Atenção aos precatórios ou RPV’s não sacados
Se você ingressou com ações na Justiça Federal há mais de dois anos, verifique se existem valores a receber de RPV’s ou precatórios.
Como resgatar:
ü Consultar o advogado e verificar se há valores a receber.
ü Consultar o número do processo e a vara em que tramitou o processo ou pela busca, utilizando o CPF.
ü Consultar no sítio do TRF2, no menu Precatórios e RPV’s, utilizando a opção de consulta pública (http://www2.trf2.jus.br/trf2requisitorioweb/(fpxc0y45x1jg2h45vhgovdiv)/inicio.aspx).
Familiares de autores já falecidos também podem fazer a consulta e depois procurar a unidade judiciária onde se encontra a ação, para fins de habilitação.
Na maioria dos casos, os destinatários do dinheiro não foram encontrados pelos meios habituais – emissão de intimação ao endereço cadastrado no processo. Com a publicação da Lei n. 13.463/17, esse dinheiro poderá ser transferido para o Governo, pela própria instituição bancária, nos termos do § 1º, do artigo 2º.
NCS: ncs@jfes.jus.br
Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas
Em 03/08/2017
Às 15h30