De acordo com a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional Federal da 2ª Região:
Art. 55. No período de inspeção, atender-se-á ao seguinte:
I – não se interromperá a distribuição;
II – não haverá expediente destinado às partes, ficando suspensos os prazos processuais, limitando-se a atuação do Juízo inspecionado ao recebimento de reclamações ou ao conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção; e
III – não se realizarão audiências, salvo nas hipóteses previstas no inciso II.