Não haverá expediente na Justiça Federal nos dias 27 e 28/2 e no dia 1/3

 

Em conformidade com a Lei 5010/66 (Art. 62, III), são feriados na Justiça Federal a segunda e a terça-feira de Carnaval, que este ano caem nos dias 27 e 28 de fevereiro.

 

O expediente também estará suspenso na Quarta-feira de Cinzas, dia 1º de março, de acordo com a Portaria nº TRF2-2017/00069.

 

Os prazos que venceriam nas referidas datas serão prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

 

Consulte o plantão judicial no www.jfes.jus.br.

 

No Rio de Janeiro (capital)

 

Na capital fluminense, nos termos da Portaria nº TRF2-2017/00048, “considerando eventuais transtornos decorrentes da dificuldade de locomoção de partes, advogados, servidores e magistrados, ocasionados pela interdição de ruas no Centro da cidade para os desfiles de escolas de samba e blocos carnavalescos”, a suspensão do expediente inclui também o dia 24 de fevereiro, sexta-feira que antecede o feriado.

 

NCS: ncs@jfes.jus.br

Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas

Em 22/02/2017

Às 17h45