A Presidência do TRF da 2ª Região, por meio da Portaria nº TRF2-PTP-2022/00575, de 30 de novembro de 2022 , determina que não haverá expediente na Seção Judiciária do Espírito Santo nas seguintes data de 2023:

20 e 21/02 – Carnaval – Feriado na Justiça Federal

22/02 – Carnaval – Ponto Facultativo

05 a 07/04 – Semana Santa – Feriado na Justiça Federal

17/04 – Nossa Senhora da Penha – Feriado Estadual

21/04 – Tiradentes – Feriado Nacional

01/05 – Dia Mundial do Trabalho – Feriado Nacional

08/06 – Corpus Christi – Ponto Facultativo

11/08 – Dia do Advogado – Feriado na Justiça Federal

07/09 – Independência do Brasil – Feriado Nacional

12/10 – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional

01 e 02/11- Finados – Feriado na Justiça Federal

15/11 – Proclamação da República – Feriado Nacional

08/12 – Dia da Justiça – Feriado na Justiça Federal

25/12 – Natal – Feriado Nacional

 

Na Subseção Judiciária de Vitória também será feriado no dia 08/09 – Nossa Senhora da Vitória.

Na Subseção Judiciária de Colatina também será feriado nos dias 16/06 – Sagrado Coração de Jesus – e 22/08 – Fundação do Município de Colatina.

Na Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim também será feriado no dia 29/06 – São Pedro.

Na Subseção Judiciária de Linhares também será feriado no dia 22/08 – Fundação do Município de Linhares.

Na Subseção Judiciária de São Mateus também será feriado nos dias 21/09 – Dia da Cidade de São Mateus – e 27/12 – São Benedito.

Na Subseção Judiciária de Serra também será feriado nos dias 29/06 – São Pedro – e 26/12 – Dia do Serrano.

 

  • No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, feriado na Justiça Federal, conforme Lei nº 5.010/66, o funcionamento da Seção Judiciária ocorrerá em regime de plantão.
  • As datas fixadas na presente portaria poderão ser alteradas por ato da Presidência, em virtude de alterações legislativas ou normativos de órgãos superiores, notadamente em face do período da pandemia de Covid-19.
  • Os efeitos da suspensão do expediente, especialmente sobre a prática de atos processuais e a contagem de prazos, nos feitos de qualquer natureza, são os estabelecidos pela respectiva legislação.

 

Consulte também os dias em que não haverá expediente na JFES em 2022.