Não haverá expediente na Justiça Federal do Espírito Santo nos dias 12, 13 e 14/02
Em conformidade com a Lei 5010/66 (Art. 62, III), são feriados na Justiça Federal a segunda e a terça-feira de Carnaval, que este ano caem nos dias 12 e 13 de fevereiro.
O expediente também estará suspenso na Quarta-Feira de Cinzas, dia 14 de fevereiro, de acordo com a PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00757 de 29 de novembro de 2017.
NCS: ncs@jfes.jus.br
Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas
Em 09/02/2018
Às 16h11