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Edição - Janeiro 2020
Justiça Federal
Digital

Justiça Federal apoia campanha do Corpo de Bombeiros em prol das populações atingidas pelas chuvas no ES

publicado: 30/01/20 - 18:58 | última modificação: 11/02/20 - 14:36h
chuvas no ES

chuvas no ES

A Justiça Federal do Espírito Santo (JFES), com o apoio da Associação dos Servidores da Justiça Federal (Assejufes), está mobilizada para ajudar a população dos municípios atingidos pelas últimas chuvas.

Com esse objetivo, a Seccional aderiu à campanha ‘’Somando forças podemos mais’’, do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo.

Os valores arrecadados serão utilizados para restabelecer a normalidade nas regiões afetadas pelas chuvas.

 

SOMANDO FORÇAS PODEMOS MAIS

Toda ajuda será bem-vinda para reestabelecer a normalidade nas regiões afetadas pelas chuvas.

Dados bancários:

? Banestes

Banco 021

Ag: 0271

Conta Corrente: 2.376.558-9

?Banco do Brasil

Banco 001

Ag: 3665 0

Conta Corrente: 150000-7

?Caixa Econômica

Banco 104

Ag: 0167

Operação: 006

Conta Corrente: 1000-4

?Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo

CNPJ: 02.133.636/0001-37

 

Nota de esclarecimento da 3ª Vara Federal Cível – Demolição dos quiosques na orla de Itaparica e Itapoã (VV/ES)

publicado: 30/01/20 - 17:44 | última modificação: 10/02/20 - 18:36h

– No dia 19 de dezembro de 2019, o MMº Juiz Federal Aylton Bonomo Junior, da 3ª Vara Federal Cível de Vitória, fixou a data de 03 de fevereiro de 2020 para demolição de todos os quiosques da orla de Itaparica e Itapoã, em cumprimento à sentença judicial proferida nos autos do processo n. 0007521-79.2013.4.02.5001, com trânsito em julgado (não cabe recurso) em face do Município de Vila Velha,

– em cumprimento à sentença judicial, não se afigura possível a continuidade dos atuais quiosques nos locais onde estão, seja por questões urbanísticas e paisagísticas, seja porque os atuais proprietários/possuidores dos quiosques não participaram de prévia licitação na época de sua construção, violando, assim, a regra constitucional de que a escolha da Administração Pública seja feita com igualdade de condições e com impessoalidade;

– o cumprimento da sentença data o ano de 2013, de modo que  nenhum proprietário/possuidor de quiosque está sendo surpresado com a demolição, sobretudo porque a demolição dos referidos quiosques é destaque, com frequência, há anos na mídia estadual, sendo que todos os proprietários/possuidores dos quiosques já foram intimados, por mandado judicial (pessoalmente), acerca da demolição;

– todas as ações e recursos manejados pelos proprietários/possuidores de quiosques contra a ordem judicial de demolição foram rejeitados em primeira instância, e, até o momento, todas essas decisões foram mantidas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

– a orla de Itapuã e Itaparica, após a demolição, não ficará sem quiosques, pois foi celebrado um acordo judicial para a construção de novos 20 (vinte) quiosques, observando-se as normas urbanísticas, paisagísticas e licitatórias,  sendo que a licitação já se encerrou no último mês de dezembro, com previsão de início das obras no próximo mês de fevereiro;

– a demolição dos atuais quiosques era para ter ocorrido desde o mês de setembro de 2018, mas sensível à causa dos proprietários/possuidores de quiosques e ao turismo da região no verão, o MMº Juiz Federal Aylton Bonomo Junior postergou a demolição para o ano de 2019, após findar o verão de 2018;

– no mês de outubro de 2019, prazo para início da demolição dos quiosques, sensível novamente à causa dos proprietários/possuidores de  quiosque e ao turismo, o referido magistrado postergou novamente a demolição para a data de 03 de fevereiro de 2020 (após as festividades de final de ano e do fim das férias de janeiro), e determinou, ainda, que a demolição fosse feita conjuntamente de todos quiosques, e não paulatinamente, para que ninguém fosse beneficiado ou prejudicado com a lista de ordem da demolição;

– não foi possível fixar a data de demolição dos quiosques para depois do carnaval de 2020, que se encerra apenas no dia 27 de fevereiro, pois a licitação dos novos quiosques já se encerrou, com contratos já assinados, sob pena de não cumprir o acordo judicial de finalizar todas as obras da orla de Itaparica e Itapoã até o mês de agosto de 2020.

TRF2 reconhece direito de servidor da UFES a recebimento de diferença de adicional de insalubridade*

publicado: 29/01/20 - 18:17 | última modificação: 05/02/20 - 13:27h

A 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), por unanimidade, condenou a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) a efetuar ao servidor B.R.S., pagamento da diferença entre o adicional de insalubridade recebido de 10% e o efetivamente devido de 20%, com as diferenças reflexas que se projetam sobre o salário e demais vantagens, no período compreendido entre junho de 2011 e julho de 2013. O relator do caso no Tribunal é o desembargador federal Guilherme Calmon.

Trata-se de remessa necessária e apelação cível interposta pela UFES contra sentença do juízo da 6ª Vara Federal Cível, que já havia condenado a Universidade ao pagamento do referido adicional de insalubridade no grau máximo de 20% entre junho de 2011 e julho de 2013, compensando-se os referidos períodos com o adicional de periculosidade de 10% que o servidor já recebeu, já observada a prescrição quinquenal contada do ajuizamento da ação.

Em sua apelação, a UFES sustentou a impossibilidade de pagamento retroativo do adicional de insalubridade em grau máximo, sob o argumento de que a insalubridade só poderia ser aferida em tempo real, pois é passível de se modificar no tempo. “Assim, tendo o laudo feito à época constatado insalubridade em grau médio e não em grau máximo, deveria ser mantido o resultado desse laudo”, afirmou.

No entanto, o relator do caso, desembargador federal Guilherme Calmon, manteve os fundamentos da sentença, observando que “não se trata do alegado pagamento retroativo, mas apenas de adequação do resultado do laudo, que, apesar de averiguar condições insalubres no grau máximo, concluiu equivocadamente que haveria um grau mínimo de insalubridade”, destacou.

Proc.: 0015024-49.2016.4.02.5001

 

*Fonte: TRF2

Vara Federal de Colatina/ES em novo endereço

publicado: 28/01/20 - 14:56 | última modificação: 31/01/20 - 14:00h
Nova Sede Colatina

Nova Sede Colatina

A Vara Federal de Colatina/ES voltou do recesso judiciário já atendendo em sua nova sede. O edifício fica na Av. Brasil, nº 232, Bairro Lacê, na margem do Rio Doce, oposta ao centro de Colatina, próximo à ponte. O prédio é compartilhado com o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho.

O compartilhamento é regido por um Acordo de Cooperação firmado em 20/02/2019, através do qual foram divididas as responsabilidades sobre o custeio da sede, que inclui aluguel, segurança, limpeza, manutenção predial, impostos prediais, manutenção de elevador, recepcionista, energia e água das áreas comuns, internet e outros.

Na ocasião do acordo, a Justiça Federal previa uma despesa em 2019 de aproximadamente R$ 830 mil de custeio com a antiga sede colatinense. Com o compartilhamento, espera-se uma economia de 50% nas despesas.

De acordo com o diretor de Obras e Manutenção da Justiça Federal do ES, o engenheiro Carlos Chaves Damásio, “além da economia, fundamental para fazer frente às restrições orçamentárias impostas aos três órgãos, e do caráter inovador do modelo de compartilhamento de uso, o novo prédio trará uma série de benefícios para os servidores e jurisdicionados: aumento da área, auditório compartilhado, maior facilidade de estacionamento externo, recepção integrada, banheiros acessíveis separados por gênero em todos os pavimentos, nova sinalização tátil e visual, maior número de vagas internas, área de custódia, novo sistema de ar condicionado mais eficiente e melhorias na segurança”.

O projeto foi elaborado em parceria pelas áreas técnicas dos três órgãos. Os custos da reforma e dos projetos executivos ficaram a cargo dos proprietários.

A mudança para a nova sede foi realizada durante o recesso judiciário, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, com o empenho de servidores que trabalharam em regime de plantão, evitando transtornos aos usuários.

Frente Foto 2

Entrada

Recepção Vista Interna

Recepção

Vista De Longe

Vista dos fundos, para o Rio Doce e o Cristo

Arquivo e depósito judicial estão de mudança da Cidade Alta para a Beira-Mar

publicado: 28/01/20 - 13:17 | última modificação: 31/01/20 - 14:00h
Antiga sede da JFES na Cidade Alta

O prédio na Rua São Francisco, 52, Cidade Alta, foi sede da JFES de 1986 a 2010 e, depois, passou a abrigar o arquivo e o depósito judicial

 

A Seção de Arquivo e Depósito Judicial (Seard) da Justiça Federal do ES, que atualmente ocupa a antiga sede da Justiça Federal do ES, na Cidade Alta, em Vitória, está de mudança para a sede atual da JFES, na Beira-Mar (Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1877, Monte Belo, Vitória).

À Seard cabe o arquivamento e a guarda de processos judiciais e administrativos, bem como de todo acervo documental, gerado pela Administração e varas federais. O setor também é responsável pelo projeto de Gestão de Documentos e de Autos Findos, com vista à eliminação do acervo inservível. No Depósito Judicial estão acautelados materiais apreendidos ou penhorados em processos judiciais em curso.

Segundo a servidora Adriana Alves Batista Queiroz, coordenadora da comissão responsável pela mudança, estão sendo transportadas para a sede aproximadamente 1.300 estantes e 34.000 caixas – algo em torno de 800.000 processos.

Todo o material – processos, documentos e materiais apreendidos – é levado para o Edifício Sede, sendo que o transporte do material apreendido ficará sob a responsabilidade da área de segurança.

De acordo com a coordenadora, até o momento foram encaminhadas para a sede 60% do total de estantes com as respectivas caixas de processo.

 

Economia

A ideia de transferir o arquivo para a sede surgiu dentro do programa de inovação da Justiça Federal.

Com a desocupação do prédio da Cidade Alta, a Justiça Federal prevê uma economia de aproximadamente R$ 600 mil no ano de 2020 e cerca de R$ 1 milhão por ano de 2021 em diante.

A mudança foi estabelecida como uma das prioridades da diretora do foro, juíza federal Cristiane Conde Chmatalik, para o biênio 2019/2021.

 

 

sede beira-mar

Até final de janeiro de 2020, todo o acervo do arquivo e do depósito judicial estará na atual sede da JFES, na Beira-Mar

 

 

 

 

 

Página da JFES na internet bate recorde de usuários após reformulação

publicado: 23/01/20 - 17:43 | última modificação: 31/01/20 - 14:01h

Internet

 

A página da Justiça Federal capixaba na internet praticamente dobrou o número de acessos após a sua reformulação.

Do lançamento da nova página em 18 de novembro/19 até 31 de dezembro/19, o número de usuários saltou de cerca de 15 mil para 27, 4 mil.

Os dados são do Google Analycts.

 

Modernização

 

A reformulação do site da JFES foi parte do projeto de modernização da comunicação do órgão com seus mais variados públicos.

Com visual totalmente novo, dinâmico e moderno, a nova página trouxe melhorias:

– na usabilidade e experiência do usuário (UX)

– no design e interface (UI) utilizando conceitos do Google Material Design

– na acessibilidade

– na responsividade do site, adequando o conteúdo às diversas mídias existentes (computador, tablet e celular)

– na velocidade das buscas do conteúdo do site pelos indexadores Google etc

O novo site foi desenvolvido pelo técnico Leonardo Antonio Fernandes da Silva (Seção de Operações/Seope/NTI), em conjunto com a Seção de Desenvolvimento de Informática (Sedin/NTI) e com a colaboração do Núcleo de Comunicação Social de Relações Públicas.

O trabalho também contou com o apoio das diversas áreas ligadas aos conteúdos da página, que revisaram seus respectivos conteúdos e contribuíram com sugestões.

Além da nova página na internet, a JFES aderiu às mídias sociais Twitter e Instagram (JFES_oficial e jfes_oficial). O próximo passo será a reformulação da intranet, que deverá seguir os mesmos moldes da nova página na internet.

A modernização das mídias foi estabelecida como prioridade pela diretora do foro da JFES, juíza federal Cristiane Conde Chmatalik, para sua segunda gestão na Direção do Foro.

 

 

Juiz federal Américo Bedê responde a ouvintes de rádio sobre juiz das garantias

publicado: 15/01/20 - 17:00 | última modificação: 31/01/20 - 14:01h

Rádio

Tribunais de todo o país estão formando comissões de magistrados para enviar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sugestões de como aplicar a Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, que cria a figura do Juiz das Garantias e cujas regras passariam a valer no próximo dia 23 de janeiro (o prazo foi estendido para 180 dias pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira, 15/1).

O TRF da 2ª Região instituiu no último dia 8 a comissão que vai apresentar as sugestões para aplicação da Lei na Justiça Federal do Espírito Santo. Presidida pelo Fernando Cesar Baptista de Mattos, a comissão é formada também pelos juízes federais Américo Bedê Freire Junior e André Luiz Martins da Silva.

No mesmo dia em que foi criada a comissão capixaba, Américo Bedê – que é titular da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória e mestre em Direitos e Garantias Fundamentais – concedeu entrevista sobre o tema à Rádio CBN Vitória, respondendo a perguntas dos ouvintes.

Para o magistrado, a lei não viola a Constituição e pode, sim, ajudar a evitar a condenação de inocentes, mas a tendência natural é aumentar o tempo de duração dos processos.

Confira a entrevista:

– Qual a função do juiz de garantias? Ele vai garantir o quê?

Dr Bedê

Juiz federal Américo Bedê Freire Junior

No nosso Código de Processo Penal, a questão central do juiz de garantias é, inicialmente, definir o que você espera de um processo penal.

Existe uma corrente ultrapassada, que trata o processo penal com um sistema inquisitivo, em que se pretendia que o réu não tivesse direito fundamental nenhum, sendo possível que a mesma pessoa que acusava julgasse o réu – um sistema bem primitivo.

E aí nós chegamos a um sistema acusatório, que é o grande debate do juiz de garantias. Quando você trabalha com processo penal, você quer a condenação de culpados e a absorvição de inocentes. A ideia do juiz de garantia é exclusivamente evitar a condenação de inocentes. É uma ideia que, para alguns, vem do Chile, só que mais uma vez o Brasil copia o modelo pela metade. A ideia daqueles que defenderam a lei, basicamente, é o seguinte: o juiz que atua na fase de investigação ficaria contaminado para atuar no processo. Então, esse juiz que acompanhou o
inquérito deveria ser substituído por outro juiz durante o processo.

Há uma grande discussão – por exemplo, o ministro Ayres Britto defendeu, com todo respeito, a inconstitucionalidade – alegando que a Constituição fala em único juiz natural, que se criou dois juízes naturais com a figura do juiz de garantias. A maior parte da doutrina entende que inconstitucional não é. Diretamente, violar a Constituição, não viola.

Uma pergunta importante é sobre a conveniência. Era realmente necessária essa figura? A tendência natural é atrasar mais os processos. Antes, um juiz que já atuava na fase de inquérito, quando chegava no processo ele já conhecia todo o caminho. O novo juiz vai ter que reestudar e a lei determina que ele, de ofício, aprecie as medidas do juiz de garantias. Então, do ponto de vista da duração razoável, é uma medida que vai dificultar, sim.

E a lei tem uma contradição interna. Porque se o fundamento é de que aquele que atua no inquérito fica contaminado para o processo, quem deveria receber a denúncia não seria o juiz de garantias, mas o outro juiz. E a lei determina que é o próprio juiz de garantias receba a denúncia. A ideia é um juiz para atuar especificamente na fase da investigação, só que a lei foi além. Esse juiz atua na fase de investigação até o recebimento da denúncia.

E a lei ainda trouxe uma outra polêmica: até que momento vai a atuação desse juiz, se vai até a execução sumária ou não. A lei já está sendo questionada no Supremo, porque o prazo de vacacio legis (período que decorre entre o dia da publicação de uma lei e o dia em que ela entra em vigor) é muito curto.

E, entre várias polêmicas, a gente pode citar, por exemplo, se ela vai se aplicar a todos os processos de modo imediato.

Uma parte da doutrina acha que a lei é processual e, como tal, tem que ser aplicada imediatamente e, portanto, no dia que entrar em vigor essa lei, todos os juízes que atuaram nas fases de investigação ficariam suspeitos de atuar no processo. E há uma outra corrente que sustenta que não existe causa de impedimento superveniente. Não existia a figura do juiz de garantias e, consequentemente, eu só posso falar em impedimento após a efetiva implementação dessa figura pelos tribunais.

Então, é um tema que traz muita polêmica. Mas me parece, e isso precisa ser dito à população, que é um motivo nobre evitar condenar inocentes, você precisa proteger, e o processo penal tem uma missão de proteger e evitar abusos do Estado, evitar condenação de pessoas inocentes. Mas é, digamos assim, uma contradição do que foi vendido com a lógica do pacote anticrime, que seria para endurecer a legislação, que o direito penal seria mais efetivo, que a população iria ver de fato a justiça penal funcionar de modo mais célere, mais exemplar.

Criam-se, na prática, quase que duas instâncias dentro do primeiro grau. Porque o outro juiz vai poder rever tudo o que o juiz de garantia fez. Então, tudo aquilo que já foi sustentado na fase de investigação, possivelmente será rediscutido, terá nova apreciação judicial durante o processo. Então, a discussão é se isso é conveniente ou não, se é útil ou não.

Inconstitucional, parece-me que não é. De fato, o sistema do júri prevê um sistema bifásico, com mais de um juiz apreciando as circunstâncias. Mas que é preciso um tempo maior. Há um relativo consenso de que a justiça não tem estrutura para que em tão curto espaço de tempo, e com tantas polêmicas que ainda existem sobre essa figura, implementar isso agora para o dia 23 de janeiro.

O Poder Judiciário está aberto a ouvir várias demandas, várias opiniões sobre isso. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) criou comissão, o CJF (Conselho da Justiça Federal) criou comissões, os tribunais criaram comissões. É um tema que vai alterar substancialmente a nossa prática.

Não gosto daqueles que argumentam que só agora o juiz é imparcial, só agora tem imparcialidade, porque, se eu levar esse argumento ao fim e ao cabo, significa que todas as decisões judiciais antes do juiz de garantias eram inconstitucionais, porque a imparcialidade é um requisito da jurisdição. Não me parece que houve um grande avanço nesse tema. Mas é uma opção. É uma possibilidade, sim.

Vamos ver, no futuro, como a prática vai interpretar isso. Mas, respondendo especificamente ao ouvinte, o que o juiz de garantias faz, a expressão é garantir os direitos fundamentais dos investigados. O juiz de garantias está para conter abusos do Ministério Público e da Polícia na fase da investigação, evitar recebimento de denúncias infundadas, fazer audiências de custódia, trancar inquéritos que não tenham fundamento para sua instauração. A lei coloca 11 atribuições, 11 funções para o juiz de garantias, durante esta fase preliminar, antes que tenha ação penal, e até mesmo durante a ação, já que ele recebe a denúncia, já que ele vai, para muitos, até a fase de absolvição sumária, deixando o segundo juiz só para instrução e julgamento.

– E nos locais onde só há um juiz?

A lei manda fazer rodízio. E os tribunais estão estudando como esse rodízio seria implementado, com a criação de varas regionais de juiz de garantias, ou fazendo com que a comarca mais próxima funcione como juiz de garantias da outra comarca. Na prática, vai haver uma troca de comarca. Porque se você não aplicar a regionalização, se o inquérito estiver na comarca x, o processo vai ter que ir para a comarca y. As testemunhas, a sociedade que sofreu com o crime, não será a mesma.

É um problema, sem dúvida, essa questão em relação a locais únicos, é um problema essa questão nos tribunais. Se o pleno do Supremo atua no inquérito numa questão, como é que fica? A lei não fez ressalva do Supremo, não fez ressalva dos tribunais. Há uma discussão de interpretação, de que isto não se aplica aos tribunais, mas a lei não fez essa ressalva, e aí só reforça a ideia de que não é uma garantia de imparcialidade total, porque se fosse não poderia excluir o Supremo dessa questão, porque o Supremo é a última instância. Então todos os tribunais, não apenas o primeiro grau, deveriam estar vinculados à figura do juiz de garantias. Quem não tem juiz de garantias expressamente na lei: as causas de menor potencial ofensivo, os crimes de juizado. Estes não vão para o juiz de garantias, porque é só uma investigação preliminar; não inquérito, é só um termo circunstanciado. Por isso a própria lei fez a ressalva. Mas, tirando o juizado, expressamente todos os demais crimes precisariam observar essa figura e aí tem o debate, as outras instâncias, etc, como fazer isso.

O Brasil é continental. Você tem varas na Justiça Federal, por exemplo, como as do Paraná, que a próxima vara mais próxima fica a 50 km de distância. Não é tão simples. Temos várias comarcas, vários inquéritos que ainda não são informatizados. Não é tão simples o trâmite. Por isso que se fala que a medida precisa, sim, de um prazo muito maior do que o que foi dado, para que ela possa ter, de fato, a sua implementação.

– O senhor citou o Chile como um dos países que usa a figura do juiz de garantias… Tem Alemanha, Argentina, Itália – onde teve a operação Mãos Limpas, que inspirou a operação Lava Jato… Essa operação já teve atuação do juiz de garantias? Como é que ficaria a Lava Jato?

Veja, o modelo do juiz de garantias que o Brasil copiou, mais ou menos, foi o do Chile. O modelo italiano e o modelo alemão são diferentes, porque partem da ideia de que a própria investigação é conduzida pelo juiz. É diferente. Aqui a investigação vai continuar sendo conduzida pela Polícia. O juiz não vai fazer a investigação. O juiz de garantias é inerte. A lei fala expressamente que o objetivo do juiz de garantias é evitar a punição de inocentes. Se tiver uma suspeita, por exemplo, que a Polícia esqueceu ou que o Ministério Público esqueceu de investigar alguém ou uma prova importante, esse juiz de garantia não vai poder conseguir essa prova em prol da sociedade.

A lei coloca que o juiz de garantia só pode atuar em benefício do investigado. E sempre depois de provocado. Ele não vai poder atuar de ofício. Esse é outro problema. A lei tirou, e aí vem a discussão grande de poderes instrutórios do juiz, também, no processo, a lei agora proíbe que o juiz prenda alguém de ofício. Tem que ter sempre pedido do MP ou da Polícia.

Então, a ideia do pacote anticrime é um pouco diferente do que aquilo que o Congresso aprovou, de fato. A ideia era de ampliar a efetividade da jurisdição criminal no combate a crimes, permitindo e viabilizando que determinados entraves do sistema não continuassem servindo de empecilho. E na prática se criaram novos entraves. Na prática o sistema acabou se tornando muito mais complexo desse ponto de vista. Pode, sim, ter a vantagem de evitar, de algum modo, a condenação de inocentes. Mas, então, o modelo italiano é diferente do nosso. Não é propriamente um modelo de juiz de garantias, porque lá, inclusive, o Ministério Público e a magistratura é o mesmo concurso. Só lá dentro que há divisão. Não há um concurso para o Ministério Público e outro para a magistratura. É tudo junto. Tudo a mesma instituição. Então são modelos diferentes.

– A correta a aplicação da lei, inclusive penal, não é atribuição do Ministério Público?

Na verdade, o Ministério Público é parte no processo penal. Qual é a lógica do processo penal? O MP é uma parte impacial, que deve acusar culpados, mas quem decide se alguém é culpado ou inocente não é o promotor, é o juiz. O promotor pode entender, por exemplo, que aquela
pessoa é culpada e o juiz entender de modo diferente.

Não é uma questão aí de hierarquia, é de separação de funções, qual é o papel de cada um. Então, a definição no processo final, se é culpado ou inocente, se a polícia agiu de modo correto, se o próprio MP agiu de modo correto, é do Poder Judiciário. Ele é o último que vai dizer se foi
ou não observada a lei. No caso do juiz de garantias também, mas veja a diferença. Antes, um juiz que atuasse no inquérito, como ele próprio atuava no processo, dificilmente ele ia falar que ele no inquérito atuou de modo errado. Porque ele próprio estaria reconhecendo um erro dele. Poderia acontecer, deveria acontecer, mas não é regra. Com a figura do juiz de garantia, como agora é outro juiz, ele pode dizer: “olha, esse juiz definiu uma medida de busca, mas não havia elementos para busca na época. Deferiu uma interceptação telefônica, mas não havia elementos para interceptação telefônica. Por isso que se fala que, antigamente, era só o tribunal que poderia rever a decisão, hoje não, dentro da própria instância você cria uma segunda possibilidade para defesa. Você dificulta a condenação de inocente. Esse é o principal objetivo
e é a questão correta da lei.

– Como ficou a regulamentação do CNJ a esse respeito?

Ainda não ficou. O CNJ está ouvindo, colhendo sugestões, ainda vai regulamentar, e o Supremo tem Adins (Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade) já propostas por várias associações, inclusive com pedido específico apenas de prorrogação do prazo, para que, de fato, o Poder Judiciário possa se preparar para cumprir a lei. Porque a lei deixou várias interpretações, várias lacunas. Tudo isso e a estruturação do Poder Judiciário para mais essa figura demandam um tempo maior do que 30 dias, no recesso de fim de ano.

– Vai haver algum aumento de custo, salários, novos juízes? 

Em tese, não. Em tese, a estrutura vai ser a estrutura atual do Poder Judiciário. Vai ter um aumento de trabalho, de reorganizar a estrutura administrativa do Poder Judiciário, mas a lei não trouxe nenhuma gratificação, nenhum a criação de cargos novos. Trouxe apenas novas obrigações e um repaginamento da estrutura do processo penal.

– Essa lei retroage a processos que foram julgados? Na operação Lava Jato, por exemplo, alguns processos poderão ser revistos?

Veja, o que já foi julgado, com certeza não. A lei processual não retroage. Diferente da lei penal, mais benéfica, a lei processual não retroage para atingir a coisa julgada. Mas aquilo que está pendente de julgamento, aí vai ter uma discussão muito grande, porque para alguns ela é lei processual, tem que aplicar imediatamente e, portanto, os juízes que estão atuando agora na Lava Jato vão ter que ser alterados, quando for o processo, e para outros não, porque é uma regra nova de impedimento.

A figura do juiz de garantias só existe a partir da criação e da implementação pelos tribunais. Agora, quando alguém atuar como juiz de garantias, a partir dessa data, nas novas ações, essa pessoa não poderá atuar. A lei não poderia aplicar de modo imediato. Isso implicaria uma troca de acervo entre juízes, implicaria a criação de causas supervenientes de impedimento e suspeição, que seriam incompatíveis com o processo democrático.

Centro de Solução de Conflitos da JFES promove cerca de 2 mil audiências de conciliação em 2019

publicado: 10/01/20 - 18:04 | última modificação: 31/01/20 - 14:02h
mutirão expurgos inflacionários

Mutirão de expurgos inflacionários

A Justiça Federal do Espírito Santo (JFES) promoveu, em 2019, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cescon), 1.978 audiências de conciliação, com 1.217 acordos.

O destaque  ficou por conta dos mutirões temáticos, em parceria com a Caixa, para solucionar processos de expurgos inflacionários de poupança – casos em que não foram aplicados os índices de inflação sobre depósitos em poupança, decorrentes dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor e Collor II. O Cescon realizou cinco mutirões com esse tema, que também foi a matéria escolhida pela Justiça Federal capixaba para a Semana Nacional da Conciliação, realizada de 4 a 8 de novembro.

O Centro de Solução de Conflitos da JFES atua em parceria com o Núcleo Permanente de Solução de Conflitos do TRF da 2ª Região. Ambos têm como missão promover a pacificação social, através de métodos não adversariais. O Núcleo de Conciliação da 2ª Região é dirigido pelo Desembargador Federal Ferreira Neves, com o auxílio da Juíza Federal Aline Alves de Melo Miranda Araújo, sendo o Desembargador Federal Luiz Antonio Soares o diretor substituto. Já o Cescon/ES é coordenado pelo Juiz Federal Marcelo da Rocha Rosado.

“Todos os processos são saneados e diligenciados no Centro, visando dar agilidade às demandas e contribuir com redução das mesmas nas Varas e Turmas Recursais da Seccional”, informa a servidora Maristher Souza Siqueira, supervisora do setor.

Quer conciliar?

Se você é parte em um processo na Justiça Federal do Espírito Santo e deseja resolvê-lo de forma mais rápida e simples, basta enviar um e-mail para conciliar@jfes.jus.br, informando seu desejo em conciliar, com o número do processo, seu nome e CPF.

Caso haja possibilidade de conciliação, a audiência será agendada e as partes terão o apoio de um conciliador certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para buscar uma solução para sua demanda.

As partes podem estar ou não acompanhadas de advogados, que ajudam nos esclarecimentos jurídicos.

Também é possível fazer conciliação antes mesmo de entrar com processo. E quem mora fora da capital também tem a possibilidade de conciliar por videoconferência e até mesmo pelo WhatsApp.

Contatos:

Tel.: (27) 3183-5015

E-mail: conciliar@jfes.jus.br

Endereço: Av. Marechal Mascarenhas de Morais, 1.877, Salas 319 e 320 – 3º Andar, Monte Belo, Vitória (ES) – CEP 29053-245

 

 

 

 

 

Juízes participam de reunião por videoconferência com a Corregedoria para discutir a nova Lei do Juiz das Garantias

publicado: 07/01/20 - 17:50 | última modificação: 31/01/20 - 14:02h

reunião juiz das garantias

Magistrados da Seção Judiciária do Espírito Santo participaram, nesta tarde, de reunião por videoconferência com a Corregedoria Regional para discutir a implantação do juiz das garantias.

Instituído pela Lei n. 13.964/2019 nos órgãos do Poder Judiciário brasileiro, o juiz das garantias será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos diretos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário. Ficará a cargo desse magistrado acompanhar a investigação, receber a denúncia e autorizar medidas como prisões preventivas ou temporárias, quebra de sigilos bancário e fiscal, bloqueio de bens e operações de buscas e apreensões. O julgamento, contudo, será realizado por outro magistrado.

Na foto: a diretora do foro da SJES, juíza federal Cristiane Conde Chmatalik, e os juízes federais Américo Bedê Freire Junior e Fernando Cesar Baptista de Mattos, em Vitória. De Cachoeiro de Itapemirim, o juiz federal André Luiz Martins também participou da reunião.

Gerada em: 25/04/2024 06:27:40
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