JURISDIÇÃO
Subseção de Cachoeiro de Itapemirim
Cidades atendidas
- Alegre
- Apiacá
- Atílio Vivacqua
- Bom Jesus do Norte
- Cachoeiro de Itapemirim
- Castelo
- Conceição do Castelo
- Divino de São Lourenço
- Dores do Rio Preto
- Guaçuí
- Ibatiba
- Ibitirama
- Iconha
- Irupi
- Itapemirim
- Iúna
- Jerônimo Monteiro
- Marataízes
- Mimoso do Sul
- Muniz Freire
- Muqui
- Piúma
- Presidente Kennedy
- Rio Novo do Sul
- São José do Calçado
- Vargem Alta
Competência Federal Delegada
Em matéria previdenciária, a Justiça Estadual tem competência federal delegada apenas nas comarcas estaduais localizadas a mais de 70 quilômetros de distância do Município sede da vara federal cuja circunscrição abranja o Município sede da comarca.
Na Seção Judiciária do Espírito Santo, são comarcas estaduais com competência federal delegada para processamento e julgamento das causas em que forem partes instituição de previdência social e segurado (INSS), relativamente a benefícios de natureza pecuniária:
Águia Branca (79,4 km), Água Doce do Norte (151 km), Alto Rio Novo (87,6 km), Barra de São Francisco (121 km), Ecoporanga (176 km), Mantenópolis (121 km) e São Gabriel da Palha (73,3 km), eis que distantes mais de 70 km das Varas Federais de Colatina.
Apiacá (89,5 km), Bom Jesus do Norte (104 km), Conceição do Castelo (73,5 km), Dores do Rio Preto (115 km), Guaçuí (83,8), Ibatiba (124 km), Ibitirama (106 km), Iúna (118 km), Muniz Freire (93,5 km) e São José do Calçado (117 km), eis que distantes mais de 70 km das Varas Federais de Cachoeiro de Itapemirim.
Montanha (115 km), Mucuri (133 km) e Pinheiros (71,1 km), eis que distantes mais de 70 km da Vara Federal de São Mateus.
Afonso Cláudio (149 km), Alfredo Chaves (90,3 km), Anchieta (85, 2 km), Itaguaçu (131 km), Itarana (121 km), Laranja da Terra (154 km), Santa Maria de Jetibá (88,9 km), Santa Teresa (78,2 km) e Venda Nova do Imigrante (114 km), eis que distantes mais de 70 km das Varas Federais de Vitória.
Isso significa que as pessoas que têm domicílio em algum desses municípios e têm alguma demanda contra o INSS em matéria previdenciária podem livremente escolher por ajuizar a ação na Vara da Justiça Estadual da sua comarca ou na Vara Federal com jurisdição sobre seu município de domicílio.
As pessoas que têm domicílio nos demais municípios, só podem ajuizar ação em matéria previdenciária perante a Justiça Federal.