Processos criminais distribuídos na Justiça Federal do Espírito Santo tramitam de forma eletrônica a partir de 1º de junho
Considerando os bons resultados obtidos com o projeto-piloto de virtualização dos feitos criminais nas varas federais criminais de Vitória e Cachoeiro de Itapemirim, o presidente do tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador federal André Fontes, por meio da Resolução 19, de 27 de abril de 2017, resolveu que a partir desta quinta-feira, 1º de junho, todos os processos criminais distribuídos na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo tramitarão de forma eletrônica.
Veja abaixo a íntegra da Resolução.
RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2017/00019 de 27 de abril de 2017
Dispõe sobre a tramitação dos processos criminais de forma eletrônica, na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFES-OFI-2017/00404, de 17.03.2017, e no Ofício TRF2-OFI-2017/04830, de 27.03.2017,
RESOLVE:
Art. 1º. A partir de 01 de junho de 2017, todos os processos criminais distribuídos no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo tramitarão de forma eletrônica.
Parágrafo único. A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal tomará as providências necessárias para a efetivação do previsto no caput.
Art. 2º. A Corregedoria Regional editará os atos normativos específicos para a regulamentação da sistemática a ser adotada para os fins desta Resolução.
Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
NCS: ncs@jfes.jus.br
Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas
Em 31/05/2017
Às 19h05