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Edição - Agosto 2022
Justiça Federal
Digital

TRF2 instala os 1º, 2º, 3º e 4º Núcleos de Justiça 4.0 da SJRJ e o 1º Núcleo de Justiça 4.0 da SJES*

publicado: 29/08/22 - 17:46 | última modificação: 05/09/22 - 12:32h

4.0

A Presidência do TRF2, por meio do Ato nº TRF2-ATP-2022/00463, de 26/8/2022, instalará, a partir de 5 de setembro de 2022, os 1º, 2º, 3º e 4º Núcleos de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializados em matéria previdenciária; e o 1º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Espírito Santo, também especializado em matéria previdenciária.

O Ato também estabelece que os referidos Núcleos de Justiça 4.0 passarão a receber processos redistribuídos das unidades judiciárias definidas como participantes dos grupos auxiliados de cada Seção Judiciária a partir do dia 16 de setembro de 2022, conforme os critérios definidos na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00062, de 14 de junho de 2022, e nos atos regulamentares subsequentes, em especial as Portarias nº TRF2-PTC-2022/00162, de 1º de julho de 2022, e nº TRF2-PTC-2022/00186, de 26 de julho de 2022, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, que fixaram a competência territorial-funcional dos Núcleos de Justiça 4.0 das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, respectivamente, além de outras disposições relativas aos parâmetros a serem observados na redistribuição de processos para as mencionadas unidades;

Por fim, ainda de acordo com o Ato, o auxílio excepcional e temporário na prolação de sentenças de feitos em tramitação em outros juízos, a contar da instalação dos Núcleos de Justiça 4.0, em conformidade com o disposto no art. 13 da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00062, terá seus critérios fixados pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.

Leia, na íntegra o Ato nº TRF2-ATP-2022/00463.

*Fonte: TRF2

22 é Dia de Arte: live sobre “O Modernismo e a Cultura Popular” destaca manifestações folclóricas capixabas

publicado: 26/08/22 - 16:36 | última modificação: 02/09/22 - 16:24h

22 é Dia De Arte

A Galeria Virtual da Justiça Federal do Espírito Santo apresentou, na tarde de 22 de agosto – Dia Internacional do Folclore -, mais uma ação do projeto “22 é Dia de Arte”, em homenagem ao Centenário da Semana de Arte Moderna: a palestra on-line “O Modernismo e a Cultura Popular”.

A palestrante convidada foi a especialista em Patrimônio Imaterial Brasileiro pela Unesco e membro colaboradora da Comissão de Folclore do ES, Joelma Consuelo.

Joelma destacou que ‘falar de folclore é falar das pessoas’ e que a maior contribuição da Semana de Arte Moderna de 1922 para a cultura popular foi o reconhecimento da realidade brasileira.

Até aquele momento, segundo a palestrante, só era reconhecida no Brasil a arte europeia. ‘E o Espírito Santo – assim como o País – é um caldeirão de raças’, ressaltou a convidada, parafraseando o jornalista capixaba Rogério Medeiros.

‘Foi a partir do movimento modernista que a herança dos negros e dos indígenas foi reconhecida, e a cultura popular brasileira começou a ser entendida como produção artística, passando inclusive a ser vista como objeto de pesquisa’.

Nesse contexto, a palestrante destacou a publicação do Atlas do Folclore Capixaba, em 2009, como ‘uma das nossas maiores riquezas’.

Joelma, que participou daquele projeto como coordenadora de pesquisa de campo e texto, fala dele com orgulho.

Elaborado por iniciativa da Secretaria de Estado da Cultura do ES e do Sebrae/ES, o livro disponibiliza para o público em geral informações sobre as expressões folclóricas do Espírito Santo, como Alardo, Boi Pintadinho, Folia de Reis, Congo, Pastorinhas, Ticumbi e muitos outros.

O Atlas está disponível para consulta no link: http://folclorecapixaba.org.br/

 

22 é Dia de Arte

O projeto 22 é Dia de Arte é realizado mensalmente, desde o início do ano, sob a coordenação da servidora Gina Valéria Coelho, em parceria com a galerista Ana Coeli Piovesan.

Eventos já realizados:

  • Dia 22/fev – Início da celebração da Semana de 22 com a apresentação da conferência de abertura da Semana de 22, “A emoção estética na arte moderna”, de autoria do escritor, magistrado e diplomata Graça Aranha, e proferida por ele na abertura do evento, no Teatro Municipal de São Paulo.
  • Dia 22/mar – A professora Renata Cardoso falou sobre os Desdobramentos da Semana de 22 nas artes plásticas, em palestra virtual.
  • Dia 28/abril – Palestra on-line “A invisibilidade de artistas negros e negras na Semana de 22”, com a professora Maria José Corrêa, do Ifes.
  • Dia 31/maio – Palestra e lançamento da exposição virtual “O Espírito do Olhar”, de Gilbert Chaudanne.
  • Dia 22/junho – Abertura da exposição “100 anos de Modernismo”, do artista plástico Jorge Solé, no foyer do auditório da Justiça Federal, em Vitória.
  • Dia 14/julho – Bate-papo virtual “O Modernismo na Literatura Brasileira e do Espírito Santo”, com o advogado, professor, escritor e mestrando em Letras pela Ufes, Anaximandro Amorim.

Mulheres juristas já podem se inscrever em repositório do CNJ*

publicado: 25/08/22 - 15:17 | última modificação: 02/09/22 - 15:10h

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Para dar mais visibilidade à atuação de mulheres com expertise na área do direito, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está recebendo inscrições de pesquisadoras, docentes e especialistas para compor o Repositório Nacional de Mulheres Juristas. A medida faz parte da Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.

As interessadas em se cadastrar devem preencher o formulário eletrônico, com a opção de indicar o link para o currículo lattes ou anexar um relatório em formato próprio. No questionário, deverão ser preenchidos, também, os dados do minicurrículo e a experiência com pesquisa que será apresentada como descrição da especialista em painel público, ainda em desenvolvimento pelo CNJ. A divulgação das informações seguirá as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O Repositório Nacional foi criado com o objetivo de manter um repositório das juristas com expertise em diferentes áreas do direito, de forma a promover a igualdade de gênero no ambiente institucional e incentivar a participação feminina nos cargos de chefia e assessoramento em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais.

Para a consulta às informações das juristas cadastradas, o CNJ vai disponibilizar um painel eletrônico. A pesquisa poderá ser feita por área do Direito e estado, por exemplo. De acordo com os normativos, os tribunais também deverão criar repositórios locais, além de promover campanhas que fomentem o reconhecimento das mulheres no âmbito do Poder Judiciário.

A criação do cadastro on-line de mulheres juristas foi uma sugestão do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário, encaminhada para o grupo de trabalho do CNJ que buscava promover o diálogo com tribunais sobre a política de incentivo à participação feminina na Justiça. Segundo dados de 2021 da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) sobre referências bibliográficas, não há mulheres entre os 15 autores mais citados em textos de juízes e juízas no Brasil.

Regulamentado pela Portaria CNJ n. 176/2022, considera-se notória expertise em área do Direito: demonstração de três anos de produtividade em pesquisa jurídica; autoria de publicações de teor jurídico nos últimos três anos; atuação como docente em instituições de ensino superior, nas escolas da magistratura ou em outras entidades congêneres; ou experiência profissional por igual período em determinada área do Direito. O Conselho poderá, ainda, realizar ações de divulgação do Repositório Nacional, além de busca ativa de mulheres juristas interessadas em comporem a base de dados.

Inscrições abertas

Primeira jurista a se inscrever no repositório do CNJ, a professora Mônica Sapucaia Machado destacou que “a arma do sexismo é a invisibilidade das mulheres”. “Atualmente, o Direito é pesquisado, discutido e produzido, em sua grande maioria, por mulheres. Por isso, é muito importante o discurso institucional que traz foco para o papel da mulher no meio jurídico.”

Especialista em direitos das mulheres, autora do livro “Direito das mulheres, educação superior, trabalho e autonomia” e líder do grupo de pesquisa “Mulheres, Renda e Democracia”, Mônica Sapucaia afirmou que a ideia é garantir prerrogativas de oportunidades igualitárias. “Convoco todas as mulheres para colocarem seus trabalhos à disposição para poder exigir que as mulheres sejam consideradas e escutadas dentro das discussões de todos os ramos do Direito.”

Segundo a especialista, até 2018, 56% dos advogados até 40 anos eram mulheres. “E quanto mais jovens, maior essa proporção”, afirmou. Até 25 anos, essa taxa estava em 64% e, em 2018, 70% dos formandos em direito eram mulheres. “O direito não está se feminilizando. Ela já se feminilizou. A diferença é que o espaço de poder no meio jurídico ainda é controlado pelos homens. Esse é o mérito dessa junção de pesquisadoras que o CNJ e os tribunais estão propondo: as mulheres não estão discutindo apenas questões de gênero, mas todos os ramos do direito. É muito importante popularizar isso, ampliando o debate.”

*Fonte: Agência CNJ de Notícias

Estágio para estudantes de Direito nos juizados especiais federais, turmas recursais e setor de atermação e atendimento em Vitória/ES

publicado: 24/08/22 - 15:32 | última modificação: 02/09/22 - 14:23h

Estágio Jfes Site

A Justiça Federal do Espírito Santo abriu, em 22/08, inscrições para o processo seletivo para contratação de estagiário(a) de Direito para os juizados especiais federais, turmas recursais e setor de atermação e atendimento ao público, em Vitória.

Podem se inscrever alunos que estejam cursando, no ato da inscrição e da posse, entre o 4º e o 7º períodos de Direito em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e histórico escolar com coeficiente de rendimento, necessariamente, acima de 7,0.

As inscrições se encerram no dia 11 de setembro/2022.

O candidato deverá remeter para o endereço estagio@jfes.jus.br os seguintes documentos:

1 – formulário de inscrição devidamente preenchido (https://www.jfes.jus.br/jeftr/visualizar-estagios-jeftr/)

2 – documento oficial de identificação com foto

3 – declaração atualizada de escolaridade emitida pela Instituição de Ensino

4 – coeficiente acadêmico do estudante declarado pela instituição, caso não esteja especificado na declaração de escolaridade

5 – Declaração de cotas e/ou laudos (deficientes ou negros/pardos), para participar como cotista, quando for o caso

6 – Currículo atualizado

O Edital completo encontra-se disponível no endereço: https://www.jfes.jus.br/jeftr/visualizar-estagios-jeftr/

 

CJF libera R$ 25 bilhões em precatórios alimentícios e comuns*

publicado: 22/08/22 - 12:14 | última modificação: 02/09/22 - 14:00h

Rpv Para Site

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites financeiros no valor total de R$ 25.054.751.345,74 relativos ao pagamento de precatórios, sendo R$ 20.117.760.667,85 de alimentícios e R$ 4.936.990.677,89 de comuns, para um total de 115.392 processos, com 196.019 beneficiários.  

Do total geral, R$ 11.151.559.641,27 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 72.213 processos, com 104.599 beneficiários.   

Os precatórios são expedidos em cumprimento a sentenças judiciais transitadas em julgado (decisões definitivas em que não há mais possibilidade de recursos) em processos da União ou de suas entidades (autarquias e fundações federais).  

Nos termos do art. 100 da Constituição Federal, os precatórios de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e os precatórios de natureza comum são aqueles que não se enquadram na definição de natureza alimentícia.  

O Conselho esclarece que caberá aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros liberados junto às instituições financeiras oficiais: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.  

Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de precatórios disponível no Portal do Tribunal Regional Federal responsável.  

 

Precatórios em cada Região da Justiça Federal:  

  • TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP)  

Geral: R$ 10.807.404.755,87 (27.308 processos, com 42.877 beneficiários)  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 2.615.670.770,90 (16.556 processos, com 22.191 beneficiários)  

 

  • TRF da 2ª Região (RJ e ES)  

Geral: R$ 2.731.119.268,69 (9.983 processos, com 16.176 beneficiários)  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 1.015.451.967,34 (5.303 processos, com 8.846 beneficiários)  

Consulte aqui a página de Precatórios e RPVs da 2ª Região.

  

  • TRF da 3ª Região (SP e MS)  

Geral: R$ 4.691.442.357,67 (31.752 processos, com 43.872 beneficiários)  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 4.201.515.422,65 (28.024 processos, com 38.372 beneficiários)  

 

  • TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)  

Geral: R$ 3.428.599.862,89 (26.227 processos, com 42.305 beneficiários)  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 2.801.448.589,40 (18.958 processos, com 29.352 beneficiários)  

 

  • TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)  

Geral: R$ 3.396.185.100,62 (20.122 processos, com 50.789 beneficiários)  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 517.472.890,98 (3.372 processos, com 5.838 beneficiários)  

 

*Fonte: CJF

TRF2 parabeniza as advogadas e os advogados pelo seu dia*

publicado: 11/08/22 - 19:22 | última modificação: 15/08/22 - 17:36h

No dia 11 de agosto de 1827 foram criados os dois primeiros cursos jurídicos do Brasil – em São Paulo e em Olinda, por ato do imperador d. Pedro I. Na efeméride em que hoje se comemora o Dia do Advogado, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) homenageia as mulheres e os homens que com conhecimento, técnica e dedicação lutam a cada dia pela defesa de direitos perante os tribunais, e cuja atuação é, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal, “indispensável à administração da Justiça”.

 

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*Fonte: TRF2

CJF aprova atualização do Manual de Cálculos da Justiça Federal*

publicado: 10/08/22 - 13:02 | última modificação: 02/09/22 - 14:09h

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Durante a sessão virtual de julgamento realizada no período 3 a 5 de agosto, o Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, por unanimidade, a proposta de resolução que dispõe sobre a alteração do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, nos termos do voto do relator, ministro Jorge Mussi, vice-presidente do CJF e corregedor-geral da Justiça Federal. A certidão de julgamento foi publicada, nesta terça-feira (9/8), no Diário Oficial da União (DOU). 

A revisão do Manual de Cálculos da Justiça Federal tornou-se necessária diante da promulgação das Emendas Constitucionais n. 113/2021 e n. 114/2021, que alteraram a sistemática de atualização monetária e a incidência de juros nas condenações impostas à Fazenda Pública, e estabeleceram um novo regime para o pagamento de precatórios.  

Os trabalhos de atualização foram desenvolvidos pela Comissão Permanente que atua junto à Corregedoria-Geral da Justiça Federal. Na revisão, foram ouvidas a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).  

O documento foi desenvolvido em uniformidade com o entendimento exarado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela via da Resolução CNJ n. 448/2022, e ao que já tem sido observado pelo CJF quanto à aplicação da Selic na atualização de precatórios, consoante  estudos realizados pelo Grupo de Trabalho de Precatórios (GTPrec).  

Destaca-se o marco temporal para a incidência da Selic, que poderá ser aplicada desde o momento em que a decisão judicial exequenda reconheça o surgimento do crédito, observando-se o encadeamento já constante do Manual para o período anterior à sua aplicação.  

A atualização do Manual de Cálculos contribuirá para a agilidade e eficiência da prestação jurisdicional da Justiça Federal.  

Processo n. 0001401-23.2019.4.90.8000  

*Fonte: CJF

JFES divulga seus juízos tabelares em sua página na internet

publicado: 05/08/22 - 18:43 | última modificação: 15/08/22 - 17:37h

sede beira-mar

A Justiça Federal do Espírito Santo, em cumprimento ao artigo 91, § 10, do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003 (com a alteração introduzida pelo Provimento nº TRF2-PVC-2022/00004), divulga a relação dos seus Juízos Tabelares:

 

Grupo de Varas Federais Cíveis da Capital – especializadas e Vara Única de Serra:

1) 1ª Vara Federal Cível – 2ª Vara Federal Cível

2) 2ª Vara Federal Cível – 6ª Vara Federal Cível

3) 6ª Vara Federal Cível – Vara Federal de Serra

4) Vara Federal de Serra – 1ª Vara Federal Cível

 

Grupo de Varas Federais Cíveis da Capital – matéria cível residual e competências privativas

1) 3ª Vara Federal Cível – 4ª Vara Federal Cível

2) 4ª Vara Federal Cível – 5ª Vara Federal Cível

3) 5ª Vara Federal Cível – 3ª Vara Federal Cível

 

Grupo de Varas Federais Criminais da Capital

1) 1ª Vara Federal Criminal – 2ª Vara Federal Criminal

2) 2ª Vara Federal Criminal – 1ª Vara Federal Criminal

 

Grupo de Varas Federais de Execução Fiscal da Capital

1) 2ª Vara Federal de Execução Fiscal – 3ª Vara Federal de Execução Fiscal

2) 3ª Vara Federal de Execução Fiscal – 4ª Vara Federal de Execução Fiscal

3) 4ª Vara Federal de Execução Fiscal – 2ª Vara Federal de Execução Fiscal

 

Grupo de Juizados Especiais Federais da Capital

1) 1º Juizado Especial de Vitória – 2º Juizado Especial de Vitória

2) 2º Juizado Especial de Vitória – 3º Juizado Especial de Vitória

3) 3º Juizado Especial de Vitória – 1º Juizado Especial de Vitória

 

Grupo das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo

1) 1ª Turma Recursal do Espírito Santo – 2ª Turma Recursal do Espírito Santo

2) 2ª Turma Recursal do Espírito Santo – 1ª Turma Recursal do Espírito Santo

 

Grupo de Varas Federais da Região Sul

1) 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim – 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim

2) 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim – 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim

3) 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim – 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim

 

Grupo de Varas Federais da Região Norte

1) Vara Federal de Linhares – Vara Federal de Colatina

2) Vara Federal de Colatina – Vara Federal de São Mateus

3) Vara Federal de São Mateus – Vara Federal de Linhares

 

1º Núcleo de Justiça 4.0

São tabelares, pela ordem:

 

Em processos de competência das Varas Cíveis em matéria previdenciária:

1) 1ª Vara Federal Cível

2) 2ª Vara Federal Cível

3) 6ª Vara Federal Cível

 

Em processos de competência dos Juizados Especiais Federais:

1) 1º Juizado Especial de Vitória

2) 3º Juizado Especial de Vitória

As informações acima também poderão ser consultadas aqui.

 

Nos casos de ausência ocasional, impedimento ou suspeição de todos os juízes em determinada vara ou juizado especial, o processo será encaminhado à apreciação de um juiz de outra localidade do processo originário – trata-se do juízo tabelar.

Para mais informações, consulte a Consolidação de Normas da Corregedoria-Geral da 2ª Região.

Em caso de dúvidas, entre em contato diretamente com a secretaria da vara ou juizado para onde o processo foi distribuído.

 

TRF2 realiza mutirão PopRuaJud com orientação e serviços à população em situação de rua*

publicado: 04/08/22 - 15:58 | última modificação: 02/09/22 - 14:22h

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) iniciou, no dia 3 de agosto, o primeiro Mutirão PopRuaJud do Rio de Janeiro, que segue até a sexta-feira, 5. O evento ocorre na Catedral Metropolitana de São Sebastião oferecendo serviços de atenção básica e de documentação e atendimento jurídico a pessoas em situação de rua, além de cadastramento para oportunidades de emprego e cursos de capacitação para o trabalho.

A abertura contou com as presenças do conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Mário Goulart Maia, do vice-presidente do TRF2, desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, representando o presidente Messod Azulay, do juiz federal auxiliar da presidência, José Arthur Diniz Borges, da presidente, da vice e do corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, desembargadores Edith Maria Corrêa Tourinho, Mery Bucker Caminha e Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, desembargador Elton Martinez Carvalho Leme, do arcebispo do Rio de Janeiro, dom Orani Tempesta, do general Helder de Freitas Braga, representando o Comando Militar do Leste, que prestou apoio logístico ao evento, e da tabeliã substituta do 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro Michelle Novaes, que também atua no mutirão, realizando registros de união estável.

A iniciativa é coordenada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região (NPSC2), órgão do TRF2 responsável por suas ações de conciliação, que tem a expectativa de atender cerca de três mil pessoas nos três dias da ação. Para isso, o tribunal conta com diversos parceiros, como o INSS, as Defensorias Públicas da União e do estado, e as Justiças do Trabalho, Eleitoral e Estadual.

Dentre as opções disponíveis ao cidadão, está a de requerer administrativamente benefícios da previdência e parcelas como o Auxílio Brasil, FGTS e seguro-desemprego. Caso o pedido seja negado, o solicitante é encaminhado à Defensoria Pública da União, para propor ação na Justiça Federal, no mesmo dia.

Ainda, são oferecidos por instituições públicas e privadas parceiras do TRF2 alimentação e serviços como corte de cabelo, banho, assistência à saúde e odontológica e emissão de documentos, como certidão de nascimento, identidade, CPF e certificado reservista.

 

 

Senso de cidadania e desmistificação do Judiciário

O desembargador federal Guilherme Calmon lembra que o projeto aproxima os cidadãos mais carentes e a Justiça Federal, que julga processos de interesse dessa parcela da população, como pedidos de concessão de benefícios assistenciais e previdenciários: “Muitas pessoas que necessitam demandar esses direitos acabam não tendo acesso ao sistema judiciário, por carência de informação. Sendo assim, a realização desse movimento por parte da Justiça Federal é fundamental. Assim, decorre dessa percepção o empenho do Conselho Nacional de Justiça em estruturar a política nacional judicial de atenção a pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades [instituída pela Resolução CNJ n º 425, de 2021], que o TRF2 materializa neste evento”, explica o magistrado.

Para o conselheiro Mario Maia, além do atendimento social o mutirão promove o senso de cidadania da pessoa em situação de rua “e também a desmistificação do Judiciário”, que, afirma, costuma ser considerado um poder excessivamente formal: “O Judiciário que vai ao cidadão aproxima, encurta distâncias. E os atendidos passam a vê-lo não como um órgão de persecução, punitivo, mas sim como aquele que existe para acolher e assegurar direitos e garantias”, complementa.

Já a juíza federal Ana Carolina Vieira de Carvalho, que coordena a edição carioca do PopRuaJud a quatro mãos com a juíza federal Valéria Caldi, destaca a importância de o mutirão concentrar em um único local vários serviços jurídicos e de documentação: “Além disso, a prestação deve ser completa e imediata”, defende. Para ela “em um país desigual como o Brasil, o Poder Judiciário possui o dever de encontrar novas formas de atuação para alcançar a parcela vulnerável da população, com vistas a permitir o exercício efetivo dos seus direitos constitucionalmente assegurados”.

A tabeliã Michelle Novaes também observou que a participação do 15º Ofício de Notas e das demais instituições parceiras da Justiça Federal da 2ª Região “está alinhada com a agenda ESG [ambiental, social e governança, na sigla em inglês]”. Para ela, trata-se de um compromisso social “que nos impulsiona a buscar ao lado de governos e instituições públicas, políticas de assistência para toda população em situação de vulnerabilidade social no Rio de Janeiro. Iniciativas como o Pop Rua Jud são de extrema importância para identificar e garantir o pleno acesso dessas pessoas aos direitos básicos”, conclui.

O êxito da proposta já é perceptível nas falas dos assistidos. O catador de recicláveis Luciano Vasconcellos, de 31 anos, que hoje dorme nas ruas do centro da cidade, salienta o grande número de opções de atendimentos disponíveis e espera que a ação do TRF2 se torne regular: “Vim tentar tirar os documentos para poder pedir o Auxílio-Brasil e vou aproveitar para tomar banho, escovar os dentes, cortar o cabelo e almoçar. Isso aqui faz muita falta para quem não tem casa, não tem família para ajudar. Tomara que aconteça sempre”.

Outro que elogia o projeto é Caíque Cruz Campos, de 21 anos, que perdeu seu último emprego com a crise causada pela pandemia de Covid-19 e hoje busca uma nova chance no mercado de trabalho: “Eu acho isso aqui muito importante para ajudar a gente a crescer na vida, para voltar a viver com dignidade”, elogia o ex-auxiliar de serviços gerais entrevistado na fila do banho, que foi ao PopRuaJud à procura de cursos de capacitação profissional.

 

Juízas federais Valéria Caldi e Ana Carolina Vieira de Carvalho, Mario Goulart Maia, Guilherme Calmon e José Arthur Diniz Borges diante do posto de atendimento da Justiça Federal

 

Mery Bucker Caminha, Mario Maia, Orani Tempesta, Guilherme Calmon, Elton Leme, Helder de Freitas Braga e José Arthur Diniz Borges

 

À direita, na foto, a juíza federal Cristiane Conde Chmatalik, titular da 6ª VF-Cível de Vitória, convocada desde junho de 2021 para prestar auxílio ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região (NPSC2)

Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua

O evento do TRF2 atende à política nacional judicial de atenção a pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 425 de 08 de outubro de 2021. O presidente da Corte, desembargador federal Messod Azulay, destaca que o aumento da população em situação de rua desde o início da pandemia de Covid-19 torna o movimento capitaneado pelo CNJ ainda mais importante e urgente.

“O sensível aumento e a mudança no perfil da população em situação de rua facilmente observável nas cidades brasileiras, desde o início da pandemia de Covid-19, expõe cruamente uma das mais nefandas consequências da crise sanitária global. O contingente de mais de 220 mil pessoas que dormem nas calçadas, nas praças e sob viadutos e marquises, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, é hoje engrossado por trabalhadores que perderam emprego e renda nos últimos dois anos, e, o mais grave, passou a ser integrado também por mulheres e, por conseguinte, crianças, que assim ficam aflitivamente vulneráveis aos perigos inerentes à vida sem teto”, observa o magistrado.

Para Messod Azulay, “diante de tal realidade, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região não poderia se escusar de promover esta ação itinerante, que responde ao propósito republicano incumbido aos poderes constituídos de concorrer para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, atendendo também ao compromisso firmado em 2018 pelo Poder Judiciário, por meio do colendo Conselho Nacional de Justiça, com as metas e os indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) – Agenda 2030”.

A Resolução CNJ nº 425/2021 tem, dentre outros objetivos, o de facilitar o acesso à Justiça, o estímulo à adoção de medidas preventivas de litígios e a atuação articulada do Judiciário com órgãos de assistência social e de habitação.

Além disso, devem ser oferecidos “meios consensuais e autocompositivos de resolução de conflitos, preferencialmente com a promoção da justiça restaurativa, observando-se o prévio consentimento, livre e espontâneo, de todos os seus participantes”.

Para efetivar o previsto na Resolução, em 31 de maio deste ano o CNJ criou o Comitê Nacional PopRuaJud, com a edição da Portaria nº 180/2022. O grupo se reúne quinzenalmente para discutir, dentre outros temas, os mutirões de atendimento à população em situação de rua.

*Fonte: TRF2

InovarES da JFES recebe Ateliê de Justiça da Saúde da Enfam nos dias 1º, 2 e 3 de agosto

publicado: 01/08/22 - 15:47 | última modificação: 08/08/22 - 18:41h

O Laboratório de Inovação – InovarES da Seção Judiciária do Espírito Santo recebe nesta semana, entre os dia 1º e 3 de agosto, o ‘Ateliê de Justiça da Saúde’, módulo do curso de Pós-Graduação em Jurisdição Inovadora, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Enfam.

Os participantes do Ateliê de Saúde foram recebidos pela coordenadora do InovarES, juíza federal Cristiane Conde Chmatalik, que contou, brevemente sobre a instalação do InovarES, durante sua primeira gestão, e agradeceu à Enfam pela escolha do ES para realização dessa oficina no formato presencial.  “Sejam muito bem-vindos.  Estamos à disposição.  O importante é essa discussão, o processo, com o uso dessa metodologia maravilhosa.  Essa experiência já vai valer na vida de todos”, afirmou.

Participam do Ateliê de Saúde como alunos os juízes Beatriz Fruet de Moraes (TJPR), Cleber de Oliveira Sanches (TJSP), Daniel Neves Pereira (TJRS), Laís Durval Leite (TRF1), Natan Figueiredo Oliveira (TJPB) e Patrick Costa Meneghetti (servidor do TRF4).

São facilitadores Clenio Jair Schulze (juiz federal do TRF4), Milene de Carvalho Henriques (juíza de direito do TJTO) e Elaine Cristina Cestare (laboratorista da Seção Judiciária de São Paulo).

Dentre os objetivos específicos da capacitação estão desenvolver a capacidade de análise e síntese do caso concreto, através de pesquisas e análise de dados; desenvolver o pensamento abdutivo, capacidade de trabalho colaborativo, pensamento visual e empatia; compreender e aplicar técnicas e ferramentas utilizadas na abordagem do Design Thinking para imersão e definição de problemas/desafios, geração e seleção de propostas de solução, prototipação, apresentação e validação de soluções.

 

Recebidos pela juíza federal coordenadora do InovarES Cristiane Conde Chmatalik (SJES/TRF2), participam do Ateliê de Saúde magistrados e servidores dos TJs do PR, SP, RS, TO, PB, e dos TRFs da 1ª e da 4ª Região

 

A partir da esquerda, o juiz federal Clenio Jair Schulze (TRF4), o juiz de direito Cleber de Oliveira Sanches (TJSP) e a juíza federal Cristiane Chmatalik (TRF2)

Gerada em: 25/04/2024 16:27:38
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