Por meio de Resolução publicada nesta sexta-feira, 26/01, no Diário Eletrônico da 2ª Região, o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador federal André Fontes, alterou o parágrafo 2º do Art. 2º da Resolução 69, de 20/12/17.
Veja o ato, na íntegra, com link para a Resolução anterior.
RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2018/00007 de 23 de janeiro de 2018
Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2017/00069, de 20.12.2017, que dispõe sobre a alteração da competência para processamento de execuções fiscais e Ações Coletivas e de Improbidade das Varas Federais de Cachoeiro de Itapemirim-ES.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Ofício nº TRF2-OFI-2018/01335, de 22 de janeiro de 2018, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, RESOLVE, ad referendum do eg. Órgão Especial:
Art. 1º. ALTERAR o § 2º do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00069, de 20.12.2017, disponibilizada no e-DJF2R do dia 08.01.2018, às fls. 1/3, para fazer constar a seguinte redação:
”Art 2º (...)
§ 2º Enquanto não atingidos os termos aludidos no caput deste artigo, as execuções fiscais propostas após a alteração promovida no artigo 1o, bem como as ações de impugnação delas decorrentes, continuarão sendo distribuídas para a Subseção de Cachoeiro do Itapemirim, tendo nela processamento normal até o termo inicial autorizativo da redistribuição”.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
NCS: ncs@jfes.jus.br
Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas
Em 26/01/2018
Às 13h07