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Edição - Fevereiro 2023
Justiça Federal
Digital

CJF libera o pagamento de RPVs a mais de 108 mil beneficiários*

publicado: 23/02/23 - 14:36 | última modificação: 08/03/23 - 18:49h

Rpv Para Site

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou para os Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em janeiro de 2023, considerados 86.712 processos, com 108.165 beneficiários. A soma atinge o valor de R$ 1.188.772.000,41.  

Do total geral, R$ 1.007.396.949,91 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 50.524 processos, com 66.216 beneficiários.  

O Conselho esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, essa informação pode ser obtida na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável.  

RPVs em cada Região da Justiça Federal  

TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)  

Geral: R$ 374.685.476,13  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 328.174.451,52 (17.127 processos, com 19.462 beneficiários)  

  

TRF da 2ª Região (RJ e ES)  

Geral: R$ 97.852.368,30  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 78.930.791,48 (3.734 processos, com 5.102 beneficiários)  

Consulte aqui sobre a liberação do seu RPV na 2ª Região.

  

TRF da 3ª Região (SP e MS)  

Geral: R$ 184.919.531,83  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 146.717.637,03 (5.488 processos, com 6.809 beneficiários)  

  

TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)  

Geral: R$ 291.604.693,68  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 255.633.351,68 (13.178 processos, com 17.403 beneficiários)  

  

TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)  

Geral: R$ 239.709.930,47  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 197.940.718,20 (10.997 processos, com 17.440 beneficiários)

 

Fonte: CJF

Nova funcionalidade permite acesso ao e-Proc da TNU por meio de conta no “gov.br”*

publicado: 14/02/23 - 18:07 | última modificação: 08/03/23 - 13:57h
Gov Ponto Br

 

Uma nova funcionalidade está disponível no Sistema para Controle de Processos Judiciais Eletrônicos (e-Proc) da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). A partir de agora, os usuários do e-Proc da TNU podem se autenticar no sistema usando sua conta na plataforma “gov.br” do governo federal. Para utilizar a nova forma de acesso, é necessário que o usuário, interno ou externo, tenha conta nível ouro no gov.br.

O anúncio foi feito nesta segunda-feira (13) pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, durante a sessão de julgamento do Conselho da Justiça Federal (CJF), realizada na sede do Tribunal Regional Federal (TRF3), em São Paulo (SP). Segundo o ministro, a funcionalidade “se alinha às diretrizes da Plataforma de Cidadania Digital, previstas no Decreto n. 8.936/2016 e, com isso, a TNU passa a ter mais uma possibilidade de acesso ao sistema de acompanhamento processual pelo usuário por meio de senha, certificado digital e, agora, pelo endereço gov.br”.

Desenvolvido pela Justiça Federal da 4ª Região, o e-Proc é um sistema processual eletrônico para tramitação de processos pela web. O sistema, aberto para todos os usuários de internet, está em uso no âmbito da TNU desde 2017 e é utilizado em outros órgãos da Justiça Federal e do Judiciário.

Acesse o sistema eproc da TNU.

gov.br

O gov.br é uma plataforma digital de relacionamento do cidadão que visa unificar os canais digitais do governo federal, permitindo a utilização de uma única senha para acessar diversos serviços. A conta gov.br possui os níveis ouro, prata e bronze, os quais refletem a forma com que a conta foi criada e validada.

O “selo ouro” é o nível máximo de segurança da conta, sendo considerado completamente seguro, que libera para o usuário acesso aos serviços digitais mais sensíveis, como aqueles que envolvem dados financeiros e transações empresariais.

Mais informações podem ser obtidas na página do gov.br.

*Com informações do gov.br

 

Fonte: CJF

TRF2 designa juízes federais diretor e vice-diretor do foro e substituto eventual para o biênio 2023-2025

publicado: 13/02/23 - 17:56 | última modificação: 08/03/23 - 13:57h

Em ato de 10/2/2023, o presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador federal e vice-presidente Guilherme Calmon Nogueira da Gama, designou, considerando o decidido pelo Plenário do Tribunal na sessão de 2/2/2023, para exercerem, sem prejuízo de suas jurisdições, os cargos de diretor, vice-diretor do foro e substituto eventual da Seção Judiciária do Espírito Santo os seguintes juízes federais, respectivamente:

Rogerio Moreira Alves – Diretor

Américo Bedê Freire Junior – Vice-Diretor

Ronald Krüger Rodor – substituto eventual

Os cargos serão exercidos no biênio 2023/2025, que se inicia em abril.

O substituto eventual atuará no caso de ausência concomitante do diretor e do vice-diretor do foro.

Veja aqui a íntegra do Ato nº TRF2-ATP-2023/00063, de 10 de fevereiro de 2023, e conheça um pouco mais da trajetória dos magistrados nos currículos abaixo.

Currículos

20230213 152359

Juiz federal Rogerio Moreira Alves

Rogerio Moreira Alves nasceu no Rio de Janeiro, mas foi criado no Espírito Santo. Desde 1994 trabalha na Justiça Federal, tendo ocupado os cargos de Atendente Judiciário e Analista Judiciário. Graduou-se como bacharel em Direito pela UFES em 1997. Foi Diretor de Secretaria da 3ª Vara Federal de Vitória entre 1998 e 2001.  Tomou posse no cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª Região em 22/03/2001, tendo atuado na 3ª e na 4ª Varas Federais.  Foi promovido ao cargo de Juiz Federal da Vara Federal de Linhares em setembro/2005 e removido para o 3º Juizado Especial Federal de Vitória no início de 2006. Instalado em março/2005, o 3º JEF foi pioneiro na Justiça Federal da 2ª Região, tornando-se o primeiro juizado eletrônico a partir de 18 de dezembro de 2008.

Exerce a função de juiz Supervisor do Núcleo de Controle de Mandados desde 2006.  Foi membro da Turma Recursal/ES entre 2007 e 2012 e da Turma Nacional de Uniformização entre 2011 e 2013.

Ocupou o cargo de membro suplente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo – TRE/ES no período de julho/2019 a julho/2021 e de membro efetivo no período de julho/2021 a julho/2023.

Foi vice-diretor do foro da Justiça Federal do Espírito Santo no biênio 2019/2021, função que continua exercendo no biênio 2021/2023.

 

Juiz federal Américo Bedê Freire Junior

Juiz federal Américo Bedê Freire Junior

Nascido em Belém/PA, Américo Bede Freire Junior bacharelou-se em Direito pela Universidade Federal do Maranhão. Possui especialização em Processo Civil pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1999). É doutor e mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (2004).

Anteriormente à sua nomeação para a magistratura federal, onde obteve aprovação em primeiro lugar (2002), foi promotor de justiça no Estado do Maranhão (1999-2000) e procurador da Fazenda Nacional (2000-2002).

Na SJES, atuou como juiz federal substituto nas antigas 7ª e 2ª varas federais e na 2ª Vara Federal Cível de Vitória, sendo promovido a titular, em 2010, na Vara Federal de São Mateus. No mesmo ano, de volta a Vitória, assumiu a 3ª VF de Execução Fiscal e, mais tarde, em 2015, a 2ª VF Criminal, onde permanece até hoje.

Américo Bedê é, também, professor da FDV (graduação, mestrado e doutorado) e apaixonado torcedor do Paysandu e do Flamengo.

Possui artigos publicados em inúmeras revistas de doutrina, sendo autor dos livros Controle Judicial de Políticas Públicas (Revista dos Tribunais: São Paulo, 2005) e Princípios do Processo Penal: entre o garantismo e a efetividade da sanção. (Revista dos Tribunais: São Paulo, 2009. Em coautoria com Gustavo Senna).

Recebeu o título de Cidadão Espírito-Santense (Lei nº 8.208/2005).

 

Juiz federal Ronald Krüger Rodor

Juiz federal Ronald Krüger Rodor

Ronald Krüger Rodor nasceu em Vitória/ES.  Bacharelou-se em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo.  Foi aprovado em diversos concursos sempre nos primeiros lugares, como procurador do trabalho atuando junto à Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região (17/11/1998-26/06/2002), procurador do Município de Vitória (1998) e procurador autárquico do Instituto Nacional do Seguro Social (1998).  Ainda em 1998, foi aprovado ainda para o cargo de Procurador do Estado do Espírito Santo, foi nomeado mas não entrou em exercício.

Aprovado em segundo lugar no VIII concurso Regional para o cargo de juiz federal substituto da 2ª Região, foi nomeado em 10/6/2002.  Na SJES, prestou auxílio a diversas varas e juizados especiais federais, além de exercer a titularidade da 3ª VF de Vitória (2006-2007) e ser lotado como juiz federal substituto na 5ª VF-Cível (2009-2010).  O magistrado foi o primeiro juiz federal titular da Vara Federal de Serra, para onde foi promovido, por merecimento, em 2/9/2010.  O magistrado foi removido para a 2ª VF-Criminal de Vitória (2011-2014) e, alguns anos depois, por permuta, para a 3ª VF-Execução Fiscal, onde é juiz titular desde 2015.

Autor do livro “Memória Institucional da Seção Judiciária do Espírito Santo”, que resgatou a história da Seccional capixaba desde 1890, cuja segunda edição está disponível aqui.

É mestre em Direito Processual pela Ufes e juiz auxiliar da Presidência do TRF2 desde 2021.

 

JFES/Cescon promove 691 audiências de conciliação em 2022

publicado: 03/02/23 - 13:28 | última modificação: 23/02/23 - 14:41h

aperto de mãos_conciliação

A Justiça Federal do Espírito Santo (JFES) realizou, em 2022, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cescon), 691 audiências de conciliação, em processos das varas e juizados especiais federais de Vitória, Serra e do interior (Cachoeiro de Itapemirim, São Mateus, Linhares e Colatina), e também das turmas recursais.

Do total de processos – que envolviam a Caixa, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Advocacia Geral da União (AGU), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a União Federal e o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) – 366 resultaram em acordos (61%).

Foram atendidas 3.747 pessoas e pagos R$ 2,7 milhões nos acordos firmados.

As audiências foram realizadas por videoconferência, sem a necessidade de comparecimento aos prédios da Justiça Federal.

Alguns acordos foram feitos até mesmo sem a necessidade de audiência. É a chamada conciliação pré-processual, realizada antes que o conflito vire processo.

Sob a coordenação do juiz federal Marcelo da Rocha Rosado, o Cescon é formado por duas servidoras, um servidor e um estagiário ou estagiária. Também atuam nas audiências servidores das varas federais e áreas administrativas que fazem o curso de formação de conciliadores, certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Rapidez e praticidade

“A realização de audiências de conciliação por meio eletrônico é uma possibilidade prevista em lei (CPC, art. 334, §7º), e, no caso do Cescon, observamos que esse formato tem atendido de maneira adequada os interesses das partes, especialmente em razão de sua celeridade e praticidade, e não tem trazido prejuízo quanto às diretrizes que regem o procedimento de conciliação, que seguem sendo normalmente observadas pelos conciliadores”, explica o juiz coordenador do Cescon.

O magistrado destaca que a audiência virtual garante, inclusive, uma maior possibilidade de participação dos interessados, já que não há a necessidade de deslocamento. “É claro também que a realização do ato por meio eletrônico pode trazer alguma dificuldade quanto à barreira tecnológica, mas, sendo necessário, não há qualquer entrave para realização do ato de maneira presencial, com todo o suporte do atendimento do Cescon. Por isso, a avaliação é positiva, considerando os resultados obtidos”, conclui.

Estímulo à conciliação

Uma das metas nacionais que ganharam especial atenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o Judiciário em 2023 foi a “Meta 3: Estimular à conciliação”, com aumento no percentual de conciliações a ser alcançado, de 6% no ano passado para 8% neste ano.

O juiz federal Marcelo Rosado comenta que “o estímulo à conciliação é um compromisso inerente ao Cescon, especialmente para se difundir e consolidar a cultura de solução consensual dos conflitos junto aos jurisdicionados e profissionais do direito”.

A fim de se garantir eficiência do trabalho no Centro de Soluções de Conflitos, e consequente obtenção de resultados voltados às metas do CNJ, o magistrado considera que é sempre importante a adoção de  tratativas prévias à própria realização das audiências. “Além do constante diálogo do Centro local com o Núcleo de Solução de Conflitos do TRF2, a peculiaridade das causas da Justiça Federal recomenda a realização de reuniões com representantes das entidades públicas que habitualmente litigam nos processos, o que garante a fluidez dos procedimentos conciliatórios. Ademais, o Cescon também contribui com as próprias unidades jurisdicionais da Seção Judiciária, que frequentemente trazem com demandas atinentes à conciliação”.

Quer conciliar?

Se você é parte em um processo na Justiça Federal do Espírito Santo e deseja resolvê-lo de forma mais rápida e simples, envie um e-mail para conciliar@jfes.jus.br, informando seu desejo em conciliar, com o número do processo, seu nome e CPF.

Caso haja possibilidade de conciliação, a audiência será agendada e os participantes contarão com o apoio de um conciliador certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para buscar uma solução para seu pedido.

Os participantes podem estar ou não acompanhados de advogados, que ajudam nos esclarecimentos jurídicos.

Também é possível fazer conciliação antes mesmo de entrar com processo.

Há ainda a possibilidade de conciliar por videoconferência.

 

 

TNU fixa tese sobre manutenção da qualidade de segurado durante o período de limbo previdenciário*

publicado: 01/02/23 - 14:21 | última modificação: 01/03/23 - 16:23h

Decisão

Na sessão ordinária de julgamento de 7 de dezembro de 2022, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por voto de desempate, negar provimento, nos termos do voto do juiz relator, a pedido de uniformização que versa sobre a manutenção da qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no período denominado “limbo previdenciário”, julgando-o como representativo de controvérsia e fixando a seguinte tese:

“Quando o empregador não autorizar o retorno do segurado, por considerá-lo incapacitado, mesmo após a cessação de benefício por incapacidade pelo INSS, a sua qualidade de segurado se mantém até o encerramento do vínculo de trabalho, que ocorrerá com a rescisão contratual, quando dará início a contagem do período de graça do art. 15, II, da Lei n. 8.213/1991” – Tema 300.

O pedido de uniformização foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão proferida pela Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte que concedeu o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), reconhecendo a manutenção da qualidade de segurado durante o período de “limbo previdenciário”.

No decurso do julgamento do tema, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) ingressou na condição de amicus curiae e sugeriu tese para o representativo, a qual foi admitida e firmada posteriormente pela TNU. Em sua exposição, o IBDP sustentou que o segurado, durante o chamado “limbo previdenciário”, não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 15, II, da Lei n. 8.213/1991 (cessação de contribuições, licença não remunerada e suspensão do contrato).

O Instituto também argumentou que, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), após o encerramento do benefício por incapacidade, o vínculo empregatício permanece e o empregador é responsável pelo pagamento dos salários e contribuições previdenciárias.

Voto do relator 

Em suas razões de decidir, o relator do processo na TNU, juiz federal Gustavo Melo Barbosa, destacou o entendimento do TST, o qual não admite que o empregador, após a alta médica dada pelo INSS, se recuse a receber o empregado de volta, mesmo quando fundado em Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) que conclua pela sua inaptidão para a função na qual trabalhava.

“Assim, durante o período denominado ‘limbo previdenciário’, não é possível a aplicação do disposto no art. 15, II, da Lei n. 8.213/1991, pois o segurado não deixou (ou não deveria ter deixado) de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social e nem está suspenso ou licenciado de suas atividades laborais”, concluiu o magistrado.

O juiz federal Gustavo Melo Barbosa também declarou não vislumbrar infringência ao disposto no art. 201, § 14, da Constituição Federal de 1988, que veda “a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca”, pois a TNU não se debruçou e nem avançou, por exemplo, se o período em que o segurado ficou no limbo previdenciário pode ou não ser considerado tempo de contribuição e tempo de carência.

Processo n. 0513030-88.2020.4.05.8400/RN

 

Gerada em: 25/04/2024 04:36:17
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