane Conde Chmatalik na Direção do Foro.  Logo em seguida, em terreno contíguo à sede da Subseção Judiciária de São Mateus, foi instalada a segunda usina do órgão, responsável hoje por gerar energia que abastece também grande parte da demanda da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim.

Justiça Federal proíbe empresário de impedir acesso de banhistas à praia da Ilha da Baleia, em Vila Velha/ES

publicado: 11/01/24 - 16:26 | última modificação: 30/01/24 - 18:30h

Decisão Retangular

A Justiça Federal do Espírito Santo proibiu que o administrador legal da Ilha da Baleia, em Vila Velha, impeça que a população tenha acesso à praia situada naquele local.

A sentença foi proferida no dia 18 de dezembro pelo juiz federal Fernando Cesar Baptista de Mattos, titular da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, na Ação Civil Pública nº 5026757-14.2022.4.02.5001, impetrada pelo Ministério Público Federal.

O magistrado pontuou, em sua decisão, que o réu, por exercer o domínio útil do local, abarcando terreno de marinha e interior da ilha, deve responder pelas imputações de abuso de direito do uso da área. “Desse modo, deve ser registrado que o art. 20, IV, da Constituição Federal estabelece as praias marítimas como bens da União. Por sua vez, o art. 10, da Lei nº 7.661/88 prescreve que as praias são consideradas bens de uso comum do povo, de forma que, conforme assinalou o e.TRF-2 no julgamento deste caso em Agravo de Instrumento, “[…] é vedada a criação de óbices pelo particular, ainda que detentor do domínio útil da quase totalidade da área da ilha, ao seu acesso e à sua fruição pelo povo.”

O magistrado julgou procedente o pedido do MPF para que o réu se abstenha de: praticar qualquer ação ou omissão que impeça o acesso livre, a circulação e o usufruto da praia pela população; atear fogo ou realizar fogueira em qualquer local da Ilha da Baleia, incluindo a queima de lixo; e de transitar com seus cães ou permitir que eles transitem sozinhos na faixa de areia da praia. O empresário também deverá retirar as boias de sinalização instaladas de forma irregular na margem da praia.

O descumprimento de qualquer uma das obrigações implicará na aplicação da multa do art. 536, §1º do CPC, cominada em R$ 10 mil por infração que vier a ser constatada aos itens citados.

Veja a sentença.

Gerada em: 16/05/2024 02:12:56
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