Os usuários externos que não apresentarem comprovante de vacinação físico ou digital (aplicativos Conecte-SUS do Ministério da Saúde ou Vacina e Confia do Governo do Estado do Espírito Santo) somente poderão adentrar os prédios da JFES mediante apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19, realizados nas últimas 72h.

As determinações constam da Portaria nº JFES-POR-2022/00001, de 7 de janeiro de 2022, que considera os termos da Resolução nº TRF2-PSP-2022/00002, da mesma data.

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