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Buscando adequar-se às contingências sanitárias da pandemia mundial decorrente do novo coronavírus, a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00011 e a Portaria nº JFES-POR-2020/00008 suspenderam o atendimento presencial ao público externo da Justiça Federal do Espírito Santo (JFES) desde 17 de março de 2020. Essas medidas visavam preservar a saúde da população em geral, como também dos servidores.

Mas a prestação jurisdicional precisava ser entregue e se o atendimento presencial não pode ser feito, o atendimento remoto, que já era feito por telefone, e-mail e em resposta ao “Fale Conosco” da página da JFES na internet, teve que ser reforçado, aprimorado e substancialmente ampliado com novos canais de comunicação.

Assim, a atendente virtual JU, nascida do projeto “Fale com a JU” da SJES como instrumento de interação, e que tem várias interfaces de biótipos que representam a diversidade das mulheres que trabalham na Justiça e do público que busca o atendimento presencial (negra, idosa, gordinha, baixinha, alta, cadeirante, nissei, etc.) migrou para o WhatsApp, quando foi implantado o “Chatbot da JU” para atendimento geral, aos usuários do sistema processual EPROC e aos cidadãos que desejam ingressar com ação sem advogado/defensor público nos Juizados Especiais Federais (JEFs).

A título ilustrativo, o chatbot disponibilizado ao primeiro atendimento dos Juizados Especiais Federais registrou 9.904 respostas automáticas a dúvidas apresentadas pelos jurisdicionados no período de junho a dezembro de 2020, demonstrando a eficiência da ferramenta.

Atermação remota

A Seção de Atermação e Atendimento ao Público (Sesap/NAJ), aproveitando a boa resposta que a automação do atendimento remoto demonstrou através do Chatbot da JU, buscou novas formas de facilitação da prestação jurisdicional à distância, desenvolvendo, junto com o Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) um sistema de atermação remota no site da JFES que permite aos usuários anexar documentos às solicitações. E o melhor: as petições iniciais passaram a ser automaticamente geradas nas demandas referentes ao auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

Essa ferramenta de geração automática de petições iniciais foi fundamental para o enfrentamento do grande número de pessoas que buscaram a Justiça Federal em 2020, levando a Sesap a atender 4.449 cidadãos, número 41% maior que o do ano anterior.

Esses mais de 4 mil atendimentos geraram a atermação de 1.154 petições iniciais, ajuizadas eletronicamente e distribuídas aos JEFs, sendo que 726 exclusivamente sobre o indeferimento do auxílio emergencial, ou seja, 63% das ações ajuizadas.

Agendamento para casos excepcionais

Apesar de todos esses avanços no atendimento remoto, e como forma de levar a prestação jurisdicional a todos, inclusive àqueles que não têm acesso a um smartphone, bem como a melhor divulgação das medidas de proteção individual, distanciamento social e prevenção ao contágio do coronavírus, além de um rigoroso protocolo de preparação do espaço físico e controle do acesso às instalações do prédio-sede da Justiça Federal, foram editadas as Resolução nº TRF2-RSP-2020/00037 e Portaria nº JFES-POR-2020/00041, restabelecendo, a partir de 14/09/2020, o primeiro atendimento presencial para a abertura de ação sem advogado ou defensor público nos JEFs. “Esses atendimentos são absolutamente excepcionais, com agendamento prévio e, repetindo, somente nos casos em que o cidadão não tiver a possibilidade de acessar nenhum dos canais remotos existentes”, ressalta o supervisor da Sesap, Diego Starley Costa de Alomba.

“Prova disso é que nos três últimos meses de 2020, foram atermadas e ajuizadas 274 petições iniciais pela Sesap, das quais apenas 21 decorrentes de atendimento presencial. Em todo o ano de 2020, foram 910 petições iniciais atermadas remotamente”, informa Diego.