Orientações sobre o envio eletrônico de peças de comunicação de autos de prisão em flagrante
A partir do dia 1º de dezembro de 2016, as peças de comunicação de autos de prisão em flagrante poderão ser enviadas eletronicamente para a Seção Judiciária do Espírito Santo. Representantes do Departamento de Polícia Federal do Espírito Santo participaram de reunião e treinamento na SJES e estão cientes dos novos procedimentos a serem adotados a partir desta data.
Após a apresentação da peça em seu formato eletrônico, somente um servidor do Núcleo de Distribuição (NDI) da SJES poderá ter acesso à mesma. Isso ocorre nos limites do horário de expediente do servidor.
Assim, tanto no peticionamento que ocorre das 12h às 16h59 quanto das 17h às 11h59 do dia seguinte, as peças geradas eletronicamente são encaminhadas para um único setor, qual seja, o balcão de entrada de uma das seções de distribuição ligadas ao NDI.
No plantão judiciário
Permanece a exigência de que as peças de comunicação de autos de prisão em flagrante a serem apreciadas pelo plantão judiciário sejam apresentadas exclusivamente de forma física, já que o sistema de informação processual não possui a funcionalidade de filtrar classes específicas, direcionando-as a um balcão de entrada diverso do das Distribuições.
Com informações dos diretores do Núcleo de Distribuição (NDI), Ana Carla Marques dos Santos, e de Tecnologia da Informação (NTI), Fabrício Vasconcelos Costa.
NCS: ncs@jfes.jus.br
Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas
Em 1º/12/2016.
Às 18h51