Os prazos processuais na Justiça Federal da Segunda
Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), na primeira e na segunda
instâncias, não correm entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro,
inclusive. A suspensão ocorre de acordo com o artigo 101 do Regimento interno
do TRF2 e está em conformidade com a Lei nº 5010/66 (artigo 62, inciso I) e com
o Código de Processo Civil (artigo 220). A suspensão não se aplica aos
processos penais, conforme decisão proferida pelo CNJ na Reclamação N.º
006866-92.2016.02.00.02000.
O Regimento Interno do Tribunal ainda estabelece que os
prazos comecem ou continuem a fluir na data de reabertura do expediente.
Consulte o Regimento
Interno.
*Fonte: Acoi/TRF2
Publicado em
08/01/2018, e atualizado em 09/01/2018, para fazer constar a observação sobre
os processos penais