Não haverá expediente na Justiça Federal nos dias 27 e 28/2 e no dia 1/3
Em conformidade com a Lei 5010/66 (Art. 62, III), são feriados na Justiça Federal a segunda e a terça-feira de Carnaval, que este ano caem nos dias 27 e 28 de fevereiro.
O expediente também estará suspenso na Quarta-feira de Cinzas, dia 1º de março, de acordo com a Portaria nº TRF2-2017/00069.
Os prazos que venceriam nas referidas datas serão prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.
Consulte o plantão judicial no www.jfes.jus.br.
No Rio de Janeiro (capital)
Na capital fluminense, nos termos da Portaria nº TRF2-2017/00048, “considerando eventuais transtornos decorrentes da dificuldade de locomoção de partes, advogados, servidores e magistrados, ocasionados pela interdição de ruas no Centro da cidade para os desfiles de escolas de samba e blocos carnavalescos”, a suspensão do expediente inclui também o dia 24 de fevereiro, sexta-feira que antecede o feriado.
NCS: ncs@jfes.jus.br
Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas
Em 22/02/2017
Às 17h45