Turmas Recursais

As Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Espírito Santo, assim como toda a Justiça Federal capixaba, passaram a atuar em regime de plantão extraordinário e trabalho remoto em 17 de março de 2020.

A partir desta toda todos os atos, inclusive sessões normais e com sustentação oral de advogados, passaram a ser realizadas de forma virtual.

Composta pelos juízes federais Renata Costa Moreira Musse Lopes (presidente da 1ª Turma), Pablo Coelho Charles Gomes, Leonardo Lessa (gestor das turmas no biênio 2019-2021), Eloá Alves Ferreira (presidente da 2ª Turma), Francisco de Assis Basilio de Moraes e Viviany de Paula Arruda (membros titulares) e Alexandre Miguel e Rodrigo Reiff Botelho (suplentes), as turmas realizaram, no período 33 sessões virtuais, com 12.219 processos apreciados nos sistemas processuais Apolo e e-Proc.

A esse número ainda devem ser somadas as decisões de admissibilidade recursal proferidas monocraticamente pelo juiz gestor, sendo 1.542 no sistema e-Proc e 1.001 no sistema Apolo.

Além dos magistrados, um corpo de assessores formado por 47 servidores e estagiários, divididos entre secretaria e gabinetes, trabalhou para que o atendimento fosse mantido e todos os atos realizados no período que completa nove meses.

Aumento de produtividade

Na análise da presidente da 2ª Turma Recursal, juíza federal Eloá Alves Ferreira, o trabalho remoto tem aspectos positivos e negativos que devem ser mencionados.  Na parte negativa, estão as longas sessões de julgamento virtual que exigem maior esforço neural, especialmente quando são realizadas em suas residências, onde é difícil, por vezes, a manutenção de um ambiente controlado sem que haja sacrifício para a própria família ali também presente.

Outro ponto que merece atenção, na visão da magistrada, “é a perda de integração entre os membros da equipe nos objetivos comuns”.  Ela avalia que pode haver um desestímulo da equipe ao trabalho remoto caso ele permaneça por longos períodos.

Pelo lado positivo, no entanto, certamente está a alta produtividade.  Sem a necessidade de deslocamentos e outras interrupções e com a definição de metas mais factíveis, as equipes conseguiram focar ainda mais no trabalho desenvolvido.  O horário de trabalho também foi flexibilizado para atender a todos da melhor maneira possível e isso também refletiu no aumento da produtividade.

Flexibilização

O diretor de secretaria das Turmas, Luis Felipe Surdini Valli, por sua vez, registrou que, em que pese o “grave cenário de crise mundial devido à pandemia e a excepcionalidade gerada em todos os contextos, particularmente no que toca a Justiça Federal, deve ser realçado que, ao menos no que se refere à prestação jurisdicional (razão e objetivo funcional), não foi verificada nenhuma diminuição no número de decisões proferidas no período, pelo contrário, mostrou-se até mesmo maior producente, talvez por uma gama de fatores, como a flexibilização do horário de expediente em acesso remoto e a economia de tempo de percurso, propiciando uma maior qualidade no trabalho de todos, juízes, servidores, estagiários e demais colaboradores”.

Para o diretor de secretaria, a produtividade alcançada no período reforça o empenho de todos na entrega da prestação jurisdicional mesmo num cenário tão adverso, como ilustra “o número de 14.762 decisões proferidas (acórdãos, decisões monocráticas e de admissibilidade recursal)”, além da “manutenção do atendimento ao público em geral (partes e advogados), quer pelo telefone disponibilizado e até mesmo Whatsapp (3183-5305)”.

Sustentações orais

Outro ponto positivo destacado no período foi a participação dos advogados na defesa de suas causas, por meio das sustentações orais em sessões virtuais de julgamento, a partir de 27 de maio de 2020.  “Até os dias atuais, foram 680 processos pautados com sustentações efetivadas”. “Certo é que os jurisdicionados puderam contar com o efetivo e incessante desempenho de nosso mister, mesmo diante de tal adversidade, esperando com isso termos podido, de fato, sermos servidores público em seu sentido amplo”, concluiu.

A JFES continuará em regime de trabalho remoto até 26 de fevereiro de 2021, conforme determinado na Resolução nº 57, de 16 de dezembro de 2020, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

De acordo com o Código de Processo Civil, os prazos processuais estão suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

Consulte a Calendário de Sessões das Turmas Recursais.