A Corregedoria Regional da 2ª Região, por meio  da Portaria nº TRF2-PTP-2021/00129, de 03/05/2021, implementou o Plano de Trabalho instituído pela Portaria nº TRF2-PTC2021/00123, para atender à Diretriz Estratégica 1 – Desenvolver projeto de trabalho junto às Unidades Jurisdicionais com maior dificuldade em atingir as Metas Nacionais 1 e 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou com recorrente excesso de prazo de conclusão.

A diretriz foi  estabelecida no Glossário das Metas e Diretrizes Nacionais das Corregedorias para 2021, no XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo CNJ.

Ficam estabelecidas para fins de acompanhamento e de auxílio permanente, no ano de 2021, no Plano de Trabalho ora implementado, 4 (quatro) unidades jurisdicionais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e uma unidade da Seção Judiciária do Espírito Santo de acordo com o critério de maior número de processos conclusos para sentença que exceda os prazos estabelecidos no art. 57, inciso I, alínea “b” e inciso II, alínea “a” c/c o §1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região – CNCR-2R, de 04/4/2011 (atualizada até o
Provimento 2/2021), no dia 30 de abril de 2021, de modo a possibilitar melhor coordenação e maior efetividade ao Plano de Trabalho.