JFES tem expediente normal a partir de terça, dia 14. Confira também as suspensões de prazo de 6 a 10/2
A Justiça Federal do Espírito Santo informa aos seus usuários que retornou ao seu expediente normal a partir desta terça, dia 14/2:
- das 12 às 17h – público em geral
- das 12 às 19h – advogados
Dia 13
Na segunda-feira, dia 13/2, a JFES teve horário especial de expediente, atendimento ao público e advogados, das 12 às 17h. De acordo com o despacho TRF2-DES-2017/01917, do presidente do TRF da 2ª Região, em relação aos prazos do dia 13/2: “quanto à suspensão dos prazos, considerando que foi mantido o horário de atendimento externo da Justiça Federal, entendo que não se justifica adotar tal providência em caráter geral, cabendo ao juiz do processo a apreciação, caso a caso, das eventuais dificuldades para a prática dos atos processuais”.
Dias 6, 7, 8, 9 e 10
Não
houve expediente na JFES nos dias 6, 7, 8, 9 e 10 de fevereiro de 2017.
Suspensão de prazos dia 6
A
suspensão dos prazos no dia 6 de fevereiro de 2017 foi determinada pela
Portaria abaixo:
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00043 de 6 de fevereiro
de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições e considerando o que consta no JFES-OFI-2017/00155 e
TRF2-DES-2017/01499, RESOLVE:
I - SUSPENDER, no dia 06 de fevereiro de 2017, o expediente na Seção Judiciária
do Espírito Santo, excetuando-se as perícias agendadas para realização, na Sede
da referida Seccional.
II - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que vencerem na
referida data.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
POUL ERIK DYRLUND
Presidente
Suspensão de prazos
dias 7, 8, 9 e 10
Veja
abaixo a portaria que suspendeu os prazos e o expediente no período de 7 a 10 de
fevereiro de 2017:
PORTARIA
Nº TRF2-PTP-2017/00057 de 13 de fevereiro de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que
consta no JFES-OFI-2017/00171, RESOLVE:
I - SUSPENDER, no período de 07
a 10 de fevereiro de 2017, o expediente na Seção Judiciária do
Espírito Santo.
II - PRORROGAR, até o primeiro
dia útil subsequente, os prazos que vencerem nas referidas datas.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
POUL ERIK DYRLUND
Presidente
O plantão judiciário poderá ser consultado em www.jfes.jus.br.
NCS: ncs@jfes.jus.br
Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas
Em 14/02/2017.
Às 13h25
Atualizada
às 16h33, do dia 14/02/2017.