Atenção aos precatórios ou RPV’s não sacados

 

Se você ingressou com ações na Justiça Federal há mais de dois anos, verifique se existem valores a re­ceber de RPV’s ou precatórios.

 

Como resgatar:

 

ü  Consultar o advogado e verificar se há valores a re­ceber.

ü  Consultar o número do processo e a vara em que tra­mitou o processo ou pela busca, utilizando o CPF.

ü  Consultar no sítio do TRF2, no menu Precatórios e RPV’s, utilizando a opção de consulta pú­blica (http://www2.trf2.jus.br/trf2requisitorioweb/(fpxc0y45x1jg2h45vhgovdiv)/inicio.aspx).

 

Familiares de autores já falecidos também podem fazer a consulta e depois procurar a unida­de judiciária onde se encontra a ação, para fins de habilitação.

 

Na maioria dos casos, os destinatários do dinheiro não foram encontrados pelos meios ha­bituais – emissão de intimação ao endereço cadastrado no processo. Com a publicação da Lei n. 13.463/17, esse dinheiro poderá ser transferido para o Governo, pela própria instituição bancária, nos termos do § 1º, do artigo 2º.

 

NCS: ncs@jfes.jus.br

Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas

Em 03/08/2017

Às 15h30