Com substituição do sistema processual, TRF2 espera economia de R$ 7 milhões para os cofres públicos até 2021*
A adoção do sistema processual eproc pelo TRF2 (Rio de Janeiro e Espírito Santo) vai significar uma economia de quase R$ 7milhões em três anos, para os cofres públicos. A conta considera o fim dos gastos com o contrato da empresa que fornece o atual sistema do Tribunal, o Apolo, e a redução das despesas com a compra de equipamentos e programas acessórios.
A implantação do novo sistema, desenvolvido pelo TRF4, com sede em Porto Alegre, começa na sexta-feira, 23 de fevereiro. Na data, o eproc começará a operar nos Juizados Especiais de Vitória e nas Turmas Recursais do estado capixaba. Já em março, ele será implantado nos Juizados e nas Turmas Recursais do Rio de Janeiro. As Turmas Recursais julgam os processos dos juizados em segundo grau. A projeção da Corregedoria Regional é de que o novo sistema esteja sendo usado em toda a Segunda Região – inclusive no próprio Tribunal – no segundo semestre de 2018.
A opção pelo eproc foi definida na sessão plenária do TRF2 de 5 de outubro de 2017. O alto custo para manutenção do Apolo foi uma das razões que pesaram na escolha. Além disso, a Corte levou em conta a linguagem ultrapassada do atual sistema e também entendeu ser importante pôr fim à dependência com a empresa de informática contratada para o gerenciamento do Apolo.
Ainda, o Plenário, com a substituição, dá uma resposta à recomendação da Corregedoria Geral da Justiça Federal, que em junho de 2016 apontou vulnerabilidades do Apolo, em um relatório de correição.
Otimização de tempo
Além da redução de custos, o eproc, também segundo estudo da Corregedoria Regional da Segunda Região, apresenta as seguintes vantagens:
· acesso direto pela internet e smartphone, por certificado digital e, também, login e senha;
· suporte adequado de arquivos de áudio e vídeo;
· possibilidade de utilização de banco de dados gratuito;
· acesso automático e integrado à ampla base de dados de endereços da Receita Federal e demais órgãos públicos conveniados;
· chave de acesso para o processo, dispensando a impressão de contrafé do mandado;
· distribuição automática de petições iniciais pelo advogado;
· comunicação automática entre instâncias nos próprios autos;
· pagamento de custas e fiança em meio eletrônico;
· conciliação eletrônica;
· petição eletrônica e assinatura em lote e salvamento automático de petições e atos judiciais;
· ampla possibilidade de customização de rotinas e telas de trabalho pelos usuários;
· fácil obtenção de relatórios de estatísticas, para melhor controle da produtividade e teletrabalho;
· melhor perspectiva de adaptação dos usuários internos da 2ª Região;
· maior grau de integração com outros sistemas, nas premissas do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI);
· configuração para uso por deficientes visuais;
· facilidade e flexibilidade de configuração dos diversos níveis de sigilo.
*Fonte: TRF2