Expediente na JFES será mantido das 12 às 17h, a partir do dia 13, até ulterior deliberação

 

A Justiça Federal do Espírito Santo informa aos seus usuários que o horário especial de expediente, atendimento ao público e advogados será das 12 às 17h, a partir do dia 13/02/2017, excepcionalmente e até ulterior deliberação.  Qualquer alteração será comunicada pelo site www.jfes.jus.br.

 

Não houve expediente na JFES nos dias 6, 7, 8, 9 e 10 de fevereiro de 2017.  A suspensão dos prazos entre os dias 7 e 10 de fevereiro de 2017 será apreciada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

 

Dia 6

 

A suspensão dos prazos no dia 6 de fevereiro de 2017 foi determinada pela Portaria abaixo:

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00043 de 6 de fevereiro de 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no JFES-OFI-2017/00155 e TRF2-DES-2017/01499, RESOLVE:

I - SUSPENDER, no dia 06 de fevereiro de 2017, o expediente na Seção Judiciária do Espírito Santo, excetuando-se as perícias agendadas para realização, na Sede da referida Seccional.

II - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que vencerem na referida data.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

POUL ERIK DYRLUND
Presidente

O plantão judiciário poderá ser consultado em www.jfes.jus.br.

NCS: ncs@jfes.jus.br
Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas
Em 13/02/2017.
Às 16h48