Expediente na JFES será mantido das 12 às 17h, a partir do dia 13, até ulterior deliberação
A Justiça Federal do Espírito Santo informa aos seus usuários que o horário especial de expediente, atendimento ao público e advogados será das 12 às 17h, a partir do dia 13/02/2017, excepcionalmente e até ulterior deliberação. Qualquer alteração será comunicada pelo site www.jfes.jus.br.
Não houve expediente na JFES nos dias 6, 7, 8, 9 e 10 de fevereiro de 2017. A suspensão dos prazos entre os dias 7 e 10 de fevereiro de 2017 será apreciada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Dia 6
A
suspensão dos prazos no dia 6 de fevereiro de 2017 foi determinada pela
Portaria abaixo:
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00043 de 6 de fevereiro de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições e considerando o que consta no JFES-OFI-2017/00155 e
TRF2-DES-2017/01499, RESOLVE:
I - SUSPENDER, no dia 06 de fevereiro de 2017, o expediente na Seção Judiciária
do Espírito Santo, excetuando-se as perícias agendadas para realização, na Sede
da referida Seccional.
II - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que vencerem na
referida data.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
POUL ERIK DYRLUND
Presidente
O plantão judiciário poderá ser consultado em www.jfes.jus.br.
NCS: ncs@jfes.jus.br
Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas
Em 13/02/2017.
Às 16h48