Turmas Recursais do ES aprovam 4 novos enunciados

 

As turmas recursais do Espírito Santo aprovaram, na sessão administrativa realizada em 10/5/2017, a edição de 4 novos enunciados da Súmula de Jurisprudência.

 

São eles:

 

Enunciado 56: " Os honorários advocatícios somente são devidos pelo recorrente integralmente vencido." (Diário Eletrônico da JF da 2ª Região, 12.06.2017, pág. 204)

 

Enunciado 57: "A designação de médico generalista não dá causa à nulidade da perícia realizada para aferir a capacidade da parte para o trabalho, ressalvada a hipótese de doença ou quadro clínico complexo." (Diário Eletrônico da JF da 2ª Região, 12.06.2017, pág. 204)

 

Enunciado 58: "O indeferimento de requerimento administrativo para concessão de benefício previdenciário ou assistencial somente dá causa à indenização por danos extrapatrimoniais, se evidente a prática de ato administrativo ilegal ou o exercício abusivo do controle administrativo capaz de gerar transtorno psicológico excepcional." (Diário Eletrônico da JF da 2ª Região, 12.06.2017, pág. 204)

 

 Enunciado 59: "A entidade pública, condenada à obrigação de pagar, deverá apresentar o cálculo dos valores devidos à parte autora, nos termos do art. 11, da Lei n. 10.259/2001." (Diário Eletrônico da JF da 2ª Região, 12.06.2017, pág. 204).

 

NCS: ncs@jfes.jus.br

Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas

Em 13/06/2016.

18h30