Direção do foro regulamenta ampliação dos trabalhos de
conciliação pré-processual
A diretora do foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, juíza federal Cristiane Conde Chmatalik, por meio de portaria publicada na terça-feira, 15/8, no Diário Eletrônico da 2ª Região, definiu as matérias de direito e processamento das audiências pré-processuais em matérias cíveis e audiências de mediação e conciliação prévias, instituídas pelo art. 334 da Lei 13.105/15 (Código de Processo Civil), a serem realizadas através do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Espírito Santo (Cescon).
A norma veio regulamentar a ampliação dos trabalhos de conciliação pré-processual e contemplar as disposições trazidas pela Portaria nº TRF2-PNC-2016/00003, pela Resolução nº TRF2-RES-2016/00004 e pela Portaria nº TRF2-PNC-2017/00001.
As portarias JFES-POR-2016/00001 e JFES-POR-2016/00006, que tratavam das audiências pré-processuais da Caixa e Correios, foram revogadas.
Conheça a nova Portaria.
NCS: ncs@jfes.jus.br
Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas
Em 17/08/2017
Às 16h53