A Justiça Federal informa que, em conformidade com a Lei 5.010/66, Art. 62, I, estará de recesso de 20/12/2019 a 06/01/2020.
Os prazos processuais ficarão suspensos de 20/12/2019 a 20/01/2020 (CPC, Art. 220).
Consulte o plantão judiciário.
A Justiça Federal informa que, em conformidade com a Lei 5.010/66, Art. 62, I, estará de recesso de 20/12/2019 a 06/01/2020.
Os prazos processuais ficarão suspensos de 20/12/2019 a 20/01/2020 (CPC, Art. 220).
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