-Considerando o cenário atual da pandemia do COVID-19 e a reavaliação da Seção de Serviços de Saúde desta Seccional, no despacho nº  JFES-DES-2022/07881, quanto às medidas de biossegurança adotadas por esta Administração para controle da propagação do vírus.

– Considerando a análise técnica do Núcleo de Obras e Manutenção, no despacho nº JFES-DES-2022/08383, concluindo, em suma, que o distanciamento entre pessoas de 1 metro possibilita a ocupação integral de todos os ambientes dos prédios desta Seccional;

 

A Direção do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo COMUNICA que:

 

I – É recomendável o uso de máscaras cirúrgicas ou de tecido pelo público interno e externo, sobretudo para pessoas com condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19: cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo clínico, gestantes de alto risco e maiores de 65 (sessenta e cinco) anos.

II – É obrigatório o uso de máscara cirúrgica para os profissionais de saúde da SERSAU e, para os pacientes em atendimento, é obrigatório o uso de máscara facial (cirúrgica ou de tecido).

III – A aferição de temperatura corporal para entrada nos prédios desta Seccional fica dispensada, não sendo mais adotada.

IV – Para o público externo, fica mantida, até deliberação ulterior desta Direção, a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19, físico ou digital (ConecteSUS),  emitido por autoridade pública, em que constem as duas doses da vacina ou dose única, a depender do fabricante, bem como a identificação da pessoa vacinada, a data da aplicação, o lote e o nome do produtor do imunizante ou do teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19, realizados nas últimas 72h, para acesso aos prédios da Seção Judiciária do Espírito Santo.

V – Para o público interno, fica mantida, até deliberação ulterior desta Direção, a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19, salvo impossibilidade médica a ser demonstrada junto à Seção de Serviços de Saúde desta Seccional.

VI – Em caso de pessoas com suspeita de Síndrome Gripal (SG) ou de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAC) e em caso de pessoas com diagnóstico confirmado da COVID-19 e seus contatantes é vedado o comparecimento ao trabalho presencial, devendo a situação ser imediatamente comunicada ao Serviço de Saúde, através de atendimento remoto (contato telefônico, videochamada ou outro meio remoto)

VII- Reduzir para 1 (um) metro a distância mínima entre os usuários desta Seccional (público interno e externo), devendo ser evitado contato próximo entre pessoas com abraços, apertos de mão e conversações desnecessárias, mantendo-se sobretudo o distanciamento entre os assentos (cadeiras e longarinas) instaladas em locais de espera dos ambientes desta Seccional.

VIII – Manutenção do protocolo de etiqueta respiratória e de higienização de mãos e dos ambientes, conforme estabelecido pela Portaria nº JFES-POR-2021/00090 e Anexo nº JFES-ANE-2021/00060.

IX – Recomendar que seja privilegiada a ventilação natural dos ambientes e a manutenção das portas e das janelas abertas ou o acionamento do sistema de renovação de ar quando ligado o sistema de climatização do tipo split.