TRF2: ÓRGÃO ESPECIAL CANCELA SÚMULAS 19 E 33 DO TRIBUNAL*

 

O Órgão Especial do TRF2 decidiu, no último dia 3 de agosto, cancelar a Súmula nº 19 do TRF2, publicada em 12/07/1999, que dizia: “Não é cabível agravo regimental de decisão que examina a admissibilidade dos chamados recursos constitucionais – RE, REsp e RO”.

 

Na mesma sessão do dia 3/8, o Órgão Especial da Corte também decidiu cancelar a Súmula nº 33 do TRF2, publicada em 13/06/2005, que afirmava: “Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública são devidos honorários advocatícios, fixados consoante apreciação equitativa do juiz, não sendo obrigatória a fixação da verba em percentual mínimo, conforme facultado pelo § 4º do art. 20 do CPC”.

 

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*Fonte: TRF2