Não haverá expediente na Justiça Federal do Espírito Santo nos dias 12, 13 e 14/02

 

Em conformidade com a Lei 5010/66 (Art. 62, III), são feriados na Justiça Federal a segunda e a terça-feira de Carnaval, que este ano caem nos dias 12 e 13 de fevereiro.

 

O expediente também estará suspenso na Quarta-Feira de Cinzas, dia 14 de fevereiro, de acordo com a PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00757 de 29 de novembro de 2017.

 

NCS: ncs@jfes.jus.br

Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas

Em 09/02/2018

Às 16h11