Cópia De Juízo 100% Digital (1)

Após consulta aos magistrados realizada, em junho, pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, novas varas federais da Justiça Federal do Espírito Santo aderiram à fase de teste do “Juízo 100% Digital”.

O Juízo 100% Digital faz parte do Programa Justiça 4.0, implantado pelo Conselho Nacional de Justiça, regulamentado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região pela Resolução 59/2020.

É a possibilidade que o cidadão tem de utilizar a tecnologia para ter acesso à Justiça, sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns.

No “Juízo 100% Digital”, “todos os atos serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet. Isso vale, também, para as audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência”, diz o CNJ em seu site.

Caráter experimental

A Justiça Federal da 2ª Região implantou o “Juízo 100% Digital” em caráter experimental, sendo facultado às partes sua adesão.

Na Justiça Federal do Espírito Santo (JFES), diversos juízos optaram por participar desse projeto e agora a lista ficou ainda maior.

Veja a relação atualizada:

Capital

Varas Cíveis – 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª

Execuções Fiscais – 2ª e 3ª

Juizado Especial Federal – 3º JEF

Turmas Recursais – 1ª e 2ª

Interior

Cachoeiro de Itapemirim – 2ª e 3ª

Colatina

Linhares

São Mateus

Pandemia

A utilização desse formato de processamento veio na esteira dos bons resultados alcançados pela Justiça Federal na prestação jurisdicional, diante do cenário excepcional da Pandemia da Covid-19, com reflexos principalmente no maior e elevado número de julgamentos se comparados àqueles na forma tradicional/presencial.

Opcional

O advogado pode escolher pela tramitação de seu processo pelo “Juízo 100% Digital” a partir da inicial, na etapa 5 do ajuizamento da ação, indicando a opção pela tramitação do processo nessa modalidade. Nessa etapa, há alguns campos para marcação obrigatória (preferência, tutela, liminar, etc.), além da opção facultativa pelo “Juízo 100% Digital”.

 

tela juízo digital

Os processos nos quais houver a opção da parte autora para tramitação no “Juízo 100% Digital” receberão uma marcação, em destaque, no topo da capa do processo, com a descrição “Opção por Juízo 100% Digital”, à semelhança do que ocorre para a indicação de outras situações, como por exemplo, “Idoso”, “Doença Grave” e “Criança e Adolescente”.

A qualquer tempo

Apesar da previsão legal de que a escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação, a Resolução 315/2020 do CNJ prevê que, a qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor da Resolução 345/2020, do CNJ, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. Além disso, as partes poderão, a qualquer tempo, celebrar negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPCP, para a escolha do “Juízo 100% Digital” ou para, ausente esta opção, a realização de atos processuais isolados de forma digital.

Provas e serviços

Uma dúvida que poderá surgir ao usuário é quanto à produção de eventuais provas físicas ou à utilização de serviços prestados presencialmente.

No primeiro caso, traz a Resolução que, “inviabilizada a produção de meios de prova ou outros atos processuais de forma virtual, a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital””.

Já no caso da eventual necessidade de utilização “de serviços prestados presencialmente por outros órgãos do Tribunal, como os de solução de conflitos, de cumprimento de mandados, centrais de cálculos, tutoria dentre outros”, não há impedimento, “desde que os atos processuais possam ser convertidos em eletrônicos”.

Avaliação

O “Juízo 100% Digital” será avaliado após um ano de sua implantação. Esse período de testes, portanto, é importante e deve ser aproveitado ao máximo pelos usuários, para que o serviço se torne permanente, “propiciando maior celeridade por meio do uso da tecnologia, evitando-se os atrasos decorrentes da prática de atos físicos ou que exijam a presença das partes nos Fóruns”, como afirma o CNJ em cartilha sobre o tema.

Atendimento na JFES

A JFES, mesmo com a reabertura do atendimento presencial, manteve os diversos canais de atendimento remoto, bem como a realização de audiências em formato remoto ou híbrido. Seus usuários têm hoje à disposição canais por telefone, WhatsApp, e-mail e o Balcão Virtual, todos on-line.

Atualmente, todos os processos da JFES tramitam de forma exclusivamente eletrônica, pelo sistema processual e-Proc.

Em caso de dúvidas, procure nossos canais de atendimento 27-3183-5124 ou WhatsApp 27-99247-7884, nos dias úteis, das 12 às 19h.

Para saber mais:

Resolução nº 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ

Cartilha do CNJ “Juízo 100% Digital”

Resolução nº 59/2020, do TRF da 2ª Região – TRF2