Leilão 2

A Justiça Federal do Espírito Santo (JFES) vem adotando paulatinamente, desde o final do ano passado, uma nova estratégia para aumentar a arrematação de bens nos leilões e, assim, favorecer a resolução dos processos.

A modalidade, que já vem sendo utilizada por magistrados em todo o Brasil, é a a venda direta.  Ela permite que os bens que não tenham sido arrematados no leilão/alienação fiquem disponíveis por em média mais 60 dias para recebimento de propostas por interessados que, por algum motivo, não puderam participar do leilão judicial. “A modalidade também beneficia aqueles que participaram do certame, mas que precisam de mais tempo para pensar ou até mesmo para conhecer o bem pessoalmente”, observa a leiloeira Hidirlene Duzeikom, que vem atuando com essa modalidade nos leilões da Justiça Federal desde 2019.

Com a venda direta, a Justiça Federal aumenta a possibilidade de que os bens sejam arrematados posteriormente, sem que para isso seja necessário realizar novo leilão/alienação. “Isto imprime ao processo maior agilidade, ao mesmo tempo em que diminui seus custos, pois a publicação do ato já foi realizada conjuntamente à publicação do edital de leilão. Economia processual, celeridade e efetividade são os princípios que resguardam tal procedimento”, atesta Hidirlene.

Experiência positiva

Na JFES, o primeiro juízo a implantar a nova modalidade de arrematação de bens em leilão foi a 3ª Vara Federal de Execução Fiscal (3ª VF-EF) de Vitória, em certame realizado em novembro de 2019, por determinação do titular da vara, juiz federal Ronald Krüger Rodor. A experiência deu tão certo que, desde então, todos os leilões da vara seguiram o modelo.

“Já fizemos três leilões com essa possibilidade de venda e tivemos bons resultados. Vendemos imóveis valiosos, além de bens móveis – na maioria, automóveis”, observa o analista judiciário Paulo Michalsky, responsável pela realização dos leilões da 3ª VF-EF.

De acordo com Paulo, a modalidade aumenta seu volume de trabalho – “já que o bem fica disponível para venda por mais 60 dias”. “Por outro lado, traz efetividade para o processo, pois evita que tenhamos que colocar o mesmo bem diversas vezes em leilão, visto que ele fica disponível no site da leiloeira por mais tempo. A leiloeira ganha um prazo maior para fazer a divulgação e os exequentes também são beneficiados, pois aumentam as chances de terem seu crédito – ou parte dele – recuperado”, pondera o servidor.

Adesão

Outras varas de execução fiscal da capital aderiram à nova modalidade, em leilão realizado em agosto deste ano. O prazo para venda direta dos bens não arrematados naquele certame venceu no último dia 19 de outubro. Com a estratégia adotada, seis arrematações foram concretizadas, somando R$ 4.491.600,00.

A diretora de secretaria da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal, Kláudia Kieffer, além de considerar a venda direta “como uma forma de aproveitar os atos processuais praticados para a designação de leilão, aumentando as chances de sucesso da alienação, e, por conseguinte, da própria execução”, vê outra vantagem. “Nos casos em que a tentativa resta infrutífera, fica evidenciada a dificuldade ou inviabilidade da expropriação do bem, fazendo a execução caminhar em outro sentido, seja para realização de outra penhora, seja para a suspensão do curso processual”, afirma a diretora.

Venda aberta

O último leilão realizado pela JFES, no último dia 10 de novembro, arrecadou cerca de R$ 1,2 milhão, mas abriu prazo para venda direta de bens não arrematados nos processos das 3ª e 4ª varas de execução fiscal e da vara única de Colatina. Os interessados podem conhecer os bens e ainda oferecer lances, em até 60 dias, por meio do site www.hdleiloes.com.br.

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