Foto Diário Eletrônico 2

O TRF2 deixará de publicar no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R) as intimações e citações realizadas no sistema processual e-Proc. As publicações desses atos no e-DJF2R eram feitas em caráter meramente informativo, já que, para efeito de contagem de prazos, são consideradas exclusivamente a intimação e a citação eletrônicas expedidas no próprio e-Proc.

A alteração no procedimento foi determinada pelo corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, por meio do Provimento nº TRF2-PVC-2021/00001, de 19 de fevereiro de 2021. O documento revoga o artigo 156 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, que previa a publicação no e-DJF2R dos atos judiciais praticados no e-Proc, transcrito abaixo:

Art. 156. A publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R) das intimações e citações realizadas no sistema e-Proc ao longo do dia ocorrerá de forma automatizada, durante a madrugada, sem necessidade de intervenção dos servidores das unidades judiciárias ou lançamento de certidão, e terá caráter meramente informativo, visando à ampla publicidade.

Parágrafo único. Para efeito de contagem de prazos, será considerada exclusivamente a intimação eletrônica expedida pelo sistema e-Proc.

A medida do corregedor visa a evitar a sobrecarga no envio de arquivos digitais para publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), criado pela Resolução nº 234/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para substituir os atuais diários de justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário. O DJEN ficará disponível no sítio do CNJ na Internet, reunindo todos os atos judiciais dos tribunais na mesma plataforma.

*Com informações do TRF2.