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Edição - Dezembro 2022
Justiça Federal
Digital

CJF libera o pagamento de RPVs a mais de 181 mil beneficiários*

publicado: 21/12/22 - 12:40 | última modificação: 24/01/23 - 18:44h

Rpv Para Site

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em novembro de 2022, para um total de 146.598 processos, com 181.518 beneficiários. A soma atinge o valor de R$ 1.975.259.789,85.  

Do total geral, R$ 1.636.052.554,77 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 82.480 processos, com 107.012 beneficiários.  

O Conselho esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável.  

RPVs em cada Região da Justiça Federal  

TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)  

Geral: R$ 784.279.141,52  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 670.409.127,12 (34.327 processos, com 40.303 beneficiários)  

TRF da 2ª Região (RJ e ES)  

Geral: R$ 141.009.835,72  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 107.363.501,09 (5.237 processos, com 7.038 beneficiários)  

Consulte aqui sobre a liberação do seu RPV na 2ª Região.

TRF da 3ª Região (SP e MS)  

Geral: R$ 310.207.611,76  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 236.880.482,45 (8.301 processos, com 10.146 beneficiários)  

TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)  

Geral: R$ 427.110.814,98  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 363.091.885,77 (19.910 processos, com 25.840 beneficiários)  

TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)  

Geral: R$ 312.652.385,87  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 258.307.558,34 (14.705 processos, com 23.685 beneficiários)  

Justiça Federal determina que ninguém mais poderá ingressar nos imóveis do Residencial Limão I

publicado: 19/12/22 - 17:09 | última modificação: 09/01/23 - 16:30h

Audiência De Mediação

Em audiência de mediação realizada na tarde de 19/12, no processo de reintegração/manutenção de posse nº 5036420-84.2022.4.02.5001, que move a Caixa Econômica Federal – CEF contra ocupantes do Residencial Limão I, em Cariacica-ES, o juiz federal Luiz Henrique Horsth da Matta, da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, determinou que ninguém mais poderá ingressar nos imóveis do empreendimento, em seus dois condomínios, Residenciais 1 e 2, e que não poderá haver aliciamento de pessoas, incentivo ou promoção de qualquer “ato atentatório da posse sobre os imóveis, seja por ocupação, interposição de barreiras ou quaisquer outros obstáculos físicos ou humanos”.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária no valor de R$ 1.000,00, a ser paga pelos “pretensos novos ocupantes”.

Participantes

Participaram da audiência de mediação representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Caixa Econômica Federal (autora), das Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado do Espírito Santo, da Procuradoria Municipal de Cariacica, da Polícia Militar do Espírito Santo e da Polícia Judicial da Justiça Federal do Espírito Santo, além de três representantes dos ocupantes do Residencial Limão I.

A realização de audiência de mediação ocorre conforme determinação do ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal – STF, na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 828/2022.  Assim, toda desocupação coletiva de posse deve ser precedida de inspeção judicial e audiência de mediação, inclusive contando com a participação da Comissão de Conflito Fundiário do Tribunal.

Direitos fundamentais

“O objetivo, ressalte-se, é de fazer uso o quanto antes da própria Comissão a fim de viabilizar uma solução ao atual quadro do processo”, de se “evitar o uso da força pública e resguardar o respeito pelos direitos fundamentais de todos envolvidos”, diz o juiz na decisão.

 

Veja a íntegra da decisão.

TRF2 disponibiliza ​Painel de Saúde no Portal de Estatísticas da 2ª Região*

publicado: 18/12/22 - 10:32 | última modificação: 24/01/23 - 12:56h

Painel Da Saúde Da Justiça Federal

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) disponibiliza, em seu Portal de Estatísticas, o Painel de Saúde, que contabiliza as demandas da área na Justiça Federal da Segunda Região.

O facilitador é fruto da parceria entre a Vice-Presidência do TRF2, a Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ) e o Núcleo de Estatística (Nuest/SG) e tem por objetivo dar transparência à população sobre os dados estatísticos relacionados às ações de saúde pública, bem como auxiliar as unidades judiciais e administrativas do órgão no monitoramento desses processos para tomada de decisão.

Dentre as funcionalidades que a ferramenta apresenta, destacam-se: a indicação imediata do acervo total, especificado em processos em trâmite, distribuídos e baixados, bem como números acerca das liminares apreciadas e dos feitos já julgados e vinculados ao assunto “saúde pública”. As informações podem ser filtradas por ano, órgão julgador (TRF2 ou Seções Judiciárias), unidades judiciárias (gabinetes ou varas), juizado ou justiça comum, por classe e por assunto.

Com o uso de tecnologia artificial, há, ainda, a possibilidade de identificar o acervo de acordo com a tecnologia de saúde pleiteada ou a moléstia da parte solicitante. É possível também realizar a pesquisa de feitos com liminares examinadas, deferidas ou não, e do quantitativo dos processos sentenciados, estimando o tempo médio de duração entre as fases processuais.

Por fim, o painel permite monitorar o acervo de processos suspensos vinculados ao assunto “saúde pública”, assim como acompanhar a evolução daqueles feitos que devem tramitar com prioridade, dentre outras funcionalidades.

Nesse sentido, o instrumento viabiliza a análise da situação dos processos relativos à saúde pública no âmbito do TRF da 2ª Região, proporcionando a adoção de medidas destinadas a otimizar a prestação jurisdicional através de controle de acervo que permita, por exemplo, apontar as demandas com potencial para conciliação, bem como identificar precocemente ações repetitivas ou demandas de cunho predatório.

Acesse o Painel de Saúde no Portal de Estatísticas da 2ª Região.

*Fonte: TRF2.

Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região visita a Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim

publicado: 18/12/22 - 10:06 | última modificação: 09/01/23 - 16:22h
Corregedor E Equipe Visitam Cachoeiro 2022

Corregedor, juízas auxiliares da Corregedoria, juízes e juízas federais de Cachoeiro de Itapemirim e equipe de servidores da Corregedoria

 

O corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargador federal Theophilo Antonio Miguel, visitou, no dia 14/12, a Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim.  Acompanharam o corregedor na visita as juízas federais auxiliares da Corregedoria, Lívia Maria de Mello Ferreira e Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto, além da equipe de servidores da Corregedoria.

Eles foram recebidos pelos juízes federais André Luiz Martins da Silva (titular da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim), Luciana Cunha Villar (titular da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim), Lilian Mara de Souza Ferreira (substituta na titularidade da 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim) e Ubiratan Cruz Rodrigues (substituto da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim).

Inauguração

Em 11 de dezembro de 2002, o corregedor esteve presente na inauguração da sede própria da Subseção de Cachoeiro de Itapemirim, que contava com apenas uma vara federal.  Na ocasião, Theophilo Miguel atuava como juiz federal e ocupava o cargo de diretor do foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

 

Inauguração Prédio Sede Cachoeiro 2

O então presidente do TRF2, desembargador federal Arnaldo Esteves Lima, inaugura a Sede da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim, acompanhado pelos diretores do foro da JFES, juiz federal Alexandre Miguel, e da JFRJ, Theophilo Antonio Miguel, dentre outras autoridades

Em julho deste ano, nos dias 19 e 20, o corregedor havia visitado as Subseções Judiciárias do Norte do Espírito Santo, São Mateus, Linhares e Colatina, acompanhado pelo diretor do foro da Justiça Federal do Espírito Santo, juiz federal Fernando Cesar Baptista de Mattos.

 

Fotos: acervo JFES e Corregedoria.

 

 

 

Justiça Federal condena Ufes a indenizar candidato que não conseguiu fazer prova de um concurso por falhas na acessibilidade no campus de Goiabeiras

publicado: 15/12/22 - 17:58 | última modificação: 09/01/23 - 16:23h

Caminhos Da Ufes

A Justiça Federal do Espírito Santo condenou a Universidade Federal do Espírito Santo – Ufes ao pagamento de R$ 20.090,00, a título de danos materiais e morais, a um candidato com deficiência visual, por não conseguir fazer a prova do concurso público ao cargo de Assistente em Administração da própria universidade.

O candidato possui deficiência visual, com acuidade visual comprometida bilateralmente, caracterizando cegueira bilateral. Ao se inscrever no concurso, indicou que possuía deficiência.  O edital do concurso previa “atendimento diferenciado para pessoas com deficiência no que diz respeito à oferta de condições especiais para a realização das provas dentro dos locais onde seria aplicado o exame”, cita o magistrado na sentença.

Perdido no campus

No dia da prova, o autor se dirigiu até o campus da Ufes, acompanhado de seu cão-guia. Entretanto, não encontrou nenhum servidor/funcionário da universidade que pudesse prestar informações, nem sinalização que o ajudasse a chegar ao local de prova, pois toda a orientação era feita por cartazes, conforme apontou testemunha ouvida pelo juiz. O autor disse que ficou perdido no campus por um período de 40/60 minutos em busca do prédio em que seria realizada a prova.

Disse ainda que “quase caiu num canteiro de obras, momento em que uma pessoa que passava pelo local parou para ajudá-lo a sair do canteiro e o ajudou a encontrar o prédio onde seria realizada a prova. Chegou ao prédio às 14h20min, mas foi impedido pela servidora da universidade de entrar no prédio para realizar a prova”.

O pedido do autor de reparação foi feito com base na ausência de orientação e sinalização adequadas no campus.

Condições adequadas

Em sua decisão, o juiz Caio Souto Araújo, substituto da Vara Federal de Serra, afirmou que “esse esforço mínimo que se deve exigir da Administração Pública em garantir condições adequadas para as pessoas com deficiência em concursos públicos, além de caracterizar um consectário lógico do próprio concurso público para provimento de cargo cujas atribuições são compatíveis com a deficiência, transcende qualquer norma editalícia e emana diretamente da Constituição Federal (art. 37, I e VIII) e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (Convenção de Nova York, promulgada através do Decreto nº 6.949/09)”.

“ Uma das linhas-mestras da Convenção é justamente a autonomia da pessoa com deficiência. Em breve síntese, o Estado e a sociedade devem promover as medidas necessárias para que as pessoas com deficiência possam exercer ao máximo possível a sua autonomia, de modo a não se tornarem dependentes de terceiros para a prática de atos da vida civil”, continuou.

Autonomia

“Caberia à Administração providenciar as condições para que esse candidato, tanto quanto os demais, pudesse se deslocar autonomamente, repita-se, dentro do campus universitário em que a prova seria realizada, ao menos no trajeto entre o portão da universidade e o prédio em que fora alocado”.

A conduta da Ufes terminou por “impedir o autor de realizar prova de concurso público para o cargo ao qual estava, em princípio, apto a concorrer, fato que, por si só, configura dano moral significativo. A participação em concurso público é garantida a todos os brasileiros que preencham os requisitos previstos em lei (bem como aos estrangeiros, nas hipóteses autorizadas legalmente), caracterizando direito público subjetivo previsto na Constituição Federal (art. 37, I). Para além disso, o autor também foi exposto a risco de lesão física, diante dos obstáculos existentes ao longo do percurso, sem sinalização adequada, que poderiam ter acarretado queda, com consequências danosas à sua saúde e integridade física, fato que também deve ser levado em consideração”, finalizou o juiz.

Cabe recurso da sentença.

Nota do Comitê Executivo da Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social sobre a revisão da vida toda*

publicado: 14/12/22 - 14:35 | última modificação: 24/01/23 - 12:56h

Fachada Cnj

Em razão da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da chamada “revisão da vida toda”, o Comitê Executivo da Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social, instituído pela Portaria n. 127/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgou nota com orientações a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).  

Confira a íntegra:  

“O Comitê orienta os aposentados e pensionistas do INSS a tomarem muito cuidado com eventuais contatos indicando valores a receber decorrentes da chamada ‘revisão da vida toda’, recentemente julgada pelo STF, já que a revisão não é vantajosa para todas as pessoas.  

É preciso o preenchimento de requisitos, como possuir contribuições ao INSS anteriores a julho de 1994, assim como a observância de outros detalhes que devem ser analisados por profissionais de confiança. 

O Comitê orienta, também, a não repassarem a terceiros desconhecidos ou com quem não tenham relação de confiança informações ou dados pessoais, tais como senha de acesso ao ‘gov.br’, fotografias, cópias de documentos, números de documentos e de telefone ou de benefício, para o fim de obter a revisão de sua aposentadoria pela revisão da vida toda. 

Esclarece, por fim, que os pedidos junto ao INSS não dependem de pagamento de valores ou taxas”. 

Coordenação do Comitê Executivo da Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social 

*Fonte: CJF

CNJ atualiza norma sobre pagamento de precatórios após emendas constitucionais*

publicado: 12/12/22 - 18:44 | última modificação: 20/01/23 - 12:32h
361 Sessão Ordinária Cnj

361ª Sessão Ordinária. Conselheiros Marcio Luiz e Freitas e Jane Granzoto Torres. FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ

 

Com o objetivo de adequar a gestão de precatórios às alterações provenientes das Emendas Constitucionais n.113 e n.114, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 361ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira (6/12), ato normativo que padroniza a operacionalização dos pagamentos de precatórios. A norma revisa a Resolução CNJ n. 303/2019 e busca dar segurança jurídica tanto aos tribunais quanto às partes envolvidas na gestão operacional dos precatórios e efetivação dos pagamentos.

A nova resolução é fruto do trabalho de grupo de trabalho do CNJ, que apresentou minuta do texto aprovada pelo Fórum Nacional de Precatórios. “A atuação do CNJ decorre da própria emenda constitucional, que expressamente incumbe ao Conselho a regulamentação desse novo regime”, explicou o conselheiro Marcio Freitas, relator do Ato Normativo 0007034-84.2022.2.00.0000.

Ao destacar que, nos últimos 10 anos, o regime de precatórios recebeu oito emendas constitucionais, o conselheiro Marcio Freitas detalhou o trabalho feito pelo CNJ para adequação às novas mudanças. O conselheiro lembrou que, em março, o Plenário havia aprovado a Resolução n.448/2022, uma vez que algumas alterações constitucionais demandaram mudanças quase que imediatas na rotina dos tribunais. Por outro lado, “Havia ainda outros pontos que demandavam regulamentação mais precisa por parte deste Conselho”, justificou.

Entre as inovações trazidas pelas emendas promulgadas em dezembro de 2021 está a ampliação das possibilidades da utilização de precatórios perante o ente devedor para diversas finalidades, como a quitação de débitos inscritos em dívida ativa e a compra de imóveis públicos. Diante desse cenário, houve necessidade de o Judiciário criar mecanismos para evitar o uso indevido capaz de causar prejuízo ao erário.

“Assim, como forma de garantir segurança às operações envolvendo a utilização de precatórios, está sendo proposta a criação de uma certidão que indicará o valor líquido disponível, sendo que, durante o prazo de vigência da certidão, não serão admitidas intercorrências que acarretem alteração do valor”, destaca o voto do relator. Essa certidão, contudo, visando evitar indevida proteção do beneficiário do precatório contra eventuais credores, terá prazo curto, entre 60 e 90 dias. Passado esse período, a expedição de novo documento só será possível após registradas “as utilizações anteriores do crédito, as penhoras, as cessões e outros créditos já apresentados e pendentes de registro”.

O texto também dá atenção especial à organização da fila de preferências, detalhando como devem ser feitos esses pagamentos. Optou-se por dar concretude ao mandamento constitucional a fim de que “Débitos referentes a precatórios superpreferenciais sejam pagos com preferência sobre todos os demais, de modo que tais débitos, até o limite do triplo do valor das requisições de pequeno valor, terão prioridade inclusive sobre os precatórios não pagos no ano anterior em virtude do regime de limitação de gastos instituídos pela EC n. 114/21.”

Marcio Freitas destacou que falar de precatórios é fundamentalmente falar da efetividade da justiça. “Buscamos criar mecanismos que tornem mais seguro, mais efetivo e mais célere o cumprimento, pelo Estado, das condenações judiciais. É fundamentalmente garantir que a efetividade da jurisdição se torne completa”, finalizou.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Vídeo musical do Coral da JFES em homenagem à Semana de Arte Moderna vai de Mozart ao hip hop

publicado: 07/12/22 - 19:50 | última modificação: 09/01/23 - 16:24h

22 é Dia De Arte Site E Intranet

A Justiça Federal do Espírito Santo (JFES), por meio de sua Galeria Virtual, apresentou na tarde desta quarta-feira, 7/12, mais uma ação do projeto “22 é Dia de Arte”, em comemoração ao Centenário da Semana de Arte Moderna.

Foi realizada uma live, pela plataforma de videoconferência Zoom, para apresentar um vídeo musical do Coral da Justiça Federal, com participação do quinteto de metais MetalES, artistas do hip hop e ritmistas.

Gravado em pontos icônicos da Cidade Alta, em Vitória, como o Palácio Anchieta e a Catedral Metropolitana, o vídeo fez uma junção do erudito com o popular.

“Queria algo que começasse com o clássico europeu e chegasse até nossa identidade brasileira, misturando instrumentos, ritmos e pessoas de estilos diferentes”, explicou a servidora Gina Valéria Coelho, responsável pelo espaço cultural da JFES e idealizadora do vídeo.

Foram seis meses de trabalho. O resultado foi um musical que foi de Mozart e Beethoven ao hip hop, passando por “Aquarela do Brasil” e pelo congo – bem ao estilo da Semana de Arte Moderna de 1922, que representou uma tentativa de renovação da linguagem artística e cultural, na busca de experimentação e liberdade criadora.

Na live que apresentou o vídeo, Gina agradeceu a todos que participaram daquele trabalho com seus talentos e, também, a ajuda financeira que custeou a gravação: a Assejufes, o Sinpojufes, a galerista Ana Coeli Piovesan (parceira no projeto “22 é dia de arte”) e servidores que colaboraram comprando rifas.

“Um marco”

A servidora passou a palavra à colega Fabíola Botolozzo, também servidora, que é pianista e integra o Coral. “A Gina e ela me passou a proposta juntamente com a nossa maestrina Nara Camacho. O Jheymes [do Quinteto de Metais] veio somar para dar forma para o arranjo, escrever a parte instrumental. A gente ficou sonhando juntos. A Gina ajudou na confecção da letra e chegamos nessa composição, que, na verdade, é um trabalho conjunto, que vai tentar passar, na forma de música, o que a Semana de Arte Moderna representou e significa pra gente até hoje. Foi um prazer participar e espero que todos gostem”.

O músico Jheymes agradeceu a Gina “por confiar que ia dar certo esse tipo de desafio”. Para ele, o projeto foi “um marco”. “Foi algo bem diferente, inusitado. Um desafio muito grande para todos que estavam presentes nessa gravação. Acho que nunca foi feito no estado esse tipo de trabalho artístico. O quinteto, em si, por ter uma característica mais erudita, quando fez a junção do hip hop, quando entrou no congo, foi um mundo novo para nós. Foi muito prazeroso e nós utilizamos disso em muitas outras músicas e arranjos futuros, de lá junho pra cá”.

Inclusão

O vídeo conta, inclusive, com interpretação em Libras (Língua Brasileira de Sinais), feita pela servidora Monise Campozana, presente à live. “Quero dizer que foi uma honra participar, um presente e é muito lindo. A Justiça é para ser isso. O amor é inclusivo, a justiça é inclusiva. E a gente está nesse mundo num período tão difícil, é para incluir mesmo”, afirmou.

Ficou curioso? Assista ao vídeo.

 

TRF2 elege desembargador federal Guilherme Calmon para a presidência no biênio 2023-2025*

publicado: 02/12/22 - 18:33 | última modificação: 09/01/23 - 16:24h

O Plenário do Tribunal Regional Federal 2ª Região (TRF2) elegeu na sessão de 1º de dezembro a composição da sua gestão para o biênio 2023 – 2025. O desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama será o décimo oitavo a ocupar a cadeira da presidência da Corte, escolhido por seus pares em uma eleição com 30 votantes. Na data, foram eleitos também os desembargadores federais Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, para a vice-presidência, e Letícia de Santis Mendes de Faria Mello, para a corregedoria regional.

Em seu breve discurso, o presidente que tomará posse no cargo em abril de 2023 agradeceu aos colegas de toga e, em especial, ao atual presidente Messod Azulay, destacando a “brilhante e diligente” administração do seu antecessor que, disse, soube conduzir os destinos do tribunal de forma participativa. Para Calmon, essa qualidade deve ser preservada, por assegurar a incorporação de contribuições valiosas para o crescimento institucional: “Conto e contarei sempre com a colaboração, os conselhos e a experiência daqueles que me precederam na presidência, bem como de todos os colegas, para o bem maior da Justiça Federal da 2ª Região”, declarou.

O presidente eleito também afirmou sua confiança na força da instituição para atender as crescentes exigências da jurisdição, lembrando a trajetória de conquistas e superação de desafios dos cinco primeiros Tribunais Regionais Federais: “Um histórico de quase 34 anos é tempo suficiente para comprovar o acerto da Assembleia Constituinte em criar as cortes regionais, demonstrando sua capacidade de responder às demandas de uma sociedade em constante e acelerada transformação”, disse.

Balanço do biênio que se encerra

Logo após anunciar o resultado do escrutínio, o desembargador federal Messod Azulay também discursou, fazendo um balanço do biênio que se encerra e igualmente dirigindo palavras de gratidão aos seus pares: “O TRF2 me deu muito e aqui cresci pessoal e profissionalmente. Sou muito grato por tudo e a todos. Estejam certos de que farei o que estiver ao meu alcance em prol do engrandecimento desta casa de justiça”, garantiu o magistrado que acaba de ser designado e aprovado para o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Messod Azulay concluiu elogiando a escolha do seu sucessor, que, afirmou, reúne cabedal de conhecimento e competência como gestor e articulador de parcerias institucionais fundamentais para o cumprimento e aperfeiçoamento das atividades jurisdicionais  e administrativas da Justiça Federal da 2ª Região.

Novos Dirigentes Trf2 2023 2025

Guilherme Calmon (ao centro) conduzirá os rumos do TRF2 no próximo biênio, juntamente com Aluisio Mendes e Leticia Mello

*Fonte: TRF2

Gerada em: 20/04/2024 00:44:46
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