Aviso: prazos processuais na Justiça Federal da 2ª Região (alterado)

 

Os prazos processuais na Justiça Federal da Segunda Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), na primeira e na segunda instâncias, não correm entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. A suspensão ocorre de acordo com o artigo 101 do Regimento interno do TRF2 e está em conformidade com a Lei nº 5010/66 (artigo 62, inciso I) e com o Código de Processo Civil (artigo 220). A suspensão não se aplica aos processos penais, conforme decisão proferida pelo CNJ na Reclamação N.º 006866-92.2016.02.00.02000.

 

O Regimento Interno do Tribunal ainda estabelece que os prazos comecem ou continuem a fluir na data de reabertura do expediente.

 

Consulte o Regimento Interno.

 

*Fonte: Acoi/TRF2

 

Publicado em 08/01/2018, e atualizado em 09/01/2018, para fazer constar a observação sobre os processos penais